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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-26
Ementa" Institui o Serviço de Ouvidoria e o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal de Rio Crespo - RO ".
native_id561

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.114 de 10 de agosto de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 10/08/2023. Fim do Processo Legislativo
2023-08-03 Aguardando sanção governamental
2023-08-01 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-08-01 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-30 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-30 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-06-30 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-26 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-06-26 Leitura da Proposição em Plenário
2023-06-26 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-03T11:42:16.077944-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 042/2023
DE 26 DE JUNHO DE 2023
Dispõe: “Institui o Serviço de Ouvidoria e 
o Serviço de Acesso à Informação da 
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas 
atribuições legais e institucionais e nos artigos 93, 94, inciso II, e 95, do Regimento Interno 
desta Casa Leis, propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Serviço de Ouvidoria Legislativa com a finalidade 
de receber, examinar e encaminhar, sugestões, solicitações, reclamações, colheita de 
simplificação de ideias para desburocratizar o serviço público, elogios e denúncias
relacionados, bem como institui o Serviço de Acesso à Informação da Câmara Municipal 
de Rio Crespo-RO, garantindo aos cidadãos o direito de obter informações sobre os atos 
administrativos, orçamentários, legislativos e demais atividades desenvolvidas pelo Poder 
Legislativo.
Art. 2º. Os Serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação serão Serviços
Públicos com diretrizes para assegurar a participação e a manifestação dos cidadãos e 
interessados, bem como zelar pela transparência, ética e eficiência dos serviços prestados, e 
acesso à informação publicas.
Art. 3º. O Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, deverá 
garantir o sigilo das informações e preservar a identidade dos cidadãos que fizerem uso do 
seu serviço, exceto nos casos em que a revelação da identidade seja autorizada expressamente 
pelo manifestante.
Art. 4º. O Ouvidor também será o responsável pelo Serviço de Acesso à
Informação, que terá atribuições de apoio para requisitar informações, documentos e 
providências necessárias ao esclarecimento das demandas recebidas, podendo solicitar a 
cooperação dos demais Setores ou Unidades da Camara Municipal de Rio Crespo-RO.
Parágrafo único. O Servidor nomeado nos termos desta lei, terá a incumbência 
de identificação nominal no portal da transparência do Orgão e ser o encarregado e 
responsável pelo tratamento de dados pessoais das atividades Institucionais do Orgão.
Art. 5º. O responsável pelo Serviço de Ouvidoria e pelo Serviço de Acesso à
Informação, deverá elaborar relatórios periódicos, divulgando-os publicamente, contendo 
informações sobre as demandas recebidas, os encaminhamentos realizados, as medidas 
adotadas e os resultados alcançados.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
PORTAL
www.riocrespo.ro.leg.br
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
Paragrafo único. Para a consecução das atividades, sera instaurado anualmente 
no mês de dezembro de cada exercício civil o respectivo processo administrativo para auferir, 
documentar e registrar as atividades e atos administrativos pertinentes.
Art. 6º. No âmbito Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, será nomeado o 
Ouvidor que também sera o responsável pelo serviço de acesso a informação, com 
designação de Servidor Próprio do Orgão Legislativo que possua e comprove perfil e 
qualidade técnica para o desempenho das atribuições legais.
Art. 7º. O Servidor do Poder Legislativo do Municipal de Rio Crespo-RO, 
nomeado Ouvidor, fara jus:
 I. Gratificação de Apoio aos Serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação, 
no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento básico do Servidor;
 II. Sera discriminação no holerite do servidor a Gratificação de Apoio com o 
termo de denominação, G.A. Ouvidor e LAI, e a menção da Lei Instituidora.
 Art. 8º. Os Serviços de Ouvidoria e Acesso à Informação, funcionara junto a 
estrutura do Setor de Administração da Unidade Administrativo de Protocolo da Camara 
Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 9º. Esta Lei Municipal, visa suplementar a legislação federal, cujo atos
jurídicos e administrativos, procedimentos e ações internas e externas do Orgão, ficam 
compulsoriamente sobe a égide da Legislação Federal aplicável a espécie. 
Art. 10. Por Decreto Legislativo, poderá o Poder Público Municipal disciplinar e 
regular as especificidades desta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2023.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Biênio 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro – CEP: 76.863-000 – Rio Crespo/RO 
Fone/Fax: 69-3539-2066 / 3539-2437
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A criação da Ouvidoria e o acesso à informação na Câmara Municipal são medidas de 
extrema importância para fortalecer a democracia participativa, promover a transparência e garantir a 
eficiência na gestão pública. A justificativa para a criação desse projeto de lei é baseada nos seguintes 
fundamentos.
 Participação cidadão a Ouvidoria e o acesso à informação possibilitam a participação 
direta dos cidadãos nas atividades da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, permitindo que 
expressem suas opiniões, apresentem sugestões, denunciem irregularidades e acompanhem o trabalho 
dos representantes eleitos.
Transparência a criação da Ouvidoria e a garantia de acesso à informação fortalecem a 
transparência dos atos administrativos, orçamentários e legislativos da Câmara Municipal de Rio 
Crespo-RO. Isso contribui para a prestação de contas dos gestores públicos e permite que os cidadãos 
fiscalizem em CONTROLE SOCIAL e acompanhem a utilização dos recursos públicos.
Eficiência e qualidade dos serviços, a ouvidoria atua como um canal direto de 
comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, possibilitando o 
recebimento de reclamações, sugestões e elogios. Isso permite identificar problemas e falhas nos 
serviços prestados, possibilitando a adoção de medidas corretivas e melhorias na qualidade dos 
serviços.
Fortalecimento da confiança e legitimidade, a criação da Ouvidoria e o acesso à 
informação na Câmara Municipal de Rio Crespo, contribuem para o fortalecimento da confiança dos 
cidadãos no PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Ao permitir que os cidadãos tenham voz e 
acesso a informações relevantes, a transparência e a participação são incentivadas, aumentando a 
legitimidade das decisões tomadas pela Câmara Municipal.
Combate à corrupção e promoção da ética a Ouvidoria desempenha um papel 
fundamental no combate à corrupção, ao possibilitar que os cidadãos denunciem irregularidades e 
atos ilícitos. Além disso, a transparência e a disponibilização de informações contribuem para a 
promoção da ética na administração pública.
Dessa forma, a criação da Ouvidoria e o acesso à informação na Câmara Municipal de 
Rio Crespo-RO, visam fortalecer a participação popular, promover a transparência, a ética e a 
eficiência na gestão pública, além de contribuir para o fortalecimento da democracia e a consolidação 
dos princípios fundamentais do Estado de Direito.
Gabinete da Presidência, 26 de junho de 2023.
JOALDO GOMES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
Biênio 2023/2024

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