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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-08-24
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-29 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2022-08-29 Leitura da Proposição em Plenário
2022-08-29 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-08-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T13:43:44.449187-03:00 Maiora Simples 0 8 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Es
Estado de Rondônia Va
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototuro de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 055/2022, de 23 de agosto de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA - FINANCIAMENTO À
INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO
DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Responsabilidade Fiscal,
tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, acompanhado de
Exposições de Motivos, o anexo projeto de lei autorizativa para financiamento com
recursos do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - Modalidade Apoio
Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital junto à Caixa Econômica Federal,
até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
Por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, 8 1º, inc. I, da Lei
Complementar nº 101/200) é condição da contratação de operação de crédito a existência
de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do anteprojeto de lei
municipal anexo.
Ademais, faz-se necessário por força do supracitado ordenamento jurídico a
inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação.
Ao lado disso, com a adesão ao FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento haverá incremento do patrimônio municipal permitindo o seu
desenvolvimento econômico e social por meio de investimentos em infraestrutura. Desde
logo, haverá melhoria na qualidade de vida da população que será atendida em seus
anseios e expectativas por meio da presente administração.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Cagivaido
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia qa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prototura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
O prazo de Carência será de 24 meses, com um total de 10 (dez) anos para
pagamento da operação de crédito.
A operação em tela terá um prazo total de 10 (dez) anos para pagamento,
com 24 (vinte e quatro) meses de carência, a uma taxa de juros de 136,81% do CDI (cerca
de 11,40 % a.a.), demonstrada no seguinte quadro:
ANO Liberações previstas Encargos (a) Amortização (b) Total (a+b)
2022 2.000.000,00 56.459,99 E 56.459,99
2023 4.500.000,00 1.035.471,96 o 1.035.471,96
2024 -s 1.100.020,14 136.842,11 1.236.862,25
2025 - 1.011.181,67 821.052,63 1.832.234,30
2026 E 872.494,40 821.052,63 1.693.547,03
2027 o 733.807,11 821.052,63 1.554.859,74
2028 E 596.873,46 821.052,63 1.417.926,09
2029 o 456.432,56 821.052,63 1.277.485,19
2030 = 317.745,26 821.052,63 1.138.797,89
2031 = 179.057,98 821.052,63 1.000.110,61
2032 - 43.475,25 615.789,47 659.264,72
2033 E - = -
Totais 6.500.000,00 6.403.019,78 6.500.000,00 | 12.903.019,78
Por se tratar de obra de infraestrutura urbana e viária, com duração perene,
recomenda-se a viabilização do investimento através de financiamento, cujo prazo
alongado de pagamento permitirá um desembolso financeiro adequado ao caixa do
Município.
O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos
necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de
Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei, observado o disposto no parágrafo único do art. 20 da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Ante ao exposto e considerando que o projeto se reveste de grande
importância para o Município, solicito que o mesmo seja apreciado em regime
de URGÊNCIA, na forma prevista no artigo 53 da Lei Orgânica Municipal.
Certo de que esta solicitação será
especial apreço.
endida, renovo protestos de estima e
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Rio Crespo, 22 de agosto de 202Ã
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Celftro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prateniaços
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº DE 23 D as
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento na modalidade Apoio Financeiro destinado a
aplicação em despesa de capital e a oferecer garantias, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento (FINISA), junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 6.500.000,00
(seis milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução do Conselho Monetário
Nacional - CNM nº 4.963, de 25 de novembro 2021, e suas alterações, destinados as
seguintes finalidades:
I- Construção de pontes e bueiros com aquisição de Tubos Armicos;
II - Aquisição de Patrulha Mecanizada; e
HI - Aquisição e instalação de Iluminação Pública.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1,
alínea “b”, e 8 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substituí-los.
$ 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados.
8 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
ae
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL creme
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
83º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações
de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
$ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do
Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em Créditos Adicionais, nos termos do
inciso II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
aos pagamentos de:
I- obrigações decorrentes das operações de crédito autorizadas por esta Lei;
IH - despesas custeadas com os recursos obtidos por meio das operações de crédito
contratadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo/RO, 22 de agosto de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
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