br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO."
native_id403

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia hoc
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Mensagem Nº 054/2022, de 05 de agosto de 20
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Léis o Projeto de Lei
que “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (séssenta mil reais),
destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio
Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no
valor supracitado, destinado ao cofinanciamento estadual da Atehção Primária de
Saúde no município, visando melhorar as condições de atendimento Aos munícipes que
utilizam os serviços de saúde pública de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ad Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do fexercício de 2022,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.$20/64.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
regulares e automáticas fundo a fundo do Estado, cujo repasse será gerido por meio da
conta bancária nº 75.177-4 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem é por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votós de estima e consifleração.
Rio Crespo, 05 de agosto de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhbtmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
id
Preteltura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
“Abre Crédito Adicional Especial, |no valor de R$
60.000,00 (Sessenta mil reais)) destinados ao
cofinanciamento estadual da Atenção |Primária de Saúde
em Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso dé atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 4 Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de [Crédito Especial no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao cofinanciamento Estadual da Atenção
Primária de Saúde no Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza otorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.121. | FES-RO - Cofinanciamento da APS (PA 2.121 CC 75.177-4
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1.021.0007 Outros recursos estaduais destinados a Saúde - Atenção Básica
Total da Suplementação R$ 60.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que ftrata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculafios, oriundos de
Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plato de Trabalho, no
valor de R$ 60.000,00, para finalidade específica de ações relatiypas à Aquisição e
Instalação de Equipamentos para Infraestrutura de Rede Lógica na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que di$põe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhbtmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
id
Proteilura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 05 de Agosto de 2022.
EVANDRO EPI O DE FARIA
Prefeito Muhicipal
Contã Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 75.177-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Cresgo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoOhbimail.com
G3371913069040051
274 : . 19/07/2022 14:05:31
a ; Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
Govenso |
Agência 1178-9
Conta 75177-4 CONF APS
Mês/ano referência JUNHO/2022
SALDO ANTERIOR 29.419,92
2022 SALDO ATUAL 29.652,07
SALDO ANTERIOR 29.419,92
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 232145
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 232,15
SALDO ATUAL = 29.652,07
31/05/2022 1,046723116
30/06/2022 1,054982070
No mês 0,7891
No ano 4,1859
Últimos 12 meses 5,4982
686226
106,686226 28.106,
Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

open original →