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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-04-28
Ementa" Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio Crespo/RO. "
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-29 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.099 de 18 de maio de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 18/05/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-05-16 Aguardando sanção governamental
2023-05-15 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-05-15 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-11 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-11 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-05-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-02 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-05-02 Leitura da Proposição em Plenário
2023-05-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-04-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-13T04:20:59.190928-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
dia Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 “ar
/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
i PODER EXECUTIVO Protoitura do
RIO CRESPO
De mãos dadas com opova,
Mensagem Nº 028/2023, de 25 de abril de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
que “Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais),
destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde em Rio
Crespo/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no
valor supracitado, destinado ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de
Saúde no município, visando melhorar as condições de atendimento aos munícipes que
utilizam os serviços de saúde pública de Rio Crespo.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
regulares e automáticas fundo a fundo do Estado, cujo repasse se deu no exercício anterior
por meio da conta bancária nº 75.177-4 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem. /
, / , : z
Sem mais para o momento, renovo v LOS de estima e consideração.
Rio Crespo, 25 de abril de 2023.
de Faria
cipal
Evandro Epif:
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - AD 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
N Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
; GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
À PODER EXECUTIVO Pretoluro do
RIO CRESPO
De mos dadas com o povo.
Eq
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$
50.000,00 (Cinquenta mil reais) destinados ao
cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde
em Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 50.000,00 (Cinqnenta mil reais), destinados ao cofinanciamento estadual da Atenção
Primária de Saúde no Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguinte
classificação orçamentária:
10. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.2.121. | FES-RO - Cofinanciamento da APS (PA 2.121 CC 75.177-4)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte: 1.621.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Estadual
Total da Suplementação R$ 50.000,00
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Superávit Financeiro de recursos
Vinculados, oriundos de Transferências da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho, no valor de R$ 50.000,00, para finalidade específica de ações relativas
ao cofinanciamento estadual da Atenção Primária de Saúde.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por
esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que
, dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 18 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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