| Tipo | Projeto de Resolução da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o §3º ao art. 77 e o §4º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os §§ 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”. |
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ver... CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ee EEE Estado de Rondônia Poder Legislativo PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022. DE 15 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE: “Ficam alterados o art. 20, “caput”, e o inciso II do art. 30, acrescentados o 83º ao art. 77 e o 84º ao art. 91, alterado o art. 129 e acrescentados os 88 1º e 2º, e alterado o art. 131, “caput”, da Resolução nº 003/2014”. O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, em atuação coletiva com os demais Vereadores autores e signatários deste Projeto de Resolução, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Leis, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Fica alterado o Art. 20, da Resolução nº 003/2014, de 09 de setembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 20. O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitido a recondução ao mesmo cargo na mesma legislatura. Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do Art. 30, da Resolução nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: II — em todas as proposições e matérias sujeitas a deliberação da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, sendo sempre o último a votar. Art. 3º. Acrescenta o 83º, ao art. 77, da Resolução nº 003/2014, com a seguinte redação: 83º. Será permitida a deliberação de até cinco matérias por cada sessão extraordinária convocada e realizada. Art. 4º. Acrescenta o 84º, ao art. 91, da Resolução nº 003/2014, com a seguinte redação: $4º. A fim de otimizar e aperfeiçoar os trabalhos legislativos, fica facultada a adoção do sistema de ata eletrônica das sessões legislativas ordinárias, extraordinárias e solenes, com menção do resumo dos trabalhos legislativos, cujo os pronunciamentos dos parlamentares serão gravados em áudio e/ou vídeo e armazenados em arquivos. A = q W——W——[[[W[W[W[][WwW—Ww———————w—————————— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Ny m— > mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EEE Estado de Rondônia - Poder Legislativo Art. 5º. Altera o Art. 129 da Resolução nº 003/2014 e acrescenta os parágrafos 88 1º e 2º, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 129. As proposições e matérias atinentes a Projetos de Lei Ordinária, Lei Complementar e Resoluções, serão apreciados em dois turnos de votação, excetuando os Projetos de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, Plano Plurianual e apreciação das Contas do Poder Executivo, que serão compulsoriamente apreciados em três turnos de votação. $1º. As matérias sujeitas a dois turnos de votação, desde que contenha pedido expresso do autor do projeto e haja requerimento do Presidente ou deliberação do Plenário, poderão ser votadas em turno único. $2º Será permitida como regra de limitador compulsório, sem admissão de exceção, a apreciação de até 5 (cinco) projetos, que poderão ser apreciados e votados em turno único por cada sessão ordinária ou extraordinária. Art. 6º. Fica alterado o Art. 131, da Resolução nº 003/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 131. Excetuando a matéria em regime de urgência, é de uma sessão o interstício entre turnos. Art. 7º. Esta Resolução entra em VS da data de sua publicação. cin da Presidênci hos agosto de 2022. ) joÁLDo 6 GOMES DE CARVALHO | VEREADOR ( FAGNER DEISOUZA CARDOSO VEREADOR cnaanhaira PEREIRA VEREADOR Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: TS 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Sé um . — > mem CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO CHEESE Estado de Rondônia , Poder Legislativo MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022. O presente Projeto de Resolução, trata-se de uma Política Legislativa para aperfeiçoar e otimizar os trabalhos do Legislativo e contribuir com o Poder Executivo na tramitação e agilização de apreciação e votação de matérias legislativas Trata-se de um PACOTE DE MUDANÇAS no Regimento Interno desta Casa de Leis, eis que, essas mudanças irão se compatibilizar com a Lei Orgânica Municipal, com a ordem regimental atual de inúmeras Câmaras Municipais do Brasil, com população de até 5 mil habitantes e contribuir com a atual Gestão da Administração Pública. A adoção da ATA ELETRÔNICA para registro das sessões, a gravação dos pronunciamentos oficiais dos parlamentares realizados na sessão em áudio e/ou vídeo, a diminuição do prazo dos interstícios de turnos de votação de duas para somente uma sessão, o aumento de dois para cinco o respectivo limite de matérias de urgências que podem ser apreciadas e votadas em turno único pela Câmara Municipal, são formas que entendemos que irão outorgar celeridade, aceleração, pujança e performance dos trabalhos legislativos. Peço espírito de sensibilidade aos nobres Pares e urgência na tramitação e aprovação desse texto legislativo, para de acordo com disposições regimentais desta CASA DE LEIS, aprovar em TURNO UNICO. Gabinet N pe Digo de 2022. 0atbO GOMES bi CARVALHO | VEREADOR FAGNER 9/0 CARDOSO VEREADOR GILTAMAR SILVA PEREIRA VEREADOR Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br