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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 084, de 14 de novembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa
Nobre Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre nominação
do Prédio Publico, ESPAÇO CULTURAL E BIBLIOTECA MUNICIPAL,
Este nome escolhido têm por objetivo homenagear uma pessoa
querida pelo munícipes, com relevantes serviços prestados durante o período
que residiu e foi diretora deste órgão, em nossa cidade.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e
consideração.
Prefeito Municipal
Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mos dadlas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 084, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Denomina Prédio Público Municipal, e dá
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir da vigência da presente Lei, o Centro de Cultural e
Biblioteca, abaixo especificado, passará a ter a seguinte denominação:
a) o Espaço Cultural e Biblioteca Municipal, vinculado a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Localizado na Rua Governador
Jorge Teixeira, nº 1332, setor 02, Rio Crespo, a partir da aprovação da presente
LEI, passará a denominar-se CENTRO CULTURAL E BIBLIOTECA MUNICIPAL
ADEUZENAR RODRIGUES LIMA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 14 de novembro de 2022.
EVANDRO EPIFANWIO DE FARIA
Prefeito Muljicipal
Rua. Ermelindo Milani, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - Fone/Fax.: 69-3539-2010 — email: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Portal: www .riocrespo.ro.gov.br
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