PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas como povo
Protoitura de
pe Mensagem Nº 044/2023, de 14 de julho de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza O executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforms autorização dos artigos nº 41, 42,43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 3494/2022-Ms, para Estruturação da Rede
de Serviços de Atenção Básica.
Visa atender a Proposta nº 11779.393000/1220-02, celebrada entre a União e
o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de
financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE, cujo repasse já se encontra disponível na conta bancária nº
006.624.064-0 da agência 1831-7 e banco 104.
Ressalta-se que a referida propositura é oriunda de Emenda Parlamentar
de autoria do Dep. Federal LUCIO MOSQUINI, e visa à aquisição de um veículo tipo
VAN, que será utilizado na atenção básica de saúde do município.
Neste objetivo, os recursos aplicados irão proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovojvotos de estima e consideração.
Qantide fa los 3023
Evandro Epifânip de Faria AOnnDNUO varas
Prefeito Mullicipal “Ag Cras RO
Rio Crespo, 14 de julho de 2023
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-00 i
' . 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
/ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltuta do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 11779.393000/1220-02, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, com finalidade de financiar ações de ESTRUTURAÇÃO DA REDE
DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 279.360,00, (Duzentos e setenta e nove mil,
trezentos e sessenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. | Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.220 | Estruturação da Rede de APS - Port. 3494/2022-MS 8581
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.601.0010 SUS Federal - Investimento - Atenção Básica
Total da Suplementação: R$ 279.360,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 3494/2022-
Ms, no valor de R$ 279.360,00, para finalidade específica de ações relativas à
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor que for necessário para alcançar o objeto
pleiteado, conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoltura ca
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de
convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 14 de julho de 202
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência 1831-7 c/c 624.064-0
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PORTARIA Nº 3.494, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta
Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material
permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
UF
AC
AC
ES
ES
ES
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em
conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes.
VALOR POR
VALOR TOTAL DA FUNCIONAL
MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA , PARLAMENTAR ç
EMENDA PROPOSTA (R$) PROGRAMÁTICA
(R$)
FUNDO
MANOEL MUNICIPAL
UEEANO DE SAUDE DE 12289482000122001 24240006 279.360,00 279.360,00 10301501985810012
MANOEL
URBANO
FUNDO
PLACIDO DE
ETR MUNICIPAL | 11794838000122011 38920012 279.360,00 279.360,00 10301501985810012
DE SAUDE
FUNDO
MENICIPAL 39660006 250.000,00 10301501985810032
BREJETUBA | DE SAUDE DO 14485952000122003 279.360,00
MUNICIPIO DE 33120011 29.360,00 10301501985810032
BREJETUBA
CONCEICAO FUNDO 39830001 390.000,00 10301501985810032
Bi SARA MUNICIPAL — 10690604000122002 444.800,00
DE SAUDE 27730001 54.800,00 10301501985810032
FUNDO
NENE MUNICIPAL
SA DE SAUDE DE 14491945000122002 40970003 279.360,00 | 279.360,00 10301501985810032
SANTA
TERESA
Go
MG
MG
MG
MG
MG
PB
PB
PR
RJ
RJ
NOVA
AMERICA
CACHOEIRA
DE MINAS
CONSOLACAO
FORTALEZA
DE MINAS
ITAJUBA
PINTOPOLIS
CAPIM
POCO DANTAS
IMBAU
BELFORD
ROXO
PORCIUNCULA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITAJUBA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
IMBAU =
PARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
04487022000122003 40830001 279.360,00
11300562000122003 22150004 279.360,00
10678196000122002 22150004 279.360,00
11788739000122002 36820003 279.360,00
11433888000122001 22150004 424.667,00
11346711000122001 27690011 279.360,00
08730943000122006 27150004 279.360,00
08743272000122002 12830003 279.360,00
13886546000122001 37050003 279.360,00
11868019000122003 39520006 279.360,00
12097798000122003 39540019 424.667,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
424.667,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
424.667,00
10301501985810052
10301501985810031
10301501985810031
10301501985810031
10301501985810031
10301501985810031
10301501985810025
10301501985810025
10301501985810041
10301501985810033
10301501985810033
RO
RO
RO
RS
RS
RS
RS
RS
CUJUBIM
RIO CRESPO
SAO FELIPE
D'OESTE
CERRO LARGO
HULHA
NEGRA
MATO
CASTELHANO
MONTAURI
PAULO BENTO
DE SAUDE -
FMS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CUJUBIM
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE DE
RIO CRESPO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SAO FELIPE
D'OESTE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CERRO LARGO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
HULHA
NEGRA
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MATO
CASTELHANO
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PAULO BENTO
11485023000122001 24210004 279.360,00
11779393000122002 37060002 279.360,00
11295659000122004 42270003 279.360,00
28620001 279.360,00
11948865000122002
30770010 279.360,00
10442628000122009 19860005 279.360,00
11951484000122003 41840003 279.360,00
12398817000122002 41840003 279.360,00
11979091000122004 41840003 279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
558.720,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
10301501985810011
10301501985810011
10301501985810011
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
RS
RS
RS
Ca
SP
SP
TO
SAO
DOMINGOS
DO SUL
TOROPI
TRES
PALMEIRAS
CORUMBATAI
GARCA
PIACATU
CRISTALANDIA
TOTAL
-RS
FUNDO
MUNICIPAL
A DE
= REA 14100789000122006 41840003 424.667,00
DOMINGOS
DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL 12219714000122003 41840003 279.360,00
DA SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL
DA SAUDE -
11916215000122003 41840003 279.360,00
MUNICIPIO DE
TRES
PALMEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL
11221161000122001 41710016 279.360,00
DE SAUDE DE
CORUMBATAI
FUNDO
MUNICIPAL 33460003 79.360,00
97519019000122001
DE SAUDE DE
GARCA
40630002 200.000,00
FUNDO
MUNICIPAL
12041339000122002 27960006 279.360,00
DE SAUDE DE
PIACATU
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CRISTALANDIA,
11277989000122003 30860004 424.667,00
31 PROPOSTAS
424.667,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
279.360,00
424.667,00
9.686.188,00
10301501925810043
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810035
10301501985810017
00'50/'59€ 2129 |ejoL
00'spe'98 BYLOLL 31.SI0, aditas OVS gzoz tus eolusy
00'09€'62Z 9200LL OdSIdO ONA gzoc Wa eolusy
J0J2A OAgoW a9g| oBipoo oIdiojuni ejoosJedj duod
ON AN +hEZ0ZL809200005Z OSSIDONA - IVEIDINNIA VOINN WIIIAVA JANVS JA VRIVINTIS OVONILV 3Q SODIAHAIS JA 3034 VA OVIVANANHLSI-02879 IA OLNINVOIVA
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SON osuag ouy opgôejndod
9Z00LL OdSIHO OS ou
og! obipoo oldiatuniN an
3aNvS 30 VISYINISA OVÔNILV 3aNVS 30 VISYINISA OVÓNILV
3a SOSIAHAS JA 3034 VA OVÓVENINHLSI Ja SOSIAHIS 3a 3da4 va OvôvVENINHLSI VISVINlA OVÔNILV
epeyjejog ovôy oeôy odnus
(OLN3WILSIANI)
epnes ep sos!jgnd Sosinias ep epoy ep opóeimnnsa 80-L000/€6€'624 LL
osojg FdNI/AdO
OdSIHO OIS 3a JANVS VA TYdIDINNIA OQNNA
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