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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-17
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender as Propostas n°3600.359952/2021, n°36000.359955/2021 e n°36000.359958/2021, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria n°1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município. "
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.092 de 11 de abril de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 11/04/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-04-10 Aguardando sanção governamental
2023-04-03 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-04-03 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-27 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-03-27 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-20 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-03-20 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-03-17 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T12:14:30.491787-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Var
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 preranues se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO RESTO
PODER EXECUTIVO Pas nt Pei pa
Mensagem Nº 020/2023, de 16 de março de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 1294/2021-MS, para incremento
temporário do Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde.
Visa atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº 36000.359955/2021 e nº
36000.359958/2021, celebradas entre a União e o Município de Rio Crespo, por
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de financiar o CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do Município, cujo repasse se encontra
disponível na conta bancária nº 624.063-1 da agência 1831 e banco 104,
Os recursos são oriundos de Emendas Individuais dos seguintes
parlamentares:
Y AUTOR DA EMENDA. 3096.0001 - Expedito Netto — R$ 300.000,00
Y” AUTOR DA EMENDA. 2421.0003 - Mauro Nazif - R$ 150.000,00
Y AUTOR DA EMENDA. 3706.0001 - Lucio Mosquini - R$ 100.000,00
Os referidos recursos somaram R$ 550.000,00, e foi autorizado
anteriormente por meio da Lei nº 970 de 10/12/2021, tendo sido empenhado R$
375.350,65 e desse valor liquidado apenas R$ 372.455,99, considerando os rendimentos
havidos no período estamos projetando um saldo a aplicar no valor de R$ 180.000,00.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votós de estima e consideração.
Gobido JTlo3] Jo93
ESB Q
Coraduo Aunie po!
Ge Gosps - RO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro'- CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
Rio Crespo, 16 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Dá
Estado de Rondônia
( Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Protatiura do
A GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO SRESLO
PODER EXECUTIVO Pinda dn Ri os
És
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente para atender as Propostas nº 36000.359952/2021, nº
36000.359955/2021 e nº 36000.359958/2021, celebrada entre a União e o
Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos
termos da Portaria nº 1294 de 18/06/2021, com finalidade de financiar
ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 178.000,00, (Cento e setenta e oito mil
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Incremento ao Custeio dos Serviços de ABS (Ação 2E89 - Port. nº
10.003.10.301.0015.2.118. 1294/2021-MS)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 26.000.010 SUS Federal - Custeio - Atenção Básica - Exercícios Anteriores
Total da Suplementação: | R$ 180.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de Recursos
Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da
Portaria nº 1294, de 18/06/2021, no valor de R$ 180.000,00, para finalidade específica
de ações relativas ao CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE do
Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
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N GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO 9% ima elas com o povo
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 16 de março de 2023
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência: 1831
Conta: 624.063-1
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