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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição de uma retroescavadeira para atender a Secretaria de Agricultura de Rio Crespo/RO."
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.083 de 27 de março de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 27/03/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-03-23 Aguardando sanção governamental
2023-03-20 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-03-20 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-13 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2023-03-06 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-02 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-02 Aguardando Envio a Comissão de Urb. e Infraestrura (CUIM)
2023-03-02 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-03-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-23 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-02-23 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-02-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T11:45:08.974580-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-06-16T13:23:40.088910-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
' Estado de Rondônia “we
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
Mensagem Nº 007/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
* Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco
mil reais), destinados à Aquisição de uma Retroescavadeira para atender a Secretaria de
Agricultura de Rio Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à aquisição de uma retroescavadeira para realização de ações da
Secretaria de Agricultura, visando melhorar o atendimento aos pequenos produtores rurais do
município, sendo que a referida despesa será efetuada à conta de recursos próprios do município
advinda do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Ressaltamos ainda que, a presente autorização de abertura de crédito adicional
especial reger-se-á pelo artigo 43, $ 1º, 1, e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964 —
Normas Gerais do Direito Financeiro.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
Justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
A iniciativa legislativa de projetos de lei que versem sobre a abertura de créditos
adicionais é exclusiva do Poder Executivo Municipal, uma vez que trata-se de matéria
orçamentária.
O Projeto de Lei em exame deve ser apreciado pela Câmara Municipal, conforme
preconiza a Lei Maior do Município (LOM).
Assim, não resta a menor dúvida de que inexiste qualquer óbice à aprovação do
Projeto em exame, uma vez que foram atendidas todas as exigências da legislação federal e
municipal pertinente à matéria.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a
presente propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que
DD > >———————— 1]
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Dá
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo,
após os pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto
discutido, votado e aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Wa
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais),
destinados à Aquisição de uma Retroescavadeira para
atender a Secretaria de Agricultura de Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial
até o limite de R$ 545.000,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil reais), destinados à aquisição
de uma Retroescavadeira, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
Crédito Especial:
06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO
. AMBIENTE - SEAMA
06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20. AGRICULTURA
06.001.20.608. Promoção da Produção Agropecuária
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL
06.001.20.608.0040. E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.139. | Aquisição de uma Retroescavadeira para Agricultura
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
plana 2.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios R$ 545.000,00
nteriores
Total da Suplementação R$ 545.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com
o artigo 43, 8 1º, inciso Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
Fonte de Recursos: 2.500.0000 — Recursos Livres, no valor de R$ 545.000,00 (quinhentos e
quarenta e cinco mil reais).
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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, gare ii
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário. j
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 2023.
EVANDRO EPIFAN E FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - “ÉS 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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