-— "> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Deere Estado de Rondônia
E Poder Legislativo
MENSAGEM
O presente projeto de Lei trata-se de uma Política Pública
Municipalista de reconhecimento de pessoas que, em vida, foram pioneiras e
prestaram relevantes serviços à sociedade civil de Rio Crespo-RO.
O falecido Manuel Gomes Ferreira, foi um acido pioneiro na Região
e foi a primeira pessoa a ser velada na capela ecumênica de Rio Crespo-RO,
após a sua morte.
A presente iniciativa legislativa envolve aspectos sensíveis da
memória coletiva, inseridos no âmbito do patrimônio cultural, eis que a
denominação visa reconhecer o protagonismo de uma pessoa que, em vida,
deixou sua marca de solidariedade e fraternidade em nossas memórias.
A presente proposta legislativa trata-se de assunto que o município
possui competência para legislar, de acordo com O art. 30, incisos | e Il, da
Constituição Federal de 1988.
Ademais, a presente proposta não cria despesa ao Poder Executivo
Local, assim o projeto pode ser iniciado, tramitado e aprovado nesta Casa
Legislativa.
Peço espírito de sensibilidade aos nobres Pares e urgência na
aprovação desse texto legislativo, para de acordo com disposições
regimentais desta CASA DE LEIS, aprovar em turno único.
Gabinete do Vereador, 13 de março de 2028.
antambéicia PEREIRA
Vereador
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 8 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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EEE Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 016/2023
DE 13 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE: “DENOMINA NOME DA CAPELA
ECUMÊNICA DE RIO CRESPO, SITUADA NA
RUA JUSTINIANO PEREIRA, Nº 1382,
ESQUINA COM A RUA SÃO PAULO, SETOR
02, LOTEAMENTO EDIANE MARIA MOREIRA,
A TITULAÇÃO DE CAPELA ECUMENICA
MANUEL GOMES FERREIRA”.
O Vereador Giltamar Silva Pereira, parlamentar em exercício do
mandato na Câmara Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais e nos termos dos artigos 93, 81º, 94, inciso Il,
e 95, do Regimento Interno desta Casa Leis, propõe o seguinte Projeto de LEI:
Art. 1º. A partir da vigência desta Lei, a Capela Ecumênica de Rio
Crespo-RO, situada na Rua Justiniano Pereira, nº 1382, esquina com a Rua
São Paulo, setor 02, Loteamento Ediane Maria Moreira, passa a ter a seguinte
denominação:
|. Capela Ecumênica Manuel Gomes Ferreira.
Art. 2º. Compete ao Poder Público Municipal, no prazo de até 90
(noventa) dias contados da publicação desta lei, providenciar os atos
necessários para identificação visual por meio de placas sinalizadoras da
Capela Ecumênica Manuel Gomes Ferreira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação no Diário
Oficial.
Gabinete do Vereador, 13 de março de 2023.
E,
GILTAMAR'SILVA PEREIRA
Vereador
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br