y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
pio, Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Mensagem Nº 032/2023, de 02 de maio de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias dos
serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, voltado a atender toda a população da
zona urbana do município, através da Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de
Futebol do município de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Especiais da União, viabilizado por meio de Emendas parlamentares Individuais do
Deputado Federal LÊÉO MORAES, e cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária
nº 76.784-0 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Sem mais para o momento, renovo vhtos de estima e consideração.
Rio Crespo, 02 de maio de 2023.
Evandro Epifânip de Faria
Prefeito Municipal / SA
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 032, DE 02 DE MAIO DE 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao plano de Ação nº 0903/2022-020682, na modalidade de
Transferência Especial, oriundo da União Federal para Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio de Emendas Parlamentares Individuais, visando a
Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de Futebol Municipal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 47.365,00, (Quarenta e sete mil, trezentos e
sessenta e cinco reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
H. SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
11.001. SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.27. Desporto e Lazer
11.001.27.812. Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039. INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
11.001.27.812.0039.1.143. | TE nº 020682/2022 — Construção de Muro no Estádio de Futebol (76.784-0)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 17.706.3110 Transferências Especiais da União — Emendas Individuais R$ 47.365,00
Total da Suplementação R$ 47.365,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências Especiais da União Federal, nos termos do Plano de Ação nº 09032022-020682,
no valor de R$ 47.365,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais), para
finalidade específica relativa à ação: Construção de Muro de Alvenarias no Estádio de
Futebol Municipal.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
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pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os
auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente
autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022. que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe
sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 02 de maio de 2023.
EVANDRO EPIF O DE FARIA
Prefeito Muhicipal
Banco: 001
Agência: 1178-9
Conta: 76.784-0
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CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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CÂMARA DOS DEPUTADOS
* Gabinete do Deputado Léo Moraes - PODEMOS/RO
Oficio nº 066/GDFLM/2022 Brasilia-DF, 24 de fevereiro de 2022
À sua Excelência o Senhor
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito de Rio Crespo
Rondônia — RO
Assunto: Informa a indicação de emenda parlamentar individual no Orçamento
Geral da União (OGU-2022), para atendimento ao Municipio.
Senhor Prefeito,
Com a satisfação de cumprimentá-lo, venho através deste, informar
Vossa Excelência da indicação de recursos para o município conforme descrito
abaixo, com o objetivo de que sejam acompanhadas as propostas nos referidos
órgãos e que a equipe técnica possa executar as ações nos prazos
estabelecidos.
EMENDA Nº 40300003: Transferências Especiais, GND-4, Valor:
R$ 47.365,00 (Quarenta e Sete Mil Trezentos e Sessenta e Cinco Reais).
Dessa forma, colocamos o nosso gabinete à disposição para
eventuais esclarecimentos, através do contato 61.3215.5503 — Assessor de
Orçamento, Sr. Ádio José.
Na certeza de poder contar com sua inestimável atenção, antecipo
os meus agradecimentos, renovando-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Podemos/RO
Câmara dos Deputados | Anexo IV - Gabinete S03 | CEP 70160-900 - Brasília/DF
Tels (61) 3215-5503/3503 - Fax (61) 3215-2503 | dep.leomoraesEcamara.leg.br
of] 03/03/2022 11:47
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Conta corrente 76784-OTRANSF ESPECIAIS-1100262
Período do extrato 03/2023
Lançamentos
Di. movimento Dt.balancete Histórico - Documento
26/04/2022 Saldo Anterior
30/03/2023 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.377.255.000.000
003944600554-77 COORD, ANALISE E INF T
30/03/2023 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.377.341.000.000
003944600554-77 COORD. ANALISE E INF T
30/03/2023 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.379.606.000.000
003944600554-77 COORD. ANALISE E INF T
30/03/2023 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.385.929.000.000
003944600554-77 COORD. ANALISE E INF T
30/03/2023 + Ordem Banc 12 Sec Tes Nac 1.385.934.000.000
003944600554-77 COORD. ANALISE E INF T
30/03/2023 BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.972
31/03/2023 SALDO
G3350410347004971
04/04/2023 10:54:49
| ValorR$ | Saldo
0,00 C
50.000,00 C
500.000,00 C
— 47365000
650.000,00
100.000,00 €
1.347.365,00 D 0,00C
0,00 €
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Para deficientes auditivos 0800 729 0088