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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
FRA,
/ À Estado de Rondônia
| | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ar
) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
é PODER EXECUTIVO pretatura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 003/2023, de 14 de fevereiro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo a firmar
termo de cooperação técnica com empresa que ministrará curso que visa capacitar os
operadores de máquinas pesadas de nosso município.
Mencionada proposição tem por com o objetivo de capacitar estes operadores,
para o melhor desenvolvimento das tarefas/serviços realizados, ou para incluí-los no mercado
de trabalho gerando oportunidades e promovendo desenvolvimento social no município de
Rio Crespo, haja visto o déficit profissional na área de operadores de máquinas pesadas.”
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 14 de fevereiro de/2023.
Evandro Epifálio de Faria
Prefeito icipal
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
/ Estado de Rondônia “ar
( Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Prefeitura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo firmar Termo de
cooperação técnica e financeira, que tem por objetivo a'
capacitação técnica dos munícipes (homens, mulheres jovens e
adultos), na área de operadores de máquinas pesadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica
com empresa que ministrará curso de capacitação a operadores de máquinas pesadas, que
laboram no município, tanto no serviço público, como no serviço privado.
Parágrafo único — O município poderá ceder (emprestar) seus
equipamentos/maguinários para a realização desta capacitação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Rio Crespo-RO, 14 de fevereiro de 2023.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
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