texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 is
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO Demos dadas emo povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “sr
Mensagem Nº 029/2023, de 02 de maio 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica
a Lei 859/2019, acrescentando os cargos de Diretor do Setor Microscopia e
Diretor do Setor do Conselho de Saúde, sendo este um cargo em comissão a ser
acrescidos no anexo Il e VI da referida Lei.
Mencionada proposição tem por objetivo melhorar o
desenvolvimento dos trabalhos a ser prestados dentro da Secretaria Municipal de
Saúde, para os serviços em prol da população de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de
Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 02 de maio de/2023.
Evandro Epifáfjio de Faria
Prefeito Milnicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 89-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 uam
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO emos clas com o povo
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Sd
“MODIFICA A LEI 859/2019, EM SEUS ANEXOS I E
VI, ACRESCENTANDO O CARGO DE DIRETOR DO
SETOR DE MICROSCOPIA E O CARGO DE
DIRETOR DO SETOR DO CONSELHO DE SAÚDE. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Cria-se e estabelece vencimentos para os novos cargos em
comissão, sendo que os cargos criados por esta Lei serão de Livre Nomeação e
Exoneração, conforme a seguir.
Art. 2º - No anexo I da lei 859/2019, no quadro de Cargos de
Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, fica criado 01 vaga
para o Cargo de Diretor do Setor de Microscopia e 01 vaga para o Cargo de
Diretor do Setor do Conselho de Saúde, que deverá ter os seguintes requisitos
para preenchimento:
1. Cargo de Diretor do Setor de Microscopia
a) Escolaridade Ensino Médio Completo cursado em instituição reconhecida
pelo MEC, e curso com certificação para atividade de microscopista.
b) | Sendo as atribuições típicas as seguintes: Ser responsavel pelo Setor de
coleta de exames realizados pela Secretaria de Saúde; Organizar e trabalhar em
conjunto com outros servidores do setor, para o bom desenvolvimento dos
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - E 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail com
À Estado de Rondônia
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 ara
' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO amis das om o po
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “e
serviçoes realizados pelo setor, como todas as coletas para realizações de
exames e exercer outras tarefas correlatas.
c) - A Jornada de Traball.o deste cargo será de 40 horas semanais.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
2. Cargo de Diretor do Conselho de Saúde
a) Escolaridade Ensino Médio Completo cursado em instituição reconhecida
pelo MEC.
b) | Sendo as atribuições típicas as seguintes: Ser responsavel pelo Setor do
Conselho de Saúde, confeccionando as Atas das Reuniões, organizar todas as
reuniões deste conselho, bem como manter organizadas as documentações do
Conselho, Alimentar o Sistemas do setor, ser tambem responsavel pelas escalas
dos plantonistas e exercer outras tarefas correlatas.
c) - A Jornada de Trabalho deste cargo será de 40 horas semanais.
d) - O valor dos vencimentos deste cargo será de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 02 de maio de 7023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
open original →