PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
y Estado de Rondônia “ar
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o, povo.
Mensagem Nº 006/2023 s de 23 de fevereiro de 20231:
* Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, acresce aos professores do ensino
infantil o auxílio concedido aos outros professores pertencentes aos outros níveis.
Acrescenta aos cargos em comissão os que já existiam na lei 662/2014, que não
foram inclusos do PCCS, bem como acresce no Anexo II da Lei 1071/2022, o número de
vagas de cada cargo existente neste anexo.
Acresce também no artigo 65 uma exceção as leis revogadas pela Lei
1071/2022, que diz respeitos aos rendimentos dos motoristas, mantendo os salários dos
mesmos, conforme previstos na Lei 1030/2022.
Mencionada proposição tem por objetivo corrigir a redação da Lei 1071/22,
emendando-a com estas correções.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
ú
Rio Crespo-RO, 23 de fevereiro de 2023.
n
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal SO DO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ES 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “r
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo,
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1071/2022, ONDE
SE ACRESCENTA ALGUMAS MUDANÇAS NESTA
LEI, ACRESCENDO TAMBEM ALGUNS CARGOS
NO ANEXO I.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido na redação do artigo 36 da lei 1071/2022, o ensino
infantil, contemplando também esta categoria com auxílio previsto neste artigo.
Art. 2º - Fica acrescido na tabela de Cargos em Comissão, anexo I, da lei
1071/2022, mais alguns cargos e os valores destes cargos conforme a tabela a seguir:
ANEXO —I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
- Secretário de Educação, Desporto e Lazer 40 h/s 01 2.900,00
- Diretor do Departamento de Educação 40 h/s 02 2.200,00
- Divisão de Desporto e Lazer 40 h/s 01 2.200,00
- Divisão de Cultura 40 h/s 01 2.200,00
- Divisão de Inspeção e Registro 40 h/s 01 2.200,00
- Diretor do Departamento de Prestação de Contas 40 h/s 01 2.200,00
- Diretor do Departamento Desporto e Lazer 40 h/s 01 2.200,00
- Diretor do Departamento de Cultura 40 h/s 01 2.200,00
=] ]][][W[][W[WwWwWwWwWw0[0w0)]J]
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
id
Protoitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadlas com o povo
- Diretor do Departamento Pedagógico 40 h/s 01 2.200,00
- Divisão de Inspeção e Registro 40 h/s 01 1.800,00
- Divisão de Esporte Feminino 40 h/s 01 1.800,00
- Divisão de Esporte Masculino 40 h/s 01 1.800,00
- Seção de Apoio Administrativo 40 h/s 01 1.700,00
- Seção de Fiscalização 40 h/s 01 1.700,00
- Seção de Biblioteca 40 h/s 01 1.700,00
- Seção de Apoio aos Conselhos 40 h/s 01 1.700,00
- Seção de Festas Populares 40 h/s 01 1.700,00
- Seção de monitoramento de Transporte Escolar 40 h/s 06 1.320,00
- Assessor Técnico Especial 40 h/s 01 1.700,00
Art. 3º - Fica acrescido na tabela de Cargos Constantes do anexo II, as vagas
destinadas a estes cargos conforme a tabela a seguir:
ANEXO II
ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ATUAIS DENTRO DO PLANO CARGOS,
CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO.
CARGOS DAS LEIS ANTERIORES CARGOS DESTE PLANO VAGAS
Agente de Serviço Escolar Técnico Administrativo I 40
Agente de Transporte Escolar Agente de Transporte Escolar 10
Agente de Gestão Escolar Técnico Administrativo II 15
Nutricionista, Psicólogo Educacional e Técnico em Desenvolvimento
Fonoaudiólogo e biblioteconomia Escolar E
Professor, Pedagogo, Supervisor Escolar e Professor ”
Orientador Escolar
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia Var
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ratoca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Art. 4º - Fica acrescido na redação do artigo 65, em seu final, a seguinte
redação:
-.«com exceção a Lei 1030 /2022 que trata do salários dos motoristas de
veículos pesados, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas disposições em contrário.
j
Rio Crespo-RO, 23 de fevereiro de 2023.
EVANDRO EPI TO DE FARIA
Prefeito icipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoGDhotmail. com