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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-06
Ementa''Autoriza o abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa de normatização da Atenção Primária de Saúde (APS), com recursos de transferências Fundo a Fundo, efetuadas entre a Unido e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de Aquisição de equipamentos de informática para Unidade de APS do Município."
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-10 Transformado em LEI sem veto
2020-05-26 Aguardando promulgação da lei U
2020-05-25 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO U
2020-05-21 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2020-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-05-21 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2020-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2020-05-11 Leitura da Proposição em Plenário
2020-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder ExecLJtivo 
Gabinete do Prefeito 
PRQIETO l1E LEI Ne 013, DE 06 DE MA to DE 2020, 
''Autor/7.a o aberlllra de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vige11tc, para í/t ender ao Programa de /11/ormatização da Atenção 
Primária de Saríde (APS), com n•e11rsos de transferências Fundo a Fundo, 
lfetuaclas t'ntrc a Unido e u M1111icípio de Rio Crespo, por intermédio do 
Fundo Nacio11al de Saiídc, com flr1alidade de Aquisição de equipamentos 
de informática para Unidade de APS do Município ". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da a tribuição que 
lhe confere o art. 66,' inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber qu e a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipa l a brir ao Orçamento Fiscal 
Municipal. Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00, (vinte e quatro mil reais). para 
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária 
vigente: 
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 1 
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1 
10.003.10. Saúde 1 1 
10.003.10.301. Atenção Básica 1 
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS ! 
10.003.10.301.0015.1.205. Programa de Informatização da APS - FNS/ SUS 1 
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 1 1 
Total da Suplementação 20130036 - Convênios da União - Saúde 1 R$ 24.000,00 , 
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1 º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de 
Transferências ~o FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. conforme objetivo das ações 
deta l
_
hadas, totalizando o valor de . R$ ~4.000,00, para finalidade específica de ações 
relativas à Programa de lnformat,zaçao da Unidade de Atenção Primária em Saúde 
do Município. · 
, Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação fin anceira 
~ode1~a 
_
sei~ supl ementado na dotação ora criada, para ate nde r a .. 1provaçào constante do 
Convenio, fermo ou Ajuste . 
. ~rt: JQ - .Fica_ ;~u-to,~i7.'.H.1 ;1 ;i abt:rtura de crédi tos ad icion ziis especia is e/ ou 
suplemen tai es, <.:O rn I ecu, sos l1vr e~ nu v11u·uL1dos . 1,..,1 1·,, .., d . . · ,.1 l 
. _, . _ ~ _ . . • , • . u, . ,, os a contrapa rt1o a e o 
mu111 c1p10 para a cxecu~ão cio ohJel'o d:1 Jlrese ntc lei 'ltl·, <l v--1 d •d • . • "' or a contrapart1 a 
Av Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro-- CFP 76 863 000 R ~ • - - · 10 Crespo - RO 
CNPJ/MF 63 76 1 977/0001 -41 · ~ 69-3539-20 10 . p= f .1 . ·" e, ura, 1oc{eS~hotma11 com 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
discriminada no convênio, termo ou ajuste, dentro d ;1 classificação funcional 
programática própria e adequada a Lt> i Orpmcntári~1. 
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicac/io financeira, em atendimento aos no termos de 
convênios, fica igualmente autorizada à Jbertura cios créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do rnput do presente artigo. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal 11.º 786, de 12/12/2017, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 
17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal 
n.º 870, ,de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 
2020. 
Art. 5 2 - Esta Lei entra em vigor na fata de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Rio Crespo, 06 de Maio de 2020. 
EVANDRO EPI 
Prefeito 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho 1040 Cuntr o . r,=p 7t1.!lG3-000 - Rio Crespo . RO 
CNPJ/MF : 63 761 977/000'1-4 1 °ã5' <,U 3~_,39 2010 - prefel4urariocrespo@Mtmail com 
PREFEITURA DE RIO CRESPO 
Estado de Rondônia 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
Mensagem Ng 023/2020, de 06 de maio de 2020. 
Senhores Nobres Vereadores, 
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, s ubmeto A s uperio r 
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo muni cipa l J 
abertura de créditos especiais no orçamento vigente. 
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder 
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do 
exercício de 2020, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Fede ral nlJ 
4.320/64. 
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar o bem-estar do 
cidadão, além de benefícios à saúde física dos diversos usuários. 
Ressalta-se que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferê n cias 
diretas do FNS, e será utilizado na aquisição de computadores e periféricos para me lhor 
atender a Unidade de Atenção Básica em Saúde do Município. 
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o 
referido projeto, em regime de ura:ência, a fim de conhecer e aprovarem, o refe rido 
projeto de Lei. 
Sem mais para o momento, renovo otos de estima e considera~·ão. 
Rio Crespo, 06 de maio de 2020. 
Evandro EpiC 
Prefeito 
Av Joaquim Pedr~ Sobrinho. 1040 - Cen1ro - CEP 76 863-000 _ Rio Creipo _ RO 
CNPJ/MF 63 761 977/0001 ,41 • m 69· 3539-2010 . prefe t 1 uranocn,spo@hotma,1 com 
Detalhar Pagamento 
De acordo com o ManuaJ de Orde,,, Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da 
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano 
2020 
Entidade 
FuNOO ,.,_UN ICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 
Ação 
PiSO O.~ t..TENÇÃO B.\S1-C.A. EM SAÚDE 
M-unicíp«> 
RI() CP.ES>=-0 
An o Censo 
Se«etario{ a) 
A~.Tc~~·o i..c NIO i.~ONTALVAO 
Co--,p . 
,, • "C . li" w ce Oata 08 
- ;,_ - . - ;:2 ·..: ~ OC J2..'2020 
Tipo 
Repasse 
MUNICIPAL 
Banco 
0B 
001 
Mês 
Fevereiro 
CPF/CNPJ 
11 . 779.393/0001-08 
Ação Detalhada 
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 
Código IBGE 
110026 
Prefeito(a) 
EVANDR0 EPIFANIO DE FARIA 
Presidente Conselho 
GILTAMAR SILVA PEREIRA 
Agência Valor 
0B Conta 0B Total 
0 11789 0000639788 2.000.00 
Total 2.000,00 
Valor 
Desconto 
0.00 
0,00 
Valor 
Liquido 
2.000.00 
2.000,00 
Tipo de consulta 
Fundo a Fundo 
Grupo 
ATENÇÃO BÁSICA 
UF 
R0 
População 
3.764 habitantes 
Data Inicial Gestão 
31 /12/2016 
Motivo 
Rejeição PrOC1!'5So 
25000.C i 700212v20- • 1 
---------- -----
N" N" 
P ropost.a POIUria Ações 
Detalhar Pagamento 
De Acordo com o Manual oe Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissào da 
Ordem Bancána para corrent,stss do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano 
2020 
Entidade 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 
Ação 
PISO DA . .\TENÇÃO BASICA EM SAÚDE 
M unic1pio 
RiO CRES;:,O 
A no Ce-nso 
Secretâno{a ) 
.ANTONIO LEM O MONTALVAO 
Comp 
I< 08 0 au OB 
1'.l '.l'.l/2020 
Tipo 
Repasse 
MUNICIPAL 
Banco 
08 
001 
Mês 
Março 
CPF/CNPJ 
11 . 779.393/0001-08 
Ação Detalhada 
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 
Código IBGE 
110026 
Prefeito(a) 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Presidente Conselho 
GILTAMAR SILVA PEREIRA 
Ag6ncla 
08 
011789 
Conta 0B 
0000639788 
Total 
Valor 
Total 
2.000,00 
2.000.00 
Valor 
Desconto 
º·ºº 
º·ºº 
Valor 
Liquido 
2.000,00 
2.000.00 
Tipo de consulta 
Fundo a Fundo 
Grupo 
ATENÇÃO BÁSICA 
UF 
RO 
População 
3. 764 habitantes 
Data Inicial Gestão 
31 /12/2016 
Motivo 
Rejeição Processo 
25000 .03860412020-1 O 
Nº Nº 
Proposta Portaria Aç6es 
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancána da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da 
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano 
2020 
Entidade 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 
Ação 
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
Município 
RIO CRESPO 
Ano Censo 
2019 
Secretário{a) 
AN TONIO LENIO MONTALVAO 
Comp. 
w oe Data 08 
01/~/2020 
Tipo 
Repasse 
MUNICIPAL 
Banco 
0B 
001 
Mês 
Abril 
CPF/CNPJ 
11 . 779.393/0001-08 
Ação Detalhada 
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 
Código IBGE 
110026 
Prefeito(a) 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Presidente Conselho 
GILTAMAR SILVA PEREIRA 
Agência 
0B 
011789 
Conta 0B 
0000639788 
Total 
Valor 
Total 
2.000 ,00 
2.000,00 
Valor 
Desconto 
0.00 
0,00 
Valor 
Liquido 
2.000,00 
2.000,00 
Tipo de consulta 
Fundo a Fundo 
Grupo 
ATENÇÃO BÁSICA 
UF 
RO 
População 
3. 764 habitantes 
Data Inicial Gestão 
31/12/2016 
Motivo 
Rejeição Proc;esso 
25000.043243'2020· 1 5 
N• 
Pro~t.a Po-ruria Açôes 
Detalhar Pagamento 
De acordo com o Manual de Ordem Bancári a da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da 
Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. 
Ano 
2020 
Entidade 
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 
Ação 
PISO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 
Município 
RIO CRESPO 
Ano Censo 
2019 
Secretario(a) 
ANTONIO LE N!O MONTALVAO 
Comp. 
'P .trc ~ la 
r 3 "'---ce 2020 
N' OB 
BJ9 3' 2 
Data OB 
04 '0512020 
Tipo 
Repasse 
MUNICIPAL 
Banco 
OB 
001 
Mês 
Maio 
CPF/CNPJ 
11.779.393/0001-08 
Ação Detalhada 
PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DA APS 
Código IBGE 
110026 
Prefeito(a) 
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 
Presidente Conselho 
GILTAMAR SILVA PEREIRA 
Agência 
OB 
01 1789 
Conta OB 
0000639788 
Total 
Valor 
Total 
2.000 ,00 
2.000,00 
Valor 
Desconto 
0,00 
0,00 
Valor 
Liquido 
2.00'J ,00 
2.000,00 
Tipo de consulta 
Fundo a Fundo 
Grupo 
ATENÇÃO BÁSICA 
UF 
RO 
População 
3.764 habitantes 
Data Inicial Gestão 
31/12/2016 
Motivo 
Rejeição Processo 
25000 .05829812020-20 
- ---- ----- ·--- ·- --- - --·- - - --- --~---------- -- ----- ------
Nº Nº 
Proposta Portaria Açõ@s 

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