| Tipo | Projeto de Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2022 |
| Date | 2022-11-28 |
| Ementa | " ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DE ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI 853/2019 E POR ISONOMIA ALTERA AINDA O DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 859/2019, COM REPOSIÇÃO E REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS VENCIMENTOS DE REPRESENTAÇÃO FINANCEIRAS DESTES CARGOS. " |
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sós PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO E EA Estado de Rondônia Var Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL rsss PODER EXECUTIVO Pa Mensagem Nº 089, de 28 de novembro de 2022. Senhores Nobres Vereadores, Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que adequa e reajusta a remuneração de alguns Cargos em Comissão. Mencionada proposição tem por objetivo corrigir e adaptar os valores ao atual momento de nossa economia, e ainda “levando em conta” que os valores atribuídos a estes cargos estão defasados e sem qualquer reajuste deste a criação dos mesmos, ou seja, a mais de 03 anos. Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei. Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração. Rio Crespo-RO, 28 de novembro de 2022. Sy Ss Evandro Epifáflio de Faria & Sos Prefeito icipal E Net? a Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL esses PODER EXECUTIVO ae PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e PROJETO DE LEI Nº 089 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA OS VALORES DA REMUNERAÇÃO DE ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO PREVISTOS NO ANEXO II DA LEI 853/2019 E POR ISONOMIA ALTERA AINDA O DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA SAÚDE PREVISTO NO ANEXO I DA LEI 859/2019, COM REPOSIÇÃO E REAJUSTE FINANCEIRO A SER APLICADO NOS VENCIMENTOS DE REPRESENTAÇÃO FINANCEIRAS DESTES CARGOS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - A remuneração de representação dos Cargos em Comissão a seguir relacionados, previstos na lei 853/2019 em seu anexo II e por isonomia os Cargos em Comissão de Superintendes e o de Diretor de Departamento Administrativo da Saúde, previstos no anexo 1 da lei 859/2019, serão os valores conforme relacionados a seguir: a. Cargos de Superintendentes previstos na Lei 853/2019 e na Lei 859/2019. sssssmsss ses. orrrrerercecenenenrenseorsarenent casa R$ 3.000,00 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail. com «gaenvemmenmeo. Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e Profoitura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. b. Cargos de Diretor de Departamento previstos nas Secretarias relacionadas na Lei 853/2019 e o Cargo de Diretor de Departamento Administrativo da DAÚÃE..sscsesssa risos erenecreesecesecemisereroneceaesensasara R$ 2.200,00 c. Exceção do valor previsto na alinea “b” é o do Cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade da Secretária Municipal de Orçamento e Finanças (SEMOF), por ter a exigência do requisito de nível superior, Anexo IV da Lei 853/2010..............0..000.0.... R$ 3.000,00 d. Cargos de Chefe de Divisão... R$ 1.800,00 e. Cargos de Assessor Técnico Especial.......... R$ 1.700,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário. Rio Crespo-RO, 28 de novembro de 2022. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Muhicipal Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com