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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução da Camara Municipal
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o §3º ao art. 77 e o §4º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os §§ 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”.
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ver... CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ee EEE Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022.
DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do
art. 30, acrescentados o 83º ao art. 77 e o 84º ao art. 91,
alterado o art. 129 e acrescentados os 88 1º e 2º, e alterado o
art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em
atuação coletiva com os demais Vereadores autores e signatários deste Projeto de
Resolução, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo
Regimento Interno desta Casa Leis, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 20, da Resolução nº 003/2014, de 09 de
setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitido a
recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura.
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do Art. 30, da Resolução nº
003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II — em todas as proposições e matérias sujeitas a deliberação da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sendo sempre o último a
votar.
Art. 3º. Acrescenta o 83º, ao art. 77, da Resolução nº 003/2014, com a
seguinte redação:
83º. Será permitida a deliberação de até cinco matérias por cada
sessão extraordinária convocada e realizada.
Art. 4º. Acrescenta o 84º, ao art. 91, da Resolução nº 003/2014, com a
seguinte redação:
$4º. A fim de otimizar e aperfeiçoar os trabalhos legislativos, fica
facultada a adoção do sistema de ata eletrônica das sessões
legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes, com menção do
resumo dos trabalhos legislativos, cujo os pronunciamentos dos
parlamentares serão gravados em áudio e/ou vídeo e armazenados
em arquivos. A
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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EEE Estado de Rondônia
- Poder Legislativo
Art. 5º. Altera o Art. 129 da Resolução nº 003/2014 e acrescenta os
parágrafos 88 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 129. As proposições e matérias atinentes a Projetos de Lei
Ordinária, Lei Complementar e Resoluções, serão apreciados em dois turnos de
votação, excetuando os Projetos de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual,
Plano Plurianual e apreciação das Contas do Poder Executivo, que serão
compulsoriamente apreciados em três turnos de votação.
$1º. As matérias sujeitas a dois turnos de votação, desde que contenha
pedido expresso do autor do projeto e haja requerimento do Presidente ou
deliberação do Plenário, poderão ser votadas em turno único.
$2º Será permitida como regra de limitador compulsório, sem
admissão de exceção, a apreciação de até 5 (cinco) projetos, que poderão ser
apreciados e votados em turno único por cada sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 6º. Fica alterado o Art. 131, da Resolução nº 003/2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 131. Excetuando a matéria em regime de urgência, é de uma
sessão o interstício entre turnos.
Art. 7º. Esta Resolução entra em VS da data de sua publicação.
cin da Presidênci hos agosto de 2022.
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joÁLDo 6 GOMES DE CARVALHO
| VEREADOR
(
FAGNER DEISOUZA CARDOSO
VEREADOR
cnaanhaira PEREIRA
VEREADOR
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
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Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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— > mem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
CHEESE Estado de Rondônia
, Poder Legislativo
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022.
O presente Projeto de Resolução, trata-se de uma Política Legislativa
para aperfeiçoar e otimizar os trabalhos do Legislativo e contribuir com o Poder
Executivo na tramitação e agilização de apreciação e votação de matérias
legislativas
Trata-se de um PACOTE DE MUDANÇAS no Regimento Interno
desta Casa de Leis, eis que, essas mudanças irão se compatibilizar com a Lei
Orgânica Municipal, com a ordem regimental atual de inúmeras Câmaras
Municipais do Brasil, com população de até 5 mil habitantes e contribuir com a
atual Gestão da Administração Pública.
A adoção da ATA ELETRÔNICA para registro das sessões, a
gravação dos pronunciamentos oficiais dos parlamentares realizados na sessão em
áudio e/ou vídeo, a diminuição do prazo dos interstícios de turnos de votação de
duas para somente uma sessão, o aumento de dois para cinco o respectivo limite de
matérias de urgências que podem ser apreciadas e votadas em turno único pela
Câmara Municipal, são formas que entendemos que irão outorgar celeridade,
aceleração, pujança e performance dos trabalhos legislativos.
Peço espírito de sensibilidade aos nobres Pares e urgência na
tramitação e aprovação desse texto legislativo, para de acordo com disposições
regimentais desta CASA DE LEIS, aprovar em TURNO UNICO.
Gabinet N pe Digo de 2022.
0atbO GOMES bi CARVALHO
| VEREADOR
FAGNER 9/0 CARDOSO
VEREADOR
GILTAMAR SILVA PEREIRA
VEREADOR
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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