CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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PODER LEGISLATIVO
| Comissão de Finanças, Fiscalização F. e Orçamentária
Ae VENNISARO 1
Pe Do,
JUSTIFICATIVA
As Emendas são prerrogativas do PODER LEGISLATIVO, para aperfeiçoar
as políticas públicas e evitar endividamento desnecessário.
Senhores VEREADORES, o Próprio PROJETO DE LEI, que veio da
Prefeitura, que se trata no PROGRAMA FINISA, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE para
apoio financeiro à aquisição de PATRULHA MECANIZADA, registro que eu não li no
TEXTO a aquisição de TUBOS ARMICOS, assim o projeto trata-se de compra de máquinas
pesadas para mecanização da região urbana e rural deste município.
Senhores Vereadores de Rio Crespo-RO e população em geral que acompanha
essa leitura, seja de forma presencial e/ou pelas redes sociais, preste bem atenção nesta
justificativa de EMENDA.
Assim, meus nobres Pares, TODOS DESTA CASA DE LEIS, onde nascem
as LEIS, o seja, aqui na CÂMARA é o ventre onde são GERADAS as Leis, e assim o
PROJETO DE LEI Nº 022/2033 deve ser APERFEIÇOADO de acordo com o PROGRAMA
FINISA e com o próprio artigo primeiro do PROJETO, que se destina somente para APOIO
FIANCEIRO para patrulha/máquinas para mecanização.
Assim, esta EMENDA é um mecanismo de APERFEIÇOAMENTO DE
TEXTO DE LEI, para não aprovarmos coisas além do necessário, e/ou TRAZER DÍVIDAS
Desnecessárias. É importante destacar que a proibição da contratação de empréstimos deve ser
acompanhada de medidas que permitam a gestão financeira responsável e eficiente do
município, como a adoção de práticas de planejamento financeiro, transparência na gestão dos
recursos públicos e a capacitação dos gestores públicos para lidar com as finanças municipais
de forma eficaz.
Além disso, a proibição deve ser avaliada caso a caso, levando em
consideração as necessidades e peculiaridades de cada município, para que não haja prejuízo
para o desenvolvimento local.
Sala das Sessões, aos 24 de abril de 2023.
Vereador Mem Comissão de Finanças
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PODER LEGISLATIVO
Comissão de Finanças, Fiscalização F. e Orçamentária
PROPOSTA DE EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001/2023
DE 24 DE ABRIL DE 2023
“DISPÕE: “Fica Substituído o art. 1º
do Projeto de Lei nº 022/2023 — do
Executivo Municipal”.
Hiago Moreira Gavioli, Vereador Membro da Comissão de Finanças,
Fiscalização Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no $4º do art. 109, combinado com o artigo 110, do
Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe Emenda Substitutiva nº 001/2023, ao Projeto de
Lei nº 022/2023 — do Executivo Municipal, nos seguintes termos:
Art. 1º. O art. 1º do Projeto de Lei nº 022/2023 — do Executivo Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$2.000. 000,00 (dois milhão de reais), no
âmbito do Programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e Saneamento, nos termos da
Resolução do Conselho Monetário Nacional — CNM nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e
suas alterações, destinados ao Apoio Financeiro à aplicação em despesa de capital para
aquisição de Patrulha Mecanizada, observada a legislação vigente, em especial as disposições
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 24 de abril de 2023.