Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 uia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
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Mensagem Nº 058/2022, de 22 de setembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2022, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial, já havia sido aprovado
anteriormente, o objeto foi executado parcialmente. Alguns itens da licitação não houve
oferta de proposta de preços, e também por economia havida na licitação. O repasse
encontra-se disponível na conta bancária nº 64.032-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo/votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 22 de setembro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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PROJETO DE LEI Nº DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 111.000,00, para atender o Fundo Municipal de
Saúde, tendo por fonte de recursos o superávit financeiro, com finalidade
de aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de
Atenção Especializada em Saúde do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 111.000,00, (cento e onze mil reais), para
alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária
vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-07 - Portaria
790/2020-MS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 16.000,00
Equipamentos para Hospital - Proposta 11779.393000/1200-03 - Portaria
10.002.10.302.0011.1.207. 1005/2020-MS
10.002.10.302.0011.1.206.
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 95.000,00
Fonte: 6.013.0036 Rec. Exerc. Ant. - Convênios da União - Saúde R$ 111.000,00
Total da Suplementação R$ 111.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro Vinculados
oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta nº
11779.393000/1200-07, Portaria 790/2020-MS, no valor de R$ 16.000,00, Proposta
nº 11779.393000/1200-03 - Portaria 1005/2020-MS, no valor de R$ 95.000,00, para
finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES para atender a Unidade de Atenção Especializada em
Saúde (HPP) do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
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Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
22/12/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal
n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2022.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, adequando-se a nova
estrutura orçamentária, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da
Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 22 de setembro de 2022.
À Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 cic 64.032-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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