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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-02
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica. "
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.078 de 08 de março de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 08/03/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-04-08 Aguardando sanção governamental
2023-03-06 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-03-06 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-06 Parecer Favorável da Comissão CUIM
2023-03-06 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-03-06 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-03-06 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes
2023-03-06 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-03-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia vas
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 012/2023, de :
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento que estiver vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
Secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de medicamentos para abastecimento
do Hospital Municipal (CNES nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº
7177720) e Farmácia Básica (CNES nº 7715242).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do Deputado
Estadual ADELINO FOLLADOR, cujo repasse será gerido pela conta bancária nº 74.820-
X da agência 1178-9 e banco 001.
Ressalta-se que a referida propositura foi autorizada anteriormente
através da Lei nº 1.023, de 25/07/2022, porém a licitação sofreu atraso devido às
adequações ao plano de trabalho, estando o crédito orçamentário vinculado com
vigência expirada, necessitando desta nova autorização.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo fotos de estima e consideração.
Rio Crespo, 27 de fevereiro de 20 3, |
Voas sa 00-03-9033
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Nendiar Mayara da Audrade Novas
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJINF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetora do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de
Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de
Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS para abastecimento do Hospital
Municipal, Unidade Básica de Saúde e Farmácia Básica”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 109.057,10, (Cento e nove mil,
cinquenta e sete reais e dez centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.303. Suporte Profilático e Terapêutico
10.003.10.303.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.303.0015.1.212. | FES-RO - Aquisição Medicamentos para HPP, UBS e FB (74.820-X)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26.320.0000 - Transferências de Convênios Estado - Saúde - Exercícios R$ 100.000,00
Anteriores
Fonte: 25.000.0000: Rec. Exerc. Ant. - Contrapartida Convênios Estaduais 9.057,10
Total da Suplementação R$ 109.057,10
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de'Estado da Saúde,
nos termos do Plano de Trabalho no valor de R$ 100.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de medicamentos para abastecimento do
Hospital Municipal (CNES nº 7177739), Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720)
e Farmácia Básica (CNES nº 7715242).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltuca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida
do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 9.057,10,
conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 27 de fevereiro de 2023.
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 74.820-X
R$ 100.000,00 em 05/07/2022
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