PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prototura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 009/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores
condições de produção ao pequeno produtor rural e consequente melhoria da qualidade de
vida dos munícipes riocrespenses.
Nesta assertiva, a Aquisição dos seguintes bens: 01 Grade niveladora, 01
Perfurador de solo e 01 Cortador de grama, conforme descrito no subitem 1.2 do Termo
de Convênio anexo, visa a beneficiar aproximadamente 35 a 45 famílias de pequenos
produtores rurais do município, conforme detalhamento constante do Plano de Trabalho,
Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-
Financeiro, Análise Técnica e Parecer os quais são partes integrantes do Termo de
Convênio.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente através
da Lei nº 1.020, de 25/07/2023, porém a licitação sofreu atraso devido aos vários recursos
administrativos interpostos pelos licitantes, quando agora na fase final dos recursos
analisados, o crédito orçamentário vinculado já estava com vigência expirada, necessitando
desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovg votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 2023. gs”
Evandro Epifânio de Faria ' Ss R
Prefeito Municipal - Sã RR AA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretolura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
EIRO DE 2028.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 478/PGE-2022, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por meio da Secretaria
de Estado da Agricultura, visando a Aquisição dos seguintes bens: 01
Grade niveladora, 01 Perfurador de solo e 01 Cortador de grama”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 103.719,44, (Cento e três mil, setecentos e
dezenove reais e quarenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
06.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001.20.000.0000.0.000. | AGRICULTURA
06.001.20.608.0000.0.000. | Promoção da Produção Agropecuária
06.001.20.608.0040.0.000. | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.608.0040.1.134. | Convênio 478/PGE-2022 -Aquisição de Implementos Agrícola (76.701-8)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 27.010.0000 - Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação R$ 103.719,44
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos da Secretaria de Estado da Agricultura, através de Transferências
Voluntárias do Estado, nos termos do Convênio n.º 478/PGE-2022, no valor de R$
100.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.719,44, conforme discriminado
nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
A
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 2023
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
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