texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 10
W 77. PREFEITURA DE RIO CRESPO
sd Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender as Propostas nº 36000.426875/2022, nº
36000.465073/2022 e nº 36000.468697/2022, celebrada entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos das Portarias do Ministério da Saúde nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de
23/06/2022 e nº 1.827 de 24/06/2022, com finalidade de financiar ações de
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAUDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 721.406,00, (Setecentos e vinte e um mil,
quatrocentos e seis reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária
especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. [Saúde a
10.003.10.301. Atenção Básica aa
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS - Port. 843, 1688
dono AO SU OO dae, e 1827/2022.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE
Total da Suplementação 1.027.0007 - PAB - PISO DE ATEN ASICA | R$ 721.406,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos das Portarias do Ministério
da Saúde nº 843 de 12/04/2022, nº 1.688 de 23/06/2022 e nº 1.827 de 24/06/2022, no valor
total de R$ 721.406,00, para finalidade específica de ações relativas ao CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE no Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de
——————— eee
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
im
P. incremento.
imái t de
ind e
! : ) 2 do tório Anual de
ti te f jado
igo t
T e ito temporáric usteio dc o
IENI A )
K
1 IDE Di 9 ]
2 ol
IND( D 0001 00
ICIP/ UDI T 6 of 3
i AUDE DE 1093001 97.244 6
MUNIC IDE :
E of ]
] vi
tema Único ide
open original →