br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

materia nº 89/2022

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-11-28
Ementa" ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DE ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI 853/2019 E POR ISONOMIA ALTERA AINDA O DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 859/2019, COM REPOSIÇÃO E REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS VENCIMENTOS DE REPRESENTAÇÃO FINANCEIRAS DESTES CARGOS. "
native_id459

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

sós PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
E EA Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rsss
PODER EXECUTIVO Pa
Mensagem Nº 089, de 28 de novembro de 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que adequa e
reajusta a remuneração de alguns Cargos em Comissão.
Mencionada proposição tem por objetivo corrigir e adaptar os
valores ao atual momento de nossa economia, e ainda “levando em conta” que
os valores atribuídos a estes cargos estão defasados e sem qualquer reajuste
deste a criação dos mesmos, ou seja, a mais de 03 anos.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 28 de novembro de 2022.
Sy
Ss
Evandro Epifáflio de Faria & Sos
Prefeito icipal E Net?
a
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL esses
PODER EXECUTIVO ae
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
PROJETO DE LEI Nº 089 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DE
ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO
ANEXO II DA LEI 853/2019 E POR ISONOMIA
ALTERA AINDA O DO CARGO DE DIRETOR DE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE
PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 859/2019, COM
REPOSIÇÃO E REAJUSTE FINANCEIRO A SER
APLICADO NOS VENCIMENTOS DE
REPRESENTAÇÃO FINANCEIRAS DESTES CARGOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A remuneração de representação dos Cargos em Comissão
a seguir relacionados, previstos na lei 853/2019 em seu anexo II e por isonomia
os Cargos em Comissão de Superintendes e o de Diretor de Departamento
Administrativo da Saúde, previstos no anexo 1 da lei 859/2019, serão os valores
conforme relacionados a seguir:
a. Cargos de Superintendentes previstos na Lei 853/2019 e na Lei
859/2019. sssssmsss ses. orrrrerercecenenenrenseorsarenent casa R$ 3.000,00
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com
«gaenvemmenmeo.
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
Profoitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
b. Cargos de Diretor de Departamento previstos nas Secretarias relacionadas
na Lei 853/2019 e o Cargo de Diretor de Departamento Administrativo da
DAÚÃE..sscsesssa risos erenecreesecesecemisereroneceaesensasara R$ 2.200,00
c. Exceção do valor previsto na alinea “b” é o do Cargo de Diretor de
Departamento de Contabilidade da Secretária Municipal de Orçamento e
Finanças (SEMOF), por ter a exigência do requisito de nível superior,
Anexo IV da Lei 853/2010..............0..000.0.... R$ 3.000,00
d. Cargos de Chefe de Divisão... R$ 1.800,00
e. Cargos de Assessor Técnico Especial.......... R$ 1.700,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições
em contrário.
Rio Crespo-RO, 28 de novembro de 2022.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Muhicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

open original →