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materia nº 73/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-10-18
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente no valor de R$2.249.555,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para atender aos Convênios SICONV N°882766/2019-MD; SICONV N°882798/2019-MD; SICONV N°88391/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas. "
native_id439

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2022-10-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

RES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 073/2022, de 18 de outubro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2022,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias da
infraestrutura urbana com melhor atendimento ao cidadão com espaços públicos
adequados através da Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente através
das Leis nº 1.016, nº 1.017 e nº 1.018 de 07/07/2022, porém houve a necessidade de
novas adequações nos valores dos respectivos convênios devidos a reajustes nas planilhas
orçamentárias, onde os valores da contrapartida foram alterados passando de R$
29.430,00 para R$ 632.555,00, conforme termos aditivos anexos, necessitando, portanto
desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 18 de Outubro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
ms
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 073, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
O PREFEITO
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente no valor de R$ 2.249.555,00 (dois
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
cinquenta e cinco reais), para atender aos Convênios SICONV
nº 882766/2019-MD; SICONV nº 882798/2019-MD; SICONV
nº 883901/2019-MD, celebrado entre a União Federal e o
Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da
Defesa, visando a Execução de obras de Pavimentação
Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas”.
DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 2.249.555,00, (dois milhões, duzentos e
quarenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
| 05.001. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.451. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.
MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.114.
SICONV nº 882766/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 588.000,00
Fonte: 6.014.0036:
Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
05.001.15.451.0051.1.115.
SICONV nº 882798/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 343.000,00
Fonte: 6.014.0036:
Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
05.001.15.451.0051.1.116.
SICONV nº 883901/2019-MD - Pavimentação Asfáltica em
Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 686.000,00
| Fonte: 6.014.0036:
Rec. Exerc. Ant. - Outros Convênio União
05.001.15.451.0051.1.137.
Contrapartida Convênios - Pavimentação Asfáltica em Via
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
ss
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
SE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pr Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Urbana com Drenagem e Calçadas
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 632.555,00
. Contrapartida Financeira - Recursos
Fonte: 1.000.0000: Livres
Total da Suplementação R$ 2.249.555,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Proveniente do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, inciso 1 e
8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, cuja origem é Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, Departamento do Programa Calha
Norte-DPCN, nos termos do Convênio SICONV nº 882766/2019, no valor de R$
588.000,00 (Quinhentos e oitenta e oito mil reais), SICONV nº 882798/2019, no valor
de R$ 343.000,00 (Trezentos e quarenta e três mil reais), e SICONV nº 883901/2019,
no valor de R$ 686.000,00 (Seiscentos e oitenta e seis mil reais), para finalidade
específica relativa à ação: Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 632.555,00 (Seiscentos e trinta
e dois mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais), conforme discriminado nos termos
de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a
Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
CF/88.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
ma
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQWhotmail.com
e O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
psi, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário em especial as Leis nº 1.016, nº 1017 e nº 1018 de 07/07/2022.
Rio Crespo-RO, 18 de Outubro de 2022.
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito Mi icipal
Agencia: 1178-9
Conta Bancária: 67.327-7
Conta Bancária: 67.328-5
Conta Bancária: 72.180-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 - Rio Crespo - RO
Lcd
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MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS — BLOCO “O” — ANEXO I- TÉRREO
ZONA-CÍVICO ADMINISTRATIVA — CEP 70050-906 — BRASÍLIA — DF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0107/PCN
/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA DEFESA - MD, E O MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO/RO - 882766/2019
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasília - DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “O”, CNPJ
n.º 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato representado pelo Senhor Diretor do Departamento do Programa
Calha Norte do Ministério da Defesa, UBIRATAN POTY, portador do CPF n.º 569.290.567-15, Carteira de Identidade n.º
109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria n.º 3743/GM-MD, de 06/09/2019 e o Município de Rio Crespo/RO, inscrito no
CNPJ 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo Senhor EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, portador do CPF n.º
299.087.102-06 e da Carteira de Identidade n.º 409387 SSP/RO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, sujeitando-se os
partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e na Portaria Interministerial
CGU/MF/MP n.º 424 de 30/12/2016 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por meio deste Aditivo fica alterado o estabelecido na Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária - do Termo de
Convênio n.º 882766, que tem por objeto Pavimentação Asfáltica em Vias Urbana com Drenagem e Calçadas no Município de
Rio Crespo/RO, referente aos valores estabelecidos para o montante necessário à execução do objeto e ao valor da contrapartida, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária
O recurso financeiro para a execução do objeto deste convênio fica alterado para o montante de R$ 811.084,00 (oitocentos e onze mil
e oitenta e quatro reais), incluindo a contrapartida do CONVENENTE, obedecendo à seguinte distribuição:
1 - CONCEDENTE: I - R$ 588.000,00 (quinhentos e oitenta e oito mil reais), com dotação alocada no orçamento
do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA), publicada no DOU de 16/01/2019, UG
110594, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2019NE800120, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 05.244.2058.1211.0011,
PTRES 150075, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza da Despesa 444251; e
Il - CONVENENTE: II - R$ 12.000,00 (doze mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 78 da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), estão consignados na Lei Orçamentária n.º 830, de 21 de dezembro de 2018 do
Município de Rio Crespo/RO.
Consta nos registros da Plataforma +Brasil as emissões de Ordem Bancária n.º 20210B800322, datada em 05/10/2021,
no valor de R$ 588.000,00, referente à parcela única descentralizada, a cargo do concedente, na forma prevista na Cláusula Oitava do
Termo de Convênio celebrado.
Por meio deste ajuste, serão acrescidos mais R$ 211.084,00 (duzentos e onze mil e oitenta e quatro reais), consignados por abertura
de crédito adicional, passando a contrapartida, a cargo do convenente, de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para R$
223.084,00 (duzentos e vinte e três mil e oitenta e quatro reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Observado o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, a presente alteração visa ao aumento no valor da contrapartida, a
cargo do convenente, visto que o recurso destinado ao objeto se mostrou insuficiente para execução do projeto, exigindo aporte
de recurso adicional, na forma de contrapartida.
As alterações acarretarão uma adição de mais R$ 211.084,00 (duzentos e onze mil e oitenta e quatro reais) no montante inicialmente
previsto para o convênio, para fazer frente ao valor superior atingido quando da realização de cálculos atualizados da planilha
orçamentária, restando que a alteração está condicionada à celebração do presente termo aditivo, ampliando o total do recurso
inicialmente previsto no Termo de Convênio celebrado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 811.084,00 (oitocentos e
onze mil e oitenta e quatro reais), incluindo a contrapartida do convenente.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não
poderão ser utilizadas na composição, devendo receber c tratamento aplicado nos $$ 12 e 13 do inciso III, art. 41 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 424, de 30/12/2016.
Lof2 05/10/2022 12:05
Firefox https://sei.defesa.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO AJUSTADO E DEMAIS PEÇAS QUE O
COMPÕEM
Ficam vinculados ao convênio os documentos adotados para instrução do processo, inseridos no SICONV “Aba” Plano de
Trabalho/Anexos/Listar Anexos de Execução e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Ofício n.º 063/GAB/PMRC/2022; Lei
Loa n.º 974/2021-I; Lei Loa nº 974/2021-II; Cronograma Físico-Financeiro; Memória de Cálculo; Declaração Orçamentária de
Contrapartida; Planilha Orçamentária Atualizada; e Quadro Demonstrativo da Execução Orçamentária Financeira - QDD; PARECER
REFERENCIAL N. 00001/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 29 de abril de 2022 - que conclui pela viabilidade da celebração de
termos aditivos em convênios firmados pelo Departamento do Programa Calha Norte, dispensando a análise individualizada dos
aditivos que tenham como finalidade tão somente o aumento no valor do aporte da contrapartida, a cargo do convenente, necessário
para execução de objeto, relativos ao Programa Calha Norte —; e Ficam mantidas as demais peças documentais que já integram o
processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0107/PCN/2019 - SICONV 882766/2019
Ratificar, naquilo que não conflite com as disposições contidas no presente Termo Aditivo, as demais cláusulas estabelecidas no
Termo de Convênio firmado entre as partes em 02/09/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Fica o Ministério da Defesa incumbido de providenciar a publicação do Extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da
União, nos termos previstos no artigo 32 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 424 de 30/12/2016.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes convenentes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo
que também o subscrevem.
UBIRATAN POTY EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Diretor Prefeito
1º Testemunha 2º Testemunha
ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA ANTONIO DA SILVA MENDES
Coordenador Geral de Engenharia Coordenador de Aditivos
Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Mendes, Coordenador(a), em 05/10/2022, às 10:35, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Coordenador(a)-Geral, em 05/10/2022, às
10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da
Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Usuário Externo, em 05/10/2022, às 11:48,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da
Presidência da República.
! /sei/controlador externo.php?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, o código verificador 5675870 e o código
CRC A24D59F6.
20f2 05/10/2022 12:05
“irefox https://sei.defesa.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
... MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO “O” — ANEXO I- TÉRREO
ZONA-CÍVICO ADMINISTRATIVA - CEP 70050-906 — BRASÍLIA — DF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0126/PCN/2019, CELEBRADO
ENTRE A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA DEFESA - MD, E O
MUNICÍPIO DE RIO CRESPO/RO - PLATAFORMA +BRASIL - 882798
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasília — DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “O”, CNPJ n.º
03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato representado pelo Senhor Diretor do Departamento do Programa Calha Norte do Ministério
da Defesa, UBIRATAN POTY, portador do CPF n.º 569.290.567-15, Carteira de Identidade n.º 109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria n.º
3743/GM-MD, de 06/09/2019 e o Município de Rio Crespo/RO, inscrito no CNPJ 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo Senhor EVANDRO
EPIFANIO DE FARIA, Prefeito, com CPF n.º 299.087.102-06, e Carteira de Identidade n.º 409387 SESP/RO, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º
93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e na Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 424
de 30/12/2016 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por meio deste Aditivo fica alterado o estabelecido na Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária - do Termo de Convênio
n.º 882798, que tem por objeto Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e Calçadas, referente aos valores estabelecidos para o montante
necessário à execução do objeto e ao valor da contrapartida, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária
O recurso financeiro para a execução do objeto deste convênio fica alterado para o montante de R$ 486.317,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil,
trezentos e dezessete reais), incluindo a contrapartida do CONVENENTE, alocado conforme o Plano de Trabalho ajustado, obedecendo à seguinte
distribuição:
1- CONCEDENTE: R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) com dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei
n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA), publicada no DOU de 16/01/2019, UG 110594, assegurado pela Nota de Empenho n.º 2019NE800070,
vinculada ao Programa de Trabalho n.º 05.244.2058.1211.0011, PTRES 150110, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos
188, Natureza da Despesa 444251; e
H - CONVENENTE: R$ 3.430,00 (três mil, quatrocentos e trinta reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 78 da Lei
n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), estão consignados na Lei Orçamentária n.º 830, de 21 de dezembro de 2018 do Município de Rio
Crespo/RO.
Por meio deste ajuste, serão acrescidos mais R$ 139.887,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais), consignados por abertura de
crédito adicional, passando a contrapartida, a cargo do convenente, de R$ 3.430,00 (três mil quatrocentos e trinta reais) para R$ 143.317,00 (cento e
quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais).
As alterações a serem produzidas nos valores do convênio serão lançadas na Plataforma +Brasil após a aprovação do termo aditivo pelas
diversas instâncias técnicas e jurídica do MD e subscrições dos representantes dos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
As alterações acarretarão uma adição de mais R$ 139.887,00 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais) no montante inicialmente
previsto para o convênio, para fazer frente ao valor superior atingido quando da realização de cálculos atualizados da planilha orçamentária, restando
que a alteração está condicionada à celebração do presente termo aditivo, ampliando o total do recurso inicialmente previsto no Termo de Convênio
celebrado de R$ 346.430,00 (trezentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais) para R$ 486.317,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos
e dezessete reais), incluindo a contrapartida do convenente.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser
utilizadas na composição, devendo receber o tratamento aplicado nos $$ 12 e 13 do inciso III, art. 40 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º
424, de 30/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO AJUSTADO E DEMAIS PEÇAS QUE O COMPÕEM
Ficam vinculados ao convênio, os documentos adotados para instrução do processo: Ofício n.º 064/2022-GAB/PMT;, Termo de Rescisão
Contratual; Publicação da Rescisão Contratual; Publicação Dário Oficial da União; LOA; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; Planilha
Orçamentária Atualizada; Declaração de Disponibilidade de Contrapartida; Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD; e Peças técnicas e projetos
disponibilizados e analisados pela área técnica de engenharia, inseridas na aba "Projeto Básico/Termo de Referência/Anexos" (todos analisados e
anuídos pela Área Técnica de Engenharia do DPCN).
Quanto à análise dos aspectos de natureza eminentemente jurídicos, o PARECER REFERENCIAL N.º 00001/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, 29 DE
ABRIL DE 2022, conclui pela viabilidade da celebração de termos aditivos em convênios firmados pelo Departamento do Programa Calha Norte que
tenham como objeto o aumento no valor de contrapartida, a cargo do Convenente, mediante o cumprimento de recomendações transcritas, dispensando
a análise individualizada dos aditivos que tenham como finalidade tão somente o aumento no valor do aporte da contrapartida, a cargo do convenente,
necessários para execução de objeto, relativos ao Programa Calha Norte.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0126/PCN/2019 - SICONV 882798
Ratificar, naquilo que não conflite com as disposições contidas no presente Termo Aditivo, as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Convênio
firmado entre as partes em 30/08/2019.
lof2 28/09/2022 09:08
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CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
https://sei.defesa.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
Fica o Ministério da Defesa incumbido de providenciar a publicação do Extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da União, nos termos
previstos no artigo 32 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 424 de 30/12/2016.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes convenentes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo que também o
subscrevem.
| EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Coordenador Geral de Engenharia
Coordenador de Aditivos
UBIRATAN POTY
Diretor Prefeito
| 1º Testemunha 2º Testemunha
| ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA ANTONIO DA SILVA MENDES
|
Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Mendes, Coordenador(a), em 27/09/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Pereira de Almeida, Coordenador(a)-Geral, em 27/09/2022, às 14:04, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty, Diretor(a), em 27/09/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento
no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Usuário Externo, em 28/09/2022, às 09:03, conforme horário oficial
de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=documento, conferir&
= id orgao acesso externo=0, o código verificador 5644068 e o código CRC 29E550F2.
28/09/2022 09:08
“iretox https://sei.defesa.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
... MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - BLOCO “O” — ANEXO 1 - TERREO
ZONA-CÍVICO ADMINISTRATIVA — CEP 70050-906 — BRASÍLIA — DF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0105/PCN
/2019, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, REPRESENTADA PELO
MINISTÉRIO DA DEFESA - MD, E O MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO/RO - 883901/2019
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasília - DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “O”, CNPJ
n.º 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato representado pelo Senhor Diretor do Departamento do Programa
Calha Norte do Ministério da Defesa, UBIRATAN POTY, portador do CPF n.º 569.290.567-15, Carteira de Identidade n.º
109.682.061-6 MD/EB, nomeado pela Portaria n.º 3743/GM-MD, de 06/09/2019 e o Município de Rio Crespo/RO, inscrito no
CNPJ 63.761.977/0001-41, neste ato representado pelo Senhor EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, portador do CPF n.º
299.087.102-06 e da Carteira de Identidade n.º 409387 SSP/RO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, sujeitando-se os
partícipes às disposições contidas, no que couber, na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e na Portaria Interministerial
CGU/ME/MP n.º 424 de 30/12/2016 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Por meio deste Aditivo fica alterado o estabelecido na Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária - do Termo de
Convênio n.º 883901, que tem por objeto Pavimentação Asfáltica em Via urbana com Drenagem e Calçadas no Município de Rio
Crespo/RO, referente aos valores estabelecidos para o montante necessário à execução do objeto e ao valor da contrapartida, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta - Do Valor e da Dotação Orçamentária
O recurso financeiro para a execução do objeto deste convênio fica alterado para o montante de R$ 952.154,00 (novecentos e
cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais), incluindo a contrapartida do CONVENENTE, obedecendo à seguinte
distribuição:
1- CONCEDENTE: | - 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais), com dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE,
autorizado pela Lei n.º 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (LOA), publicada no DOU de 16/01/2019, UG 110594, assegurado pela
Nota de Empenho n.º 2019NE800310, vinculada ao Programa de Trabalho n.º 05.244.2058.1211.0011, PTRES 150170, à conta de
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 188, Natureza da Despesa 444251; e
Il - CONVENENTE: II - R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, de que trata o art. 78 da
Lei n.º 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO), estão consignados através da Lei Orçamentária nº 830, de 21 de dezembro de
2018 do Município de Rio Crespo/RO.
Consta nos registros da Plataforma +Brasil as emissões de Ordem Bancária n.º 20210B800332, datada em 05/10/2021,
no valor de R$ 686.000,00, referente à descentralização da parcela única, a cargo do concedente, na forma prevista na Cláusula
Oitava do Termo de Convênio celebrado.
Por meio deste ajuste, serão acrescidos mais R$ 252.154,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta quatro
reais), consignados por abertura de crédito adicional, passando a contrapartida, a cargo do convenente, de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais) para R$ 266.154,00 (duzentos e sessenta e seis mil e cento e cinquenta quatro reais), e o valor do montante destinado ao
convênio para R$ 952.154,00 (novecentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e quatro reais), incluindo a contrapartida do
CONVENENTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA. Fica alterado o estabelecido na Cláusula Quinta - Da Vigência - do Termo de Convênio n.º 883901, que
passa a vigorar com a seguinte redação: Vigência - Convênio, Início — 03/09/2019, Término — 09/04/2024 e Prestação de Contas Final
até 08/06/2024.
Os prazos de vigência poderão ser, excepcionalmente, prorrogados de ofício nos termos do art. 27, inciso XXXVII, 8 3º, da Portaria
Interministerial n.º 424, de 30 de dezembro de 2016.
A prorrogação "de ofício" da vigência do instrumento, estabelecida no inciso VI do art. 27 Portaria Interministerial n.º 424, de 30 de
dezembro de 2016, prescinde de prévia análise da área jurídica do concedente ou da mandatária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Observado o disposto na Cláusula Primeira deste instrumento, a presente alteração visa ao aumento no valor da contrapartida, a
cargo do convenente, visto que o recurso destinado ao objeto se mostrou insuficiente para execução do projeto, exigindo aporte
de recurso adicional, na forma de contrapartida.
As alterações acarretarão uma adição de mais R$ 252.154,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta quatro reais) no
montante inicialmente previsto para o convênio, para fazer frente ao valor superior atingido quando da realização de cálculos
lof2 14/10/2022 09:25
irefox https://sei.defesa.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id a...
atualizados da planilha orçamentária, restando que a alteração está condicionada à celebração do presente termo aditivo, ampliando o
total do recurso inicialmente previsto no Termo de Convênio celebrado de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para R$
952.154,00 (novecentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta e quatro reais), incluindo a contrapartida do convenente.
Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não
poderão ser utilizadas na composição, devendo receber o tratamento aplicado nos $$ 12 e 13 do inciso III, art. 41 da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 424, de 30/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO AJUSTADO E DEMAIS PEÇAS QUE O
COMPÕEM
Ficam vinculados ao convênio, os documentos adotados para instrução do processo, inseridos no SICONV “Aba” Plano de
Trabalho/Anexos/Listar Anexos de Execução e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Ofício n.º 065/GAB/PMRC/2022; ART
das Alterações; Cronograma Físico-Financeiro; Memória de Cálculo; Lei Municipal n.º 974/2021 I; Lei Municipal n.º 974/2021 II;
Declaração Orçamentária de Contrapartida; Planilha Orçamentária Atualizada; e Quadro Demonstrativo da Execução Orçamentária
Financeira - QDD; PARECER REFERENCIAL N.º 00001/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 29 de abril de 2022 - que conclui pela
viabilidade da celebração de termos aditivos em convênios firmados pelo Departamento do Programa Calha Norte, dispensando a
análise individualizada dos aditivos que tenham como finalidade tão somente o aumento no valor do aporte da contrapartida, a cargo
do convenente, necessário para execução de objeto, relativos ao Programa Calha Norte —; e Ficam mantidas as demais peças
documentais que já integram o processo.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO N.º 0105/PCN/2019 - SICONV 883901/2019
Ratificar, naquilo que não conflite com as disposições contidas no presente Termo Aditivo, as demais cláusulas estabelecidas no
Termo de Convênio firmado entre as partes em 03/09/2019.
CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
Fica o Ministério da Defesa incumbido de providenciar a publicação do Extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial da
União, nos termos previstos no artigo 32 da Portaria Interministerial CGU/MF/MP n.º 424 de 30/12/2016.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes convenentes assinam o presente Termo Aditivo na presença das testemunhas abaixo
que também o subscrevem.
UBIRATAN POTY EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Diretor Prefeito
1º Testemunha 2º Testemunha
ANTONIO MARCOS PEREIRA DE ALMEIDA ANTONIO DA SILVA MENDES
Coordenador de Engenharia Coordenador de Aditivos
(seil s3
| Esiestura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Antônio da Silva Mendes, Coordenador(a), em 13/10/2022, às 14:57, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Ubiratan Poty, Diretor(a), em 13/10/2022, às 18:02, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Usuário Externo, em 14/10/2022, às 09:23,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no $ 3º, art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da
Presidência da República.
Fé A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br
T
pe /seilcontrolador externo.php?acao=documento conferirid orgao acesso externo=0, o código verificador 5688116 e o código
1 CRC AC998B09.
14/10/2022 09:25

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