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materia nº 81/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-11-14
Ementa"Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Públicos Municipais e autoriza o Executivo a realizar este gasto Adicional Especial no Orçamento do município de Rio Crespo, do exercício de 2022, e dá outras providências."
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ar
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoituro do
RIO CRESPO
De mãos dladas com o povo
Mensagem Nº 081/2022. de 14 de novembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, autoriza a poder
executivo a entregar aos servidores públicos do município de Rio Crespo, Cestas
Natalinas de confraternização pública.
Vale salientar que nos anos de 2020 e 2021 não foram distribuídas, como
já era intenção da administração municipal, as Cestas aos Servidores, devido às
restrições econômicas impostas pela pandemia de Covid-19, tornou-se impossível a
implementação desta intenção.
Mencionada proposição busca valorizar o Servidor Público Municipal e
auxiliar em uma ceia de natal mais próspera e justa..
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo yotos de estima e consideração.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoituro do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 081, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos
Servidores Públicos Municipais e autoriza o
executivo a realizar este gasto Adicional Especial no
Orçamento do Município de Rio Crespo, do
Exercício de 2022, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Cesta de Natal a
todos os agentes públicos Municipais, no mês de dezembro do ano de 2022, na forma e
condições regidas por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se agentes públicos, para os fins desta lei,
os servidores públicos Municipais legalmente investidos em cargos efetivos ou em
comissão, os funcionários públicos contratados em processos seletivos e todo aquele
que exerce de forma remunerada e não eventual, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou
função perante a administração municipal, incluindo-se para tanto os servidores
pertencentes a câmara municipal, ainda, em relação a quaisquer dos elegíveis disposto
que afastados temporariamente de suas funções por motivos que assegurem a
manutenção do vínculo funcional.
Art. 2º - A Cesta de Natal será concedida, mediante análise de
conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como disponibilidade
orçamentária no Gabinete do Prefeito.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
aos
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Var
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretoltura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor,
independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 4º - O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo
para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido
aos servidores.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o gasto
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). destinado a cobertura das despesas para as quais não
houve previsão orçamentária específica, especialmente para cobrir despesas com
cestas natalinas para servidores, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
nº 4.320/64.
Art. 6º - Para ocorrer o disposto no art. 5.º serão utilizados recursos
provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso III do $ 1.º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Rio Crespo-RO, 14 de novembro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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