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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-10
Ementa" MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO O CARGO DE COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, CARGO EM COMISSÃO NO ANEXO II E IV DA REFERIDA LEI. "
native_id520

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-29 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.107 de 16 de junho de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 16/06/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-06-15 Aguardando sanção governamental
2023-06-05 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-06-05 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-29 Proposição Aguardando Interstício para Votação
2023-05-22 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2023-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-11 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-11 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-05-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-10 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-04-10 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-13T11:11:03.238706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-07-13T10:21:20.674488-03:00 Maioria Absoluta 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
A Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Protonuço 06
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica
a Lei 853/2019, acrescentando o cargo Coordenador de Orçamento e Finanças
da referida pasta, sendo este um cargo em comissão no anexo II e III da referida
Lei.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados dentro da Secretaria Municipal de
Orçamento e Finanças (SEMOF), para os serviços em prol da população de Rio
Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
f
Rio Crespo-RO, 05 de abril de 2023.
Evandro Epifâjio de Faria
Prefeito Municipal
= = To
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
un N PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO Pretolturo de
RIO CRESPO
Do mãos dladas com o povo.
“MODIFICA A LEI 853/2019, ACRESCENTANDO O
CARGO DE COORDENADOR DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS, CARGO EM COMISSÃO NO ANEXO II
e IV DA REFERIDA LEL”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se e estabelece vencimentos para novo cargo em
comissão, sendo que o cargo criado por esta Lei será de Livre Nomeação e
Exoneração, conforme a seguir.
Art. 2º - No anexo II, no quadro da Secretaria Municipal de Orça
mento e Finanças (SEMOF), fica instituído 01 vaga para O Cargo de
Coordenador de Orçamento e Finanças, que deverá ter os seguintes requisitos
para preenchimento:
a) Escolaridade Ensino Médio Completo,
b) Sendo as atribuições típicas as seguintes: Ser responsavel pela articulação e
coordenção dos departamentos existentes na Secretaria; Organizar e auxiliar a
Secretaria Municipal no exercício de suas atribuições; Organizar e subsidiar as
atividades de planejamento e gestão; Organizar as reuniões periodicas com os
diretores de departamentos; Analisar ações e resultados, emitindo pareceres e
respaldando ações em apoio a secretaria, na execução de programas e projetos
Av. Joaquim Pearo Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 3 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO pretaura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
de âmbito estratégico para a gestão; Subsidiar as instâncias superiores conforme
lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento; Promover a integração
entre as diversas unidades administrativas da Secretaria com vistas a
potencializar a capacidade de trabalho da Secretaria; substituir a Secretário da
pasta em sua ausência e exercer outras atividades correlatas,
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais, podendo esta
jornada de trabalho ser flexível (de acordo com o Secretário da pasta), de acordo
com o serviço a ser prestado,
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 3.900,00 (três mil e
novecentos reais),
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 05 de abril de 2023.
EVANDRO EPIFA DE FARIA
Prefeito Muntcipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2017/2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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