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| emma ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL prstonvra de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 047/2023, de 02 de agosto de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei que
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.821,50 (dezenove mil, oitocentos e vinte e um
reais e cinquenta centavos), destinados à Execução do Serviço de Inspeção Sanitária via
Consórcio CISAN Central/RO”.
O Projeto de Lei em epígrafe cria uma dotação orçamentária específica, no valor
supracitado, destinado à custear despesas com o Serviço de Inspeção Sanitária a ser executado
através do Consórcio Intermunicipal de Saneamento - CISAN Central/RO, conforme autorizado
anteriormente através de Lei Municipal.
ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo que mais consta, é que colocamos a presente
propositura à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, e data vênia, esperamos que após os
pareceres das Comissões Permanentes dessa Câmara, seja em plenário o projeto discutido, votado e
aprovado com o costumeiro acerto de Vossas Excelências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos mais sinceros votos de
elevada estima e distinta consideração.
Rio Crespo, 02 de agosto de 2023.
Evandro Epif: de Faria
Prefeito Mu cipal
Av. Joaquim Pedio Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
o
“Abre Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 19.821,50
(dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta
centavos), destinados à Execução do Serviço de Inspeção
Sanitária via Consórcio CISAN Central/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de Crédito Especial no valor
de R$ 19.821,50 (Dezenove mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), destinados ao
custeio de despesas com a execução do Serviço de Inspeção Sanitária no município (S.LM.) a ser
coordenado através do Consórcio CISAN Central/RO.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, está previsto nos artigos 40 a 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ocorrerá na seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE -
. SEAMA
06.001. SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
06.001,20. Agricultura
06.001.20.125. Normatização e Fiscalização
06.001.20.125.0040. DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
06.001.20.125.0040.2.072. | Serviço de Inspeção Sanitária SIM/CISAN
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Fonte: 1.500.0000 Recursos do Tesouro - Exercícios Corrente
Total da Suplementação R$ 19.821,50
Art, 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação
de dotação, de conformidade com o artigo 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos
instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de 19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o
Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
contrário.
a publicação, revogam-se as disposições em
Rio Crespo, 02 de agosto de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - P. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - B 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
De: CISAN <cisancentralroQO gmail.com>
Enviado: terça-feira, 18 de julho de 2023 18:52
Para: Prefeitura de Rio Crespo prefeiturariocrespo (Ohotmail.com
Assunto: DOCUMENTOS ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA CISAN 21/062023
Boa Tarde a Todos!
Coin os cordiais cumprimentos, seguem em anexo os documentos referente a 12 Assembleia
Extraordinária de 2023, ocorrida em 21 de Junho. Onde uma das pautas foi a "Apreciação e
deliberação da proposta de execução do Serviço de Inspeção Sanitária - SIM via Consórcio
CISAN", que foi votada e aprovada por unanimidade.
Esta Ata e Documentos serve de base para abertura de Processo Administrativo em cada
município consorciado para inclusão no orçamento e consequentemente firmar o Contrato de
Rateio para o repasse de recursos financeiros para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária
(CISAN Consorciado).
Faz-se necessário que os municípios que ainda não tem orçamento previsto para esta despesa,
que providenciem o mais breve possível e para aqueles que já constam em seu orçamento,
precisamos que nos informe para que o CISAN possa está providenciando o Contrato de Rateio
e enviando aos mesmos.
O pagamento pelo Serviço de Inspeção Sanitária - SIM será executado mediante o rateio,
dividindo as despesas em partes iguais entre os 18 (dezoito) municípios consorciados. No valor
fixo mensal de R$ 3.964,30 (três mil novecentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).
Para o início e execução do serviço é necessário que os municípios comecem a pagar pelo
Rateio. Portanto, qualquer dúvida entrar em contato conosco.
att,
RAFAELA
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
“CISA
CENTRAL
Avenida Tancredo Neves, 2903 - Setor 03
Ariquemes - Rondônia - CEP 76870-527
Tel: (69) 3516-2097
www.cisancentral.ro.gov.br
Rondônia , 29 de Junho de 2023 * Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XIV [Nº 3505
brasileiro, casado, portador da RG nº 409.387 SSP/RO, devidamente
inscrito no CPE sob o nº 299.087.102-06, podendo ser encontrado no
endereço indicado acima e de outro lado a EMPRESA PANTANAL
GESTÃO E TEL.«OLOGIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.009.871/0001-31,
com sede comercial no Município de Cuiabá — MT, sito à Estrada
Jurumirim, nº 05, Sala 01, loja lado B, lote JD, Paraná, Bairro Três
Barras, CEP: 78058-533, doravante denominada
“ “CONTRATADA”, neste ato sendo representada por
"WALDEMAR GIL CORRÊA BARROS, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da RG nº 23759518 SSP/MT, devidamente
inscrito no CPF sob o nº 001.400.891-28, podendo ser encontrado no
" endereço indicado acima, celebram o presente instrumento contratual,
| regido pela Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, conforme
“as cláusulas abaixo:
USULA PRIMEIRA — Fica acrescido o quantitativo do
ntum de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do
o jo nº 012/2022 e do primeiro aditivo do contrato nº 012/2022,
que corresponde o valor de R$ 152.211,43 (cento e cinquenta e dois
ade mil, duzentos e onze reais e quarenta e três centavos).
= PARÁGRAFO ÚNICO — Demonstrativo dos itens a ser adquiridos,
“ já com o acréscimo descrito na cláusula primeira:
forem | ne
om forno de empresa operadora)
de Sistema via Web. para
fomecimento de Insumos
(imateriaisiprodutos comum)
registrados na tabela SINAPI
Preço Reterente a Insumos, atraves 761.057,15
de rede de empresas credenciadas,
para atender as necessidades do
Consórcio Intermunicipal
Saneamento da Região Central de
ee e CISAN Central de RO.
[VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA [VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA)
'ALOR ESTIMADO A SER CONTRATADO R$ — 05715
"CLÁUSULA SEGUNDA — DO VALOR — As aquisições dos
insumos (objeto do contrato), o valor anual é de R$ 761.057,15
“(setecentos e sessenta e um mil, cinquenta e sete reais e quinze
centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO -— A contratação de Empresa Operadora de
sistema via WEB, para o fornecimento de insumos (objeto do
contrato). a taxa d= administração é no quantum de 0,00% (zero por
«-cento) anual.
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato nº 012/2022, as cláusulas do primeiro aditivo do
contrato nº 012/2022, não afetadas pelo presente aditamento.
Ê
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO - Fica eleito o Foro da
Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer
“> dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro
3 por mais privilegiado que seja.
* E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes e duas
testemunhas o presente instrumento, para que surtam seus jurídicos e
is efeitos.
iquemes — RO, 27 de junho de 2023.
+ Consórcio Intermunicipal De Saneamento Da Região Central De
“4 Rondônia — CISAN CENTRAL /RO
d Contratante
EVANDRO EPIF;- dO DE FARIA
E Presidente do CISAN Central / RO
: Empresa Pantanal Gestão E Tecnologia LTDA
Contratada
“WALDEMAR GIL CORRÊA BARROS
4 Representante Legal
TESTEMUNHAS
NOME: GABRIEL SILVA ROMÃO
RG: 665810970 SSP/SP
CPF: 045.105.012-69
NOME: PAULIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
RG: 1706249 SSP/RO
CPF: 007.158.992-95
Publicado por:
Celisia Evangelista dos Santos
Código Identificador:3445AC54
Rondônia , 29 de Junho de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia + ANO XIV | Nº 3505
Fr
- ESTADO DE RONDÔNIA Ee
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 016/2023
Tt St E
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAZ SABER:
ART. 1º - A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, NESTE
PERÍODO DE RECESSO DE 1º (PRIMEIRO) DE JULHO A 31 DE
JULHO DE 2023, FICA COM FUNCIONAMENTO DAS
8:00HORAS AS 12:00HORAS, VOLTANDO AOS TRABALHOS
NORMAIS A PARTIR DE 01 (PRIMEIRO) DE AGOSTO DE 2023
(DOIS MIL E VINTE E TRÊS).
ART. 2º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA
PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM
HILL tmamimidade dos | CONTRÁRIO.
PALACIO CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA, AOS 26 DIAS DO
MÊS DE JUNHO DE 2023.
e
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente/Câmara Municipal/AFO
Publicado por:
Rafael Ricardo Straub
Código Identificador: A0283CFC
PODER EXECUTIVO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº82 /2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº82 /2023
APM de Alta Floresta D'Oeste-RO, através do Pregoeiro torna
público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico com
exclusiva participação ME, EPP e MEI, tipo Menor Preço Por Item,
que será julgado nos termos da Lei nº. 10.520/02, aplicando se
“