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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-28
Ementa" DISPÕE SOBRE EMENDAS NA LEI 1.107/2023 E LEI 1047/2022, ONDE SE REVOGA PARTE DA REDAÇÃO DA ALINEA "A" DO ARTIGO 2°, LEI 1.107/2023,QUE TRATA DOS REQUISITOS PARA PRERENCHIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E NO ARTIGO 4°, I DA LEI 1.047/2022, CARGO DE PREGOEIRO, ACRESCENTANDO EM SUA REDAÇÃO A PALAVRA E OU COMISSIONADO. "
native_id598

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Proposição arquivada Proposição Arquivada. Fim do Processo Legislativo.
2023-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-10-02 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-02 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-09-28 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 053/2023, de 27 de setembro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que modifica a
redação da alínea “a” do artigo 2º da lei 1.107/2023, retirando a obrigatoriedade de pós-
graduação em determinadas áreas de formação. Fica acrescentado ainda no artigo 4º, 1,
da lei 1.047/2022, o termo ou comissionado.
As mencionadas proposições têm por objetivo atender o bom
desenvolvimento do labor nestes cargos, aproveitando a experiências de servidores que
já laboram nestas funções.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, a fim de conhecer e aprovarem o referido projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 27 de setembro e 2023.
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Heber ousrvasiipod
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIMF: 63.761.977/0001-41 - TES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretóntura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
“DISPOE SOBRE EMENDAS NA LEI 1.107/2023 E LEI
1047/2022, ONDE SE REVOGA PARTE DA REDAÇÃO DA
ALINEA “A” DO ARTIGO 2º, LEI 1.107/2023, QUE TRATA DOS
REQUISITOS PARA PRERENCHIMENTO DO CARGO DE
COORDENADOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E NO ARTIGO
4º, 1 DA LEI 1047/2022, CARGO DE PREGOEIRO,
ACRESCENTANDO EM SUA REDAÇÃO A PALAVRA E OU
COMISSIONADO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica suprimido da redação da alínea “a” do artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.107/2023, a matéria que diz a respeito de pós-graduação, retirando a
obrigatoriedade em determinadas áreas de formação, mantendo-se o restante no que
refere-se a formação de nível superior.
Art. 2º - Fica acrescentado na redação do artigo 4º, I, da Lei Municipal
1047/2022, o termo: ou comissionado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 27 de setembro k
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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