| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | "Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO." |
| native_id | 403 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia hoc | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora de PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo, Mensagem Nº 054/2022, de 05 de agosto de 20 Senhores Nobres Vereadores, Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Léis o Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (séssenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO”. O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor supracitado, destinado ao cofinanciamento estadual da Atehção Primária de Saúde no município, visando melhorar as condições de atendimento Aos munícipes que utilizam os serviços de saúde pública de Rio Crespo. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ad Poder Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do fexercício de 2022, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.$20/64. Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências regulares e automáticas fundo a fundo do Estado, cujo repasse será gerido por meio da conta bancária nº 75.177-4 da agência 1178-9 e banco 001. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem é por fim votem o referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo votós de estima e consifleração. Rio Crespo, 05 de agosto de 2022. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhbtmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO id Preteltura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. “Abre Crédito Adicional Especial, |no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)) destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção |Primária de Saúde em Rio Crespo/RO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso dé atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 4 Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de [Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento Estadual da Atenção Primária de Saúde no Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza otorrerá na seguinte classificação orçamentária: 10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 10.003.10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS 10.003.10.301.0015.2.121. | FES-RO - Cofinanciamento da APS (PA 2.121 CC 75.177-4 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.021.0007 Outros recursos estaduais destinados a Saúde - Atenção Básica Total da Suplementação R$ 60.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que ftrata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculafios, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plato de Trabalho, no valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica de ações relatiypas à Aquisição e Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que di$põe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022. Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhbtmail.com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO id Proteilura do RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 05 de Agosto de 2022. EVANDRO EPI O DE FARIA Prefeito Muhicipal Contã Bancária Vinculada: Ag. 1178-9 cc. 75.177-4 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoOhbimail.com G3371913069040051 274 : . 19/07/2022 14:05:31 a ; Consultas - Investimentos Fundos - Mensal Govenso | Agência 1178-9 Conta 75177-4 CONF APS Mês/ano referência JUNHO/2022 SALDO ANTERIOR 29.419,92 2022 SALDO ATUAL 29.652,07 SALDO ANTERIOR 29.419,92 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 232145 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 232,15 SALDO ATUAL = 29.652,07 31/05/2022 1,046723116 30/06/2022 1,054982070 No mês 0,7891 No ano 4,1859 Últimos 12 meses 5,4982 686226 106,686226 28.106, Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088