ia PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Petas
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PODER EXECUTIVO
Mensagem Nº 077/2022, de 25 de outubro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e
quinhentos reais), destinados à complementação financeira para obras de ampliação
do Hospital de Pequeno Porte (HPP), no município de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado a custear despesas com o reequilíbrio econômico / financeiro do
contrato em execução da obra de construção da HPP, sendo que a referida despesa será
efetuada à conta de recursos próprios do município advinda do excesso de arrecadação
apurado e demonstrado em planilha específica.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, $ 19, 1, e 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 -
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
H- os provenie e exce de arr: ação;
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-
se, ainda, a tendência do exercício. a '
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para genovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 25 de outubro de 2022.
Evandro Epifã de Faria
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro CEP 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO
PRO O DE LEINº 077, DE 25 D TUBRO DE 2022.
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos
reais), destinados à complementação
financeira para obras de ampliação do
Hospital de Pequeno Porte (HPP), no município
de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais), destinados aos eventuais
reequilíbrios econômicos / financeiros do contrato em execução de obras de ampliação do
Hospital de Pequeno Porte (HPP), no município de Rio Crespo/RO, conforme previsto nos
artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
10. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.002. | HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002,10. | Saúde
| 10.002.10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| 10.002.10.302.0011. | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
[ 10.002.10.302.0011.1.220. | Complementação Financeira para Ampliação do Hospital de Pequeno Porte HPP |
4.4.90.51.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte: 1.000.0000 - Recursos Livres Ê | R$ 43.500,00 |
| Total da Suplementação RS 43.500,00 |
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
excesso de arrecadação apurado no exercício, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso
Ile 83º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Fonte de Recursos: 1.000.0000 -
Recursos Livres, no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar a dotação ora criada, para
atender aos objetivos desta ação orçamentária, mediante a abertura de novos créditos
adicionais, desde que haja recursos disponíveis.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 973, de 22/12/2021, que dispõe sobre as
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 rs
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PODER EXECUTIVO
Diretrizes Orçamentárias para 2022, e a Lei Municipal n.º 974, de 22/12/2021, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2022.
Art. 6º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos, consoante
estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na /data de sua publicação, revogam-se as
, 1.0 Ed dd
disposições em contrário. .
Rio Crespo, 25 de outubro de 2022.
EVANDRO EP IO DE FARIA
Prefeito Municipal
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