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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-24
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 350.00,00 para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO (TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA. "
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.077 de 08 de março de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 08/03/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-03-08 Aguardando sanção governamental
2023-03-06 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-03-06 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-02 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-02 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-03-02 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-27 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-02-27 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-02-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T13:20:26.931258-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Ay PREFEITURA DE RIO CRESPO
palio, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 011/2023, de 23 de fevereiro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de Ambulância de Suporte Básico (Tipo
B) para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio do Deputado Federal LUCIO
MOSQUINI, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 77.142-2 da agência 1178-9
e banco 001.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente
através da Lei nº 1.026, de 25/07/2022, porém a licitação sofreu atraso devido às
adequações de plano de trabalho, estando o crédito orçamentário vinculado com
vigência expirada, necessitando desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
s | , ; 4
Sem mais para o momento, renfvo votos de estima e consideração.
|
Av. Joaguim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
«os
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
NES PREFEITURA DE RIO CRESPO
Ei Estado de Rondônia
Poder Executivo
k Gabinete do Prefeito
D 9
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 350.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA DE SUPORTE BÁSICO
(TIPO B) PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ELIAS DE OLIVEIRA LIMA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00, (Trezentos e
cinquenta mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
ED FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
| 10.002. HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
10.002.10. Saúde
10.002.10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.002.10.302.0011. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.002.10.302.0011.1.215. | FES-RO - Aquisição Ambulância de Suporte Básico p/ HPP (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 26.320.0000 - Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 350.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de Ambulância de Suporte Básico (Tipo B)
para o Hospital Municipal Elias de Oliveira Lima (CNES nº 7177739).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação |
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, conforme discriminado no
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
ft
ão PREFEITURA DE RIO CRESPO
com dà Estado de Rondônia
À Poder Executivo
À Gabinete do Prefeito
plano de trabalho, dentro da classificação funcional programática própria e.
adequada a Lei Orçamentária. -
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1,065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 23 de fevereiro de 023.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail com

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