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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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| Lei de Criação N.º 376/92. - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 045/2023, de 27 de julho 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de submeter à
superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza a contratação de equipe
médica 03 (três) vezes ao ano para realização de atendimento médico preventivo a
caminhoneiros e ajudantes, com intuito de promover a saúde nesta classe de trabalhadores
pouco assistida pelo poder público.
Com estas ações nosso município estará dando sua contribuição.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 17 de julho de 20
Evandro Epifâhio de Faria 93
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Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateada
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mios dadas com o povo.
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 17 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre autorização ao Executivo para contratação de equipe
médica (médicos, enfermeiros, técnicos e motoristas) para promover
atendimento médico preventivo aos motoristas e ajudantes que transitam
na BR, bem como os moradores da localidade onde serão realizados estes
atendimentos, 03 (três) vezes ao ano, no eixo da BR 364, pertencente ao
município de Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica autorizado com a aprovação desta lei a contratação de equipe médica
para atender preventivamente os motoristas e ajudantes que transitam pela BR 364, no trecho
pertencente ao município de Rio Crespo — RO.
Parágrafo único — Estes eventos serão realizados 03 (três) vezes ao ano.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário. ;
Rio Crespo-RO, 17 de julho de 2026.
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EVANDRO EPIFANÃO DE FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
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