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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO We
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ease
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Da mãos dadas com o oo
Mensagem Nº 087, de 24 de novembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que adequa a
remuneração recebida pelos fiscais de obras e fiscais de tributos do município.
Mencionada proposição tem por objetivo equiparar os rendimentos
destes servidores aos vencimentos recebidos pelos agentes e auxiliares
administrativos do município, levando se em conta que até meados deste ano de
2022, os mesmos recebiam a mesma remuneração, informando ainda que estes
servidores estão com salários defasados, estabelecendo com isto isonomia entre
os servidores que recebiam o mesmo valor.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 24 de novembro de 2022. & 2
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Evandro Epifânio de Faria QS SS gs"
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017/2245- prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia A
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 nussa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas com o poa
PROJETO DE LEI Nº 087 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
ESSA O Sn vor Ut S VE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO
RECEBIDAS PELOS FISCAIS DE OBRAS E FISCAIS
DE TRIBUTOS DO MUNICIPIO, COM REPOSIÇÃO E
REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS
VENCIMENTOS BÁSICOS DESTES SERVIDORES,
EQUIPARANDO ESTES VENCIMENTOS AOS
VENCIMENTOS DOS AGENTES E AUXILIARES
ADMINISTRATIVOS DO MUNICIPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A remuneração base dos fiscais de obras e fiscais de
tributos, será de R$ 1.680,00 (um mil, seiscentos e oitenta reais), equiparando
assim os valores recebidos pelos agentes e auxiliares administrativos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em
contrário. ,
Rio Crespo-RO, 24 de nove abro de 2022.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - CentrQ - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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