PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
, Estado de Rondônia Var
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 estames
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mãos dadas como povo
Mensagem Nº 090, de 28 de novembro 2022.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica a Lei 853/2019,
acrescentando alguns cargos em comissão no anexo IL e III da referida Lei.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o desenvolvimento dos
trabalhos a ser prestados a população de Rio Crespo, da referida Secretaria e Gabinete do
Prefeito.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo yotos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 28 de novembro/de 2022.
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PODER EXECUTIVO Pro
PROJETO DE LEI Nº 090 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
“MODIFICA A LEI 853/2019,
ACRESCENTANDO E EXTINGUINDO
ALGUNS CARGOS EM COMISSÃO NO
ANEXO Ile NO ANEXO III DA REFERIDA
LEI”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se e estabelece vencimentos para novos cargos em comissão,
sendo que os cargos criados por esta Lei serão de Livre Nomeação e Exoneração, conforme a
seguir.
Art. 2º - No anexo II, no quadro do Gabinete do Prefeito, fica instituído 01
vaga para o Cargo de Diretor de Departamento Administrativo do Gabinete, que deverá ter os
seguintes requisitos para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Médio em Instituição Reconhecida pelo MEC.
b) Subordinado hierarquicamente ao Chefe de Gabinete, e tem por objetivo: Atender ao
público que procura o Gabinete, executar atividades administrativas relativas ao controle
de compras necessárias para manutenção do Gabinete, sendo responsável pela elaboração
de documentos oficiais do Gabinete, acompanhar e emitir as solicitações diárias dos
servidores do Gabinete, além de outras solicitações do chefe de Gabinete necessários ao
bom desenvolvimento dos serviços administrativos do Gabinete, bem como manter
atualizado o arquivo de documentos pertencentes ao Gabinete, e ainda realizar outras
atividades correlatas..
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c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de
trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado.
d) O valor dos vencimentos deste Cargo será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
sendo reajustado automaticamente quando houver reajuste dos vencimentos dos Diretores
de departamento, com requisito de nível médio de escolaridade.
Art. 3º - No anexo II, no quadro da Secretaria de Assistência Social (SEMAS),
fica instituído 01 vaga para o Cargo de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), que deverá ter os seguintes requisitos para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Superior Completo, nas áreas de Pedagogia, Assistência Social ou
Psicologia.
b) Sendo as atribuições típicas as seguintes: Ser responsavel pela articulação da rede de
serviços de proteção básica local; Organizar e auxiliar a Secretaria Municipal no exercício de
suas atribuições; Organizar e subsidiar as atividades de planejamento, gerenciamento e
controle no âmbito do CRAS, juntamente com a equipe de referência; Organizar as reuniões
periodicas com as instistuições que compoem a rede, com os fins de instruir a rotina de
atencimento e acolhimento dos usuarios; Organizar os encaminhamentos, fluxos de
informações e procedimentos; Promover extratégias de respostas às demandas, e traçar em
conjunto com o gestor e a Equipe de técnicos, extratégias de fortalecimento das
potencialidades do território de competencia, sempre com intuito de ajusta-los e aprimorá-los;
Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações em apoio a secretaria, na
execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; Subsidiar as instâncias
superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo as políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
Viabilizar o processo de planejamento setorial em sua totalidade, assegurando suporte técnico
às demais unidades administrativas do órgão; Acompanhar a execução de planos, programas,
projetos e serviços que compõem o SUAS, observando as políticas e diretrizes do Plano de
Governo; Promover a integração entre as diversas unidades administrativas da Secretaria com
vistas a potencializar a capacidade de trabalho da Secretaria; Organizar e coordenar as
atividades do CRAS, em especial o protocolo de documentos oficiais, atendimento ao público
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e em apoio ao gestor, no trâmite de processos administrativos intersecretarias; e exercer
outras atividades correlatas.
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de
trabalho ser flexível (de acordo com o Secretário da pasta), de acordo com o serviço a ser
prestado.
d)- O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos
reais).
Art. 4º - No anexo II, no quadro da Secretaria de Assistência Social (SEMAS),
fica instituído 01 vaga para o Cargo de Diretor do Departamento de música e 01 vaga para o
cargo de Diretor do Departamento de Canto e voz que deverão ter os seguintes requisitos
para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Médio em Instituição Reconhecida pelo MEC.
b) Subordinado hierarquicamente ao Secretário de Assistência Social, e tem por objetivo:
executar atividades como diretores/coordenadores, referente a área musical, cantos e de
instrumentos, acompanhar os alunos de cantos e instrumentistas; Coordenar a orquestra
municipal quando criada; Planejar e ministrar aulas teóricas de música ensinando noções
básicas de harmonia, técnicas vocais e leitura musical, transmitindo conhecimento do
mecanismo de produção de som e notas dos diversos instrumentos musicais; Coordenar e
dirigir os grupos de alunos nas aulas práticas; Orientar e dirigir o aluno na leitura e
interpretação de partituras, escalas musicais etc.; Instruir ao aluno como manusear cada
instrumento; Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o
conhecimento do aluno; Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno;
Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado; Manter-se atualizado
sobre novas técnicas de aprendizado; Coordenar atividades integradas com a
comunidade; Realizar eventos que promovam e despertem as músicas em geral; Executar
outras atividades afins e correlatas; Manter-se atualizado sobre novas técnicas de
aprendizado; Coordenar atividades integradas com a comunidade; Realizar eventos que
promovam e despertem as músicas em geral.
c) A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta jornada de
trabalho ser flexível, de acordo com o serviço a ser prestado, inclusive noturno.
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d) O valor dos vencimentos deste Cargo será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais),
sendo reajustado automaticamente quando houver reajuste dos vencimentos dos Diretores
de departamento, com requisito de nível médio de escolaridade.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário.
VÁ
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