PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pra
RIO CRESPO
De mãos eladlas com o povo
Mensagem Nº080/2022, de 14 de novembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Apresentando-nos de modo cordial, vimos encaminhar Projeto de Lei
Ordinária, para aprimorar a estrutura pública denominada Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico da Região Central de Rondônia (CISAN Central-RO), registrado sob o
CPJ Nº 10.914.290/0001-32, sediado no município de Ariquemes/RO.
Nobres vereadores, a presente iniciativa é um cumprimento de praxe
institucional reservada a este Poder Executivo, conforme a Lei Federal nº 11.107. de 06 de
abril de 2005, que preconiza a formação de consórcios públicos entre entes da Federação,
bem como Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que a regulamenta, dispondo
sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos.
No caso em questão, pretende-se a alteração do Protocolo de Intenções por
meio da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 067/2022/CISAN CENTRAL/RO, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2022, estabelecendo que a entidade pública CISAN Central-RO, após
aprovação em assembleia geral dos seus municípios consorciados, passa a absorver em seu
rol de objetivos multifinalitários o Serviço de Inspeção Municipal pela via consorciada,
assim como a admissão de outros 04 (quatro) municípios partícipes.
Tal Resolução também cumpre regularidade imposta pelo Parecer Prévio
PPL-TC 00019/20, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que define
pela obrigatoriedade de os consórcios públicos intermunicipais inserirem em seus
protocolos de intenções o quadro de empregados públicos. Neste particular, informamos
que, a maioria dos cargos dispostos nos anexos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
067/2022/CISAN CENTRAL/RO, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, já existia,
somando-se aos cargos de médico veterinário, agrônomo, técnico agrícola e auxiliares de
inspeção, recentemente criados pelos senhores prefeitos, para a execução do serviço de
inspeção das agroindústrias.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Proteltura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Nesta senda, ressaltamos pela presente justificativa a necessidade de adequar
o consórcio CISAN Central/RO ao regramento leal pertinente à prestação do serviço de
inspeção municipal, que em muito beneficiará a economia regional, uma vez que, dessa
forma, a produção agroindustrial poderá ser livremente comercializada entre todo o âmbito
geográfico que compreende o consorcia mento estipulado pela Lei que ora pretendemos
neste projeto.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 14 de novembro dé 2022.
Evandro E io de Faria
Prefeito Mfnicipal
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
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PODER EXECUTIVO Prajethuro: do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE RATIFICAR AS ALTERAÇÕES DO
CONTRATO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA
REGIÃO CENTRAL DE RONDÔNIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º O Município de Rio Crespo/RO, ente do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento da Região Central de Rondônia, conforme determinação do Artigo 12 da Lei
Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007, ratifica as alterações
no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 067/2022/CISAN
Central/RO, que altera o Protocolo de Intenções do CISAN Central de RO, devidamente
aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 16 de setembro de 2022.
Art. 2º A Resolução Normativa Nº 067, de 16 de setembro de 2022, editada e
aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Saneamento da
Região Central de Rondônia é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Crespo-RO, 14 de novembro de 2022.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Munidipal
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