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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE."
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Rá
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mas dadas com o povo,
Mensagem Nº 001/2023, de 13 de janeiro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento que estiver vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Veículo Automotivo para a Unidade
Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Deputado
Estadual ALEX REDANO, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 76.703-4 da
agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 13 de Janeiro de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
ds SR PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ VMA Estado de Rondônia Si
- ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãios dadas com o povo.
B LEI Nº 001 1 E JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar a AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A UNIDADE BÁSICA DE
SAUDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta
mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001. SECRETARIA DE SAÚDE
10.001.10. Saúde
10.001.10.301. Atenção Básica
10.001.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.001.10.301.0015.1.222. | FES-RO - Aquisição Veículo para a UBS (76.703-4)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
peste Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios R$ 100.000,00
Fonte: Contrapartida R$ 50.000,00
Total da Suplementação R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Plano de
Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade específica de ações relativas à
Aquisição de Veículo para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
——————>——[[[W[Ww00w0][W[]][Ww>]]>]]]]>>>————————
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - SB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “we
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário
para atingir os objetivos, conforme discriminado no plano de trabalho e suas
alterações, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de
22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal
n.º 1064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e
a Lei Municipal n.º 1065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal
para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 13 de Janeiro dk 2023.
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 76.703-4
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 mi
Secretaria Municipal de Saúde no grato
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41 |
UNIDADE GESTORA: , CNPJ:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CRESPO 11.779.393/0001-08
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, N.º 1040
CIDADE: UF: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 MUNICIPAL
BANCO: AGENCIA: | CONTA CORRENTE: PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO BRASIL | 1178-9 CONTA CORRENTE ARIQUEMES
RESPONSAVEL: CPF:
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA a 299.087.102-06
C.L/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRICULA:
409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE DO 0001
: EXECUTIVO
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
AVENIDA AFONSO GAGO 2212 - SETOR 04 76.863-000
| 2. OUTROS PARTICIPES
| NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ: ESPEFA ADM.:
ENDEREÇO: RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP TEL:(69)
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO .
TITULO DO PROJETO PERIODO DE EXECUÇÃO
| AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA UNIDADE teto nan
| É : :
| BASICA DE a GAVIOLI —- CNES ALR 360 DIAS/ALR
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Este projeto tem por objetivo melhorar a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à
população de Rio Crespo/RO (UNIDADE BASICA DE SAÚDE EMILIO GAVIOLI — CNES 7177720), através
do aporte de um veículo, capaz de estimular o processo de fortalecimento das ações na estratégia saúde da família,
aumentando a capacidade do trabalho dos profissionais de forma a promover melhorias nas políticas de saúde sem
interrupção, pois o mesmo viabilizará o acompanhamento nos tratamentos e o sistema preventivo ganhará mais
força.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Pública Municipal e de suas autarquias encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico,
O Município de Rio Crespo está Localizado na Mesorregião do Leste Rondoniense, na
Microrregião de Ariquemes, com população de 3.804 habitantes (Estimativa — IBGE 2020). Na ótica
demográfica, a densidade é de 1,93 hab/km2, considerando os aspectos limítrofes do zoneamento urbano.
Considerando que o conjunto de esforços para a otimização da saúde, também perpassa pelo
abastecimento/fornecimento adequado de materiais. No bojo de responsabilidades geridas pela Administração
especialmente no que se refere aos aspectos administrativos voltados ao gerenciamento logístico, sejam de
processos, pessoas, equipamentos, etc. O Município de Rio Crespo, através da Secretaria Municipal de Saúde
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pesa ou
Secretaria Municipal de Saúde Pd
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ww
(SEMSAU) deseja assertivamente propiciar à sua equipe melhores condições de mobilidade para as diversas
atividades tuteladas pela secretaria, com 1.1 | importante na organização e manutenção do Sistema Único de
Saúde — SUS, assumindo a coordenação das políticas de promoção, prevenção e proteção à saúde e a garantia de
acesso aos usuários a atenção a saúde.
O direito à saúde, como direito social, previsto no art. 6º da Constituição da República de 1988 (CR),
erigido como direito fundamental, requer a intervenção direta e positiva do Estado, mediante políticas públicas
que assegurem o acesso da população aos serviços de saúde, como forma de promoção, proteção, recuperação e
dignidade do ser humano. Somado a isso, os arts. 196 e 197 do mesmo diploma legal dispõem que:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua
execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa fisica ou jurídica de
direito privado.
A Constituição da República de 1988 atribuiu competência concorrente à União, aos Estados e ao
Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII), e aos Municípios para legislar
sobre os assuntos de interesse local, podendo suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (art.
30, Ie II). No que se refere ao aspecto administrativo, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, por força do art. 23, Il, da CR.
A SEMSAU é a Secretaria Municipal de Saúde, vinculada diretamente ao município de Rio Crespo/RO,
que tem como base de sua criação a lei orgânica do município, que institui em seu Art. 145:
Art. 145 — A saúde é direito de todos os munícipes, dever do Poder Público, assegurado
mediante políticas sociais e econômicas, que visem à eliminação dos riscos de doenças e outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
Art. 146 — Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o município promoverá por
todos os meios ao seu alcance:
1 - Acesso universal e igualitário de todos os habitantes do município às ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da saúde, sem qualquer discriminação.
Pode-se afirmar que a estrutura de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
N Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Pesto de
ú Secretaria Municipal de Saúde ie a
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em
todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla acerca da prestação dos serviços públicos, não se
trata apenas de garantir o atendimento médico. E que a falta de equipamentos adequados, em todos os seus
aspectos, influi no desenvolvimento das atividades funcionais dos servidores.
O Executivo Municipal tem se preocupado em atender ao crescimento das ações do Município, que se
refletem nos expressivos resultados obtidos quanto à eficiência administrativa. Neste sentido e no intuito de
facilitar, promover e identificar os serviços nas unidades de Saúde pertencentes a Secretaria Municipal de
Saúde, estão sendo procedidos os trâmites para formalização do processo de aquisição de Equipamentos.
Portanto, é da maior importância o aporte deste veículo, visto que a secretaria em questão não dispõe
desse tipo de equipamento exclusivamente para as demandas apresentadas, sendo que o mesmo elevará
qualitativamente os serviços inerentes à logística interna da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Reforçando a importância do presente pleito, a aquisição dos equipamentos visa o fidedigno atendimento dos
anseios da população de Rio Crespo e a evidente demanda reprimida, identificadas como gargalos na resolução
de problemas de saúde traduz-se como princípio de acesso equânime e universal a saúde.
A aquisição em tela tem a finalidade de estruturar a Secretaria Municipal de Saúde, e, ainda,
complementá-los. O veículo a ser adquirido deverá obedecer ao padrão e qualidade equivalente, de modo a
auxiliar nas atividades desenvolvidas pela unidade, bem como ao acompanhamento médico dos usuários,
melhorando assim as condições de trabalho dos profissionais envolvidos, a otimização de recursos financeiros e
a segurança de dados, e com foco contínuo na melhoria da qualidade, proporcionando melhor qualidade no
desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Na busca pela qualidade de seus serviços, demonstra a preocupação com a segurança dos pacientes, e
de atividades geradas pelas unidades. O investimento em infraestrutura, materiais e equipamentos fazem com
que a melhora no atendimento e na assistência aos pacientes seja constante. A necessidade da estratégia de
ampliação e qualificação do acesso humanizado e integral, objetivando agilidade das ações, justifica-se no
intuito de melhorar e continuar aos trabalhos realizados nesta SEMSAU.
A secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e
executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar; é
de sua responsabilidade também planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária e
epidemiológica afetas à sua competência.
O princípio escopo da presente solicitação versa, especificamente, pela aquisição de um veículo
automotivo, o qual otimizará tanto o transporte de servidores da administração municipal e secretarias
subordinadas em tarefas delegadas, bem como quanto a logística de pequenos equipamentos, peças,
ferramentas, dentre outros itens passíveis de transporte nas condições oferecidas pelo veículo, em atendimento
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 reste o
Secretaria Municipal de Saúde RIO CRESPO
E pads: ms dadas com à povo
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
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específico da secretaria municipal, bem como irá proporcionar melhores condições para que a equipe da
Atenção Básica possa desenvolver seu trabalho de maneira que a comunidade tenha mais conforto quando for
necessário ser transportado para receber tratamento adequado com a solução dos problemas e de forma bem
organizada as visitas domiciliares. Ofertamos ainda em nossa UBS serviços na área da psicologia, fisioterapia,
trabalho preventivo e o sistema curativo. As visitas são feitas com todos da equipe onde fazem reunião de
grupos com atenção à saúde das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência,
trabalhadores rurais e urbanos, assentados e ainda a população urbana e rural. A Aquisição do veículo se dá
pela necessidade de investimento municipal na saúde da população, considerando que a aquisição como forma
de garantia da integralidade da Atenção à Saúde. Também será um grande estimulo no processo de
fortalecimento das ações na estratégia saúde da família. Além do citado, o referido veículo propiciará o
translado do secretário (e/ou de servidores que designar diretamente) para participação em reuniões junto aos
órgãos estaduais (AGEVISA, SESAU, etc.), visitas institucionais em entidades de saúde, órgãos de controle
estadual, diligências para coleta de cotações prévias de preços de insumo e equipamentos da secretaria, dentre
outras atividades.
Trata-se a presente aquisição, do atendimento da necessidade de reaparelhamento da frota dos
veículos operacionais da Secretária Municipal de Saúde, que além de (não há registro de aquisições anteriores e
nem há que se falar sobre substituição) eles promoverão a ampliação dos serviços, há a necessidade de equipar
as unidades, possibilitando o cumprimento das obrigações constitucionais perante a sociedade. Sendo assim,
para cumprir sua função é fundamental que a instituição possua em seus quadros equipamentos e materiais que
venham a responder as demandas que são solicitadas pela população. Logo, as aquisições dos veículos são
fundamentais para a não descontinuidade do serviço de atendimento e o cumprimento em nível de excelência.
Esta aquisição irá proporcionar a esta secretária condições de atender de maneira eficiente à população do
Município de Rio Crespo, oferecendo autonomia nos deslocamentos e prevenção a acidentes e emergências Pré-
hospitalares.
A Aquisição do veículo se dá pela necessidade de investimento municipal na saúde da população,
considerando que a aquisição como forma de garantia da integralidade da Atenção à Saúde. Também será um
grande estímulo no processo de fortalecimento das ações na estratégia saúde da família. Adquirindo o veículo
aumentará a capacidade do trabalho dos profissionais de forma a promover melhorias nas políticas de saúde
sem interrupção, pois o mesmo viabilizará o acompanhamento nos tratamentos e o sistema preventivo ganhará
mais força. Com a criação de novos serviços e especialidades oferecidos a população pela Secretaria Municipal
de Saúde e com a eficiência no atendimento, exigiu da administração municipal um investimento maior no
| aparelhamento da máquina pública.
Tendo como pontos relevantes às condições previstas de uso desse veículo, quais sejam os de realizar
Estado de Rondônia
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deslocamento urbano/rural, e trafegar em rodovias e/ou estradas intermunicipais e interestaduais.
Portanto, diante das asserções supramencionadas, é medida sine qua non o apoio do Governo do Estado
no tangente à aquisição do veículo supracitados. Desta forma, consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos
no parecer favorável ao pleito proposto para o acolhimento e cuidado da presente proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “we
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 resets ou
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Secretaria Municipal de Saúde Pe
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO :METAS
META 1 INDICADOR CÁLCULO!
OBJETIVO ESPECÍFICO: Garantir a disponibilidade insumos hospitalares na quantidade adequada.
AVALIAÇÃO
INÍCIO | TÉRMINO
Atendimento a toda
Dobrar o número de atendimentos da população rio- Agilização dos procedimentos
equipe da Atenção Básica (móvel e | crespense (tanto logísticos e de transporte de ALR 360 dias/ALR
domiciliar) urbana quanto equipe administrativa da UBS.
rural)
4.1 ETAPAS OU FASE
, a
ITEM | ETAPA/FASE Ê nisi pesei ERMINO
1 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO og o
> | PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA LICITAÇÃO Após aprovação do
VEÍCULO AUTOMOTIVO LISTADO. “projeto pela SESAU, So
REGISTRO DAS INFORMAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE pos nprovação do
3 CONTAS DO CONVÊNIO E FISCALIZAÇÃO PELO ÓRGÃO projeto.e dã aquisição de
CONCEDENTE veículo após resultado da
— licitação
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
NATUREZA DE DESPESA
ELEMENTO z CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL
| DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL
4.4.90.52.00.00 PERMANENTE 100.000,00 8.584,93 108.584,.93
TOTAL GERAL 100.000,00 8.584,93 108.584,.93
! Itens que estiveram indisponíveis/número total de itens pesquisados (adquiridos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Presto os
Secretaria Municipal de Saúde Ro gaseo
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6. PLANILHA DE CUSTO SEM DESONERAÇÃO
Q
E
tes
MÉDIA PREÇO
ARITMÉT TOTAL
ICA UNIT.
OBJETO
aINA
VETOR
XIAN
PEDRAGO a
vsal
N
NICOLA
FELICE
SEDAN, ZERO KM,
VEÍCULO 0 KM SEDAM
VEÍCULO NOVO, TIPO
SEDAN, ZERO KM
ANO/MODELO DE NO
MÍNIMO 2021; MOTOR
NO MÍNIMO 1.0 FLEX
(ÁLCOOL/GASOLINA).
COM PROTETOR DE
CARTER.
COMBUSTÍVEL:
GASOLINA E ÁLCOOL;
PORTA MALAS COM
CAPACIDADE MÍNIMA |
DE 400 LITROS, MÍNIMO
S NGnRES MÍNIMO eo 100.150, 108.9 | 149.900, | 91,516,6 | 96.043,0 | 105.000,
TANQUE DE Bda eg fede ad an eo 00
COMBUSTÍVEL DE 44 mo [go do ! º aa
LITROS; AIR BAG
DUPLO E FREIOS ABS
NAS RODAS 108.584,.93
DIANTEIRAS; CINTOS 108.584,93
DE SEGURANÇA
DIANTEIRO COM | Unid | 01
AJUSTE DE ALTURA, AR
CONDICIONADO.
TRAVAS E VIDROS
ELÉTRICOS.
RETROVISORES
ELÉTRICOS. DIREÇÃO
HIDRAULICA OU
ELÉTRICA. SENSOR DE
ESTACIONAMENTO
TRASEIRO, FARÓIS DE
NEBLINA, RÁDIO AM/FM
COM ENTRADA USB E
VEÍCULO NOVO, TIPO il
BLUETOOTH,
COMPUTADOR DE
BORDO; VOLANTE
MULTIFUNCIONAL,
RODAS E PNEUS NO
MÍNIMO R15; TAPETES E
TODOS OS DEMAIS
ITENS DE SÉRIE, BEM
COMO TODOS OS ITENS
OBRIGATÓRIOS PELO
CTB. GARANTIA NO
MÍNIMO 12 MESES SEM
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO we
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 pretos
Secretaria Municipal de Saúde soco
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000
LIMITE DE
QUILOMETRAGEM, COR
BRANCA.
VALOR TOTAL R$ 108.584,.93 a
7. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
CONCEDENTE
1º PARCELA 2º PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA 5º PARCELA
01 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META 1º PARCELA 2º PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA 5º PARCELA
01 8.584,93 |
8. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União,
/Ã
Rio Crespo/RO, 27 de maio de 2022.
EVANDRO EPIF
Prefeito
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE É |
Aprovado
Local/Data: Concedente
g k Extrato de Conta Corrente
Governo |
Cliente - Conta atual
G334110937422655029
11/01/2023 09:50:44
Agência 1178-9
Conta corrente 76703-4 AQUISICAO VEICULO
Período do 12/2022
extrato
Lançamentos E
Di Di, Histórico Documento Valor R$ Saldo
movimento balancete
18/04/2022 Saldo Anterior
27/12/2022 + Ordem Bancária 202.212.260.037.582 100.000,00 €
27/12/2022 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972 100.000,00 D 0,00 €
31/12/2022 SALDO
Transação efetuada com sucesso por: JB500097 EVANDRO EPIFANIO DE.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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