| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | " Emenda à Lei Orçamentária Municipal N°974, de 22 de Dezembro de 2021, alterando o caput do artigo 6° e dá outras providências. " |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Mensagem Nº 078/2022, de 07 de novembro de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação legislativa o projeto de lei em apenso, que “Emenda à Lei Orçamentária n.º 974, de 22 de Dezembro de 2021, alterando o artigo 6º, e dá outras providências”. Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo, autorização para que o referido dispositivo legal permita elevar o limit ertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente em 22,0% (vinte e dois por cento), passando dos atuais 32,0% para 54,0%, visando atender às necessidades de todas as áreas da Administração. Justificamos tal medida, que se fez necessário devido ao esgotamento das autorizações anteriores, às quais foram utilizados em decorrência do superávit financeiro e do excesso de arrecadação apurado neste exercício, exigindo uma reprogramação orçamentária. O projeto de lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica Municipal. A operação de abertura de crédito adicional suplementar está previsto na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro. O artigo 41, le II, da Lei Federal, estabelece que, in verbis: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 1 - SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de crédito adicional suplementar para o reforço de dotações do orçamento em curso. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, | Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO | CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Il - os provenientes de excesso de arrecadação. “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferen acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício.” ' II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Seguem em anexo, o balanço patrimonial do exercício anterior e também a planilha de cálculo do excesso de arrecadação dos quais extraem os seguintes valores: | Descrição da fonte de recursos: Valor (R$) % sobre o valor orçado Superávit financeiro apurado no Balanço R$ 5.726.888,28 22,68% Patrimonial Excesso de arrecadação apurada até Outubro R$ 5.561.581,49 22,03% de 2022 o Excesso de arrecadação previsto na tendência R$ 1.112.316,30 4,40% do exercício (nov. e dez.) , | Anulação de dotação (reprogramação) R$ 1.262.500,00 5,00% Total das fontes: superávit + excesso de | R$ 13.663.286,07 54,11% | arrecadação + Anulação de dotação ] Total do orçamento inicial para 2022 R$ 25.250.000,00 100,00% Isto posto, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e municipal pertinente à matéria. Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e aprovada em sua integralidade em regime de “urgência”, para que possamos manter as atividades administrativas em funcionamento. Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço. dão de Faria NS Sega Ra Prefeito'Municipal E Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Ce CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69- ro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO 539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com dp PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO amem Estado de Rondônia Poder Executivo ad Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 078, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022. “Emenda à Lei Orçamentária Municipal n.º 974, de 22 de Dezembro de 2021, alterando o caput do artigo 6º e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 18 - Fica alterado o Art. 6º da Vigente Lei Orçamentária Municipal n.º 974, de 22 de Dezembro de 2021, que passará a ter a seguinte redação: Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei n. 4.320/1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, mediante a utilização de recursos provenientes de: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. À] Rio Crespo, 07 de novembro de 2 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO ss CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com jediotunyy oxajaid OTE “JIN - JOpejubo 9497 apo aa/!; 00'000'000'9€ 00'000'05T'St 00'000'002'6T 00'000'089'8T 00'000'060'8T 00'000'052'9T Ezoc vol ccor vol Tcoc vol Ococ vol 6TOZ VOT 8TOZ VOl SIVIDINI SIQSIAIUA IA ODIHQLSIH 6/'L68'€Z9'9 6P'TSS'T9S'S 6b'T80'66Z'ZZ L9'999'TEG' TT 00'000'8TE'9Z SIVIOL 00'0 og'obz'se EE'L9E'6T co'pes'EZT L9'99T'P6T 00'000'£ET apnes ap soLuByuNmOS SajusBy] TO'TIOS'ETZT L6'STT'SES TE'ETO'969 v9'9pE'6L/T ec'ece'EgO'T 00'000'005'Z IQNNA OP sepugiajsuel | OS'TSZI 8T'T88'6T 87'895'9T 8v'89G'99T 00'000'05Z 00'000'00€ VAdI Op aued-2309 ISTZLI LT'ETO'8Z0'€ L6'0TO'S9S'T V9'LL9TS6 TI L9'999'9TP'6 00'000'00€'TT SINDI Op a4ed-ej09 OS'TZLI LV'S6STLT 95'6/5'9TT 95'625'9LT 00'0 00'0 MeN 29) ap opóeJO|dx3 - eUQIajsue1| seno S6TIZI L8'SET'06 TUETTI'SZ 68'62T'Poz L9'99T'6LT 00'000'SST dad - O9/9JJ9d OP |elads3 opunj TS TIZI 866€6'EZP 86'616'v6€ 86'6b6'v68 00'000'005 00'000'009 IN349 - SIeJ9UIA SOSINIIY Ap ajued-ej09 ISTIZI 80'STZ'LST LSTIL PT LSTIL PIT 00'000'05 00'000'09 “LI OP aued-ejo9 TSTIZI 9TYTE TT 08'TIT 086 08'T9/'299'8 00'005'289'Z 00'000'SZT'6 IWNda Op aued-e309 TS'TIZI T6'S8L 0/4 O9'TZE'T6E EG'PSTETOT cE'EES OIT 00'000'Sy6'T sagáInquIuos a sexey “ojsoduu] 00'00TT (o1up adad) OT'ZI ouaniNO OT" ZT| IVIDINI Oysinaua| VIDAS VA OVÍVIIAIDIdSA VANIA “(21 OT / OJqnno] | jeriui ogsinaud|3LV OdVAVIINAV| / Ietui OpsIndad = oWw “2944y) - jeniy Dolly Sou O 9J2 PJSIAdId = ODJDuaIXa| = zzoz/O4aNLNO 0d VIDNIANIL aLv va V OQNVHICISNOD| HOd VAVININNDYV VÍNIHasIA 4d 2 “D9/0ZE' [elspoJTo7 ep Ei NE OP E 5 OU SSB WO) “TTOL JA OUENINO VIDNIHIIIA - ZZOZ IA ONIIINVNIS ODIDHIXI OVÍVAVIIHHV JA 0SSIIXI HOd OVÍVININITANS VAVA VLIIDIY VA VHIINVId