PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pista de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o pova
Mensagem Nº025, de 10 de abril de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que concede
reajuste aos servidores da Secretaria de Educação do Município, no percentual
de 14,95%, concedido pelo governo federal aos professores.
Mencionada proposição tem por objetivo reconhecer e gratificar os
serviços prestados por estes servidores que exercem o labor com afinco e
dedicação e presteza.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 10 de abril de 2023.
Evandro Epifâhio de Faria Rs
Prefeito Múnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos diaas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 10 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO REAJUSTE SALARIAL
AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO NO PERCENTUAL
DE 14,95% (QUATORZE VIRGULA NOVENTA E CINCO
POR CENTO), VALOR ESTABELECIDO PELO
GOVERNO FEDERAL NO NOVO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES, ALTERANDO O ANEXO IV DA LEI
MUNICIPAL 1071/2022, PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO
CRESPO-RO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o poder Executivo Municipal, em
obediência a Lei Federal nº 11.738/2008, ao pagamento do piso nacional aos
profissionais do magistério municipal, da educação básica do Município de Rio
Crespo-RO., ocupante do cargo de professor e dos outros servidores da
Secretaria de Educação, reajustado em 14,95% de acordo com a portaria nº 17
de 16 de janeiro de 2023, do Governo Federal, devendo os valores serem pagos,
conforme consta no anexo único, que é parte integrante dessa Lei.
cite e PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
q ES Estado de Rondônia Var
PN. Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadlas com o povo
Art. 2º - O anexo IV da Lei Municipal nº 1071/2022 passará a
vigorar com os valores constantes no anexo único desta Lei.
Art. 3º - O piso salarial nacional de que trata essa Lei, será pago
retroativamente aos ocupantes de cargos de professores e outros cargos de
servidores da secretaria, a partir do dia 01 de janeiro de 2022.
Parágrafo único — Os valores correspondentes ao retroativo de que
trata este artigo, serão efetivamente pagos dentro do corrente exercício
financeiro, de forma parcelada, podendo ser antecipado de acordo com a
disponibilidade financeira.
Art. 4º - As despesas advindas dessa Lei, serão custeadas com o
recurso do orçamento anual do Município de Rio Crespo — RO.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
À)
revogadas as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 10 de abril dg/2023.
EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA
ANEXO ÚNICO
CARGO: DE PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS
Nível Probatória 03 anos | 05 anos | 07 anos | 09 anos | 11 anos | 13 anos | 15 anos | 17 anos | 19 anos | 21 anos | 23 anos | 25 anos | 27 anos | 29 anos | 31 anos | 33 anos | 35 anos
A B Cc D E F G H ! J L M N (o) P Q R s
Nível | | 4.420,55| 4.553,17 | 4.689,76 | 4.830,45 | 4.975,37 | 5.24,63 | 5.278,37 | 5.436,72 | 5.599,82 | 5.767,81 |5.940,86 | 6.119,07 | 6.302,65 | 6.491,73 | 6.686,48 | 6.887,08 | 7.093,69 | 7.306,50
6.831,
Nível Il | 5.083,63| 5.236,14 | 5.393,22 | 5.555,03 | 5.721,67 | 5.893,33 | 6.070,13 | 6.252,23 | 6.439,80 | 6.633,00 98 7.036,94 | 7.248,05 | 7.465,49 | 7.689,45 | 7.920,14 | 8.157,74 | 8.402,48
CARGO: DE PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS
Probatóri
Nível o 03 anos | 05 anos | 07 anos | 09 anos | 11 anos | 13 anos | 15 anos | 17 anos | 19 anos | 21 anos | 23 anos | 25 anos | 27 anos | 29 anos | 31 anos | 33 anos | 35 anos
A B [e D E F G H I J L M N o P Q R s
2.970,0
Nível | | 2.210,28 | 2.276,88 2.344,88 | 2.415,23 | 2.487,69 | 2.562,32 | 2.639,18 | 2.718,36 | 2.799,90 | 2.883,91 4 3.059,54 | 3.151,32 | 3.245,87 | 3.343,24 | 3.443,53 | 3.546,84 | 3.653,25
Nível T 34159 ——
H 2.541,82 | 2.618,07 | 2.696,61 | 2.777,51 | 2.860,84 | 2.946,66 | 3.035,06 | 3.126,11 | 3.219,90 | 3.316,49 8 3.518,47 | 3.624,03 | 3.732,75 | 3.844,72 | 3.960,07 | 4.078,87 | 4.201,24
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
Probatóri
Nível o 03 anos | 05 anos | 07 anos | 09 anos | 11 anos | 13 anos | 15 anos | 17 anos | 19 anos | 21 anos | 23 anos | 25 anos | 27 anos | 29 anos | 31 anos | 33 anos | 35 anos
A B c D E F G H | J L M N o | P a R s
1.931,0
Nível | | 1.436,88 | 1.479,98 | 1.524,39 | 1.570,11 | 1.617,22 | 1.665,73 | 1.715,71 | 1.767,17 | 1.820,19 | 1.874,80 5 1.988,97 | 2.048,64 | 2.110,10 | 2.173,41 | 2.238,61 | 2.305,76 | 2.374,94
Nível 2.124,1
1) 1.580,56 | 1.627,98 | 1.676,82 | 1.727,12 | 1.778,93 | 1.832,30 | 1.887,27 | 1.943,90 | 2.002,21 | 2.062,27 5 2.187,87 | 2.253,50 | 2.321,10 | 2.390,74 | 2.462,47 | 2.536,34 | 2.612,43
Nível 2.442,17
mi 1.817,65 | 1.872,18 | 1.928,34 | 1.986,19 | 2.045,78 | 2.107,15 | 2.170,37 | 2.235,48 | 2.302,54 | 2.371,61 7 2.516,05 | 2.591,52 | 2.669,28 | 2.749,35 | 2.831,84 | 2.916,79 | 3.004,80
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO Il E TÉCNICO EM SUPORTE DE INFORMÁTICA
Probatóri
Nível o 03 anos | 05 anos | 07 anos | 09 anos | 11 anos | 13anos | 15anos | 17 anos | 19 anos | 21 anos | 23 anos | 25 anos | 27 anos | 29 anos | 31 anos | 33 anos | 35 anos
A | B c D E F fe) H LJ L M N o Pp [e] R s
IT E 21241
Nível | | 1.580,56 | 1.627,98 | 1.676,82 | 1.727,12 | 1.778,93 | 1.832,30 | 1.887,27 | 1.943,90 | 2.002,21 | 2.062,27 5 2.187,87 | 2.253,50 | 2.321,10 | 2.390,74 | 2.462,47 | 2.536,34 | 2.612,43
Nível 2.442,7
H 1.817,65 | 1.872,18 | 1.928,34 | 1.986,19 | 2,045,78 | 2.107,15 [2.170,37 2.235,48 | 2.302,54 | 2.371,61 TÁ 2.516,05 | 2.591,52 | 2.669,28 | 2.749,35 | 2.831,84 | 2.916,79 | 3.004,30
CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
Probatóri
| Nível o 03 anos | 05 anos | 07 anos | 09 anos | 11 anos | 13 anos | 15 anos | 17 anos | 19 anos | 21 anos | 23 anos | 25 anos | 27 anos | 29 anos | 31 anos | 33 anos | 35 anos
| LA B [53 D E F G H [ J L M N o [o Q R s
5.940,8
| Nível | | 4.420,55 | 4.553,17 | 4.689,76 | 4.830,45 | 4.975,37 | 5.124,63 | 5.278,37 | 5.436,72 | 5.599,82 | 5.767,81 6 6.119,08 | 6.302,65 | 6.491,73 | 6.686,48 | 6.887,08 | 7.093,69 | 7.306,50
Nível 6.831,9
HH 5.083,63 | 5.236,14 | 5.393,22 | 5.555,03 | 5.721,67 | 5.893,33 | 6.070,13 | 6.252,23 l 6.439,80 | 6.633,00 8 7.036,94 | 7.248,05 | 7.465,49 | 7.689,45 | 7.920,14 | 8.157,74 | 8.402,48