MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Projeto da Lei nm: 58, de OBMOROAS
Diretrizes Orçamentárias
Bxoreieio: 2024
“Dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária
para o exercício de 2024, e dá
outras providências”.
WD >>> TEST ECE TESES RO CESDSTRO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76. 863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeitur: poDhotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Legislativa,
Em obediência às normas constitucionais, tenho a honra de
submeter à apreciação dessa augusta Casa Legislativa, para apreciação de
Vossas Excelências, o Projeto de Lei n. 055, de 03 de outubro de 2023, que
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO PARA O EXERCÍCIO DE
2024.
O referido projeto, em consonância com as disposições
constitucionais e a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é peça
fundamental no planejamento, na gestão e na transparência da alocação e
aplicação dos recursos disponíveis em consonância com as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal a serem consideradas na
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024.
Nossos compromissos prioritários estão discriminados nesse
projeto, observando que essas escolhas são resultados de um trabalho
conjunto dos técnicos de planejamento das unidades orçamentárias que
compõe a estrutura do orçamento municipal e também da sociedade em geral.
Essas diretrizes levam-nos a um futuro melhor. É a priorização na
aplicação dos recursos de forma buscar atender à sociedade quanto a
responsabilidade fiscal, a elevação da qualidade de vida, a redução das
desigualdades sociais, o combate a pobreza e extrema pobreza, o
desenvolvimento sustentável, o equilíbrio das finanças públicas, a valorização
erre
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Pa PY n PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
[am Estado de Rondônia
A” Poder Executivo
á Gabinete do Prefeito
do servidor, e também a melhoria na prestação dos serviços e entrega de
produtos a comunidade.
Nesse contexto, este Governo Municipal, com a cooperação desta
Casa, está em um importante período de realizações em prol de nossa
população, alicerçado no equilíbrio das contas, no controle de gastos, no
aumento da receita e na transparência.
Na certeza de que o assunto merecerá especial atenção por parte
dos Membros dessa Augusta Casa de Leis, reafirmo protestos de consideração
e apreço.
Muito obrigado! /
Gabinete do Prefeito, 03 de out/ bro de 2023.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - q 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
ES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
— ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o
exercício de 2024 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
H - as Prioridades da Administração Municipal;
NI - a Estrutura dos Orçamentos;
Iv - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
vi - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII | -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII -as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2024, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações
do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de
2023, que aprova a 14º Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2024.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
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PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
2.1. DEMONSTRATIVO | — Metas Anuais.
2.2. DEMONSTRATIVO II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
2.3. DEMONSTRATIVO III — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
três exercícios anteriores.
2.4. DEMONSTRATIVO IV — Evolução do Patrimônio Líquido.
2.5. DEMONSTRATIVO V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
2.6. DEMONSTRATIVO VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
2.7. DEMONSTRATIVO VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao & 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2024 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2024, 2025 e 2026 deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN/MF nº 699, de 7 de julho de 2023.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
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o PREFEITURA DO MUntcíPIO DE RiO CRESPO
mm ESTADO DE RONDÔNIA
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GABINETE DO PREFEITO
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Unico - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de
Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de
que trata o $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
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$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DIVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN/ME nº 699, a base de dados da
receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada
nos três exercícios anteriores e das previsões para 2024, 2025 e 2026.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2024,
2025 e 2026.
I- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2024, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2023 a 2026, compatíveis com os
objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2024 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2024, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2024 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal,
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2024 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Unico, inciso 1 da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
IV- DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2024 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º 1, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2024 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2024, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2023 (art.
4º, 82º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
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Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 0,3% (três décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
prevista e 20% (vinte por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos
Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da
LRF).
$ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 30 de setembro de 2024, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da
LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2024 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2024, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º,
Veart. 14, Ida LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 180 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70. parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
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governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2024, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no art. 75 da Lei nº
14.133/2021, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2024 a
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos,
consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal,
poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2024, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2024 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Unico - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2024 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2024 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
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Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, Il da LRF).
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal poderão em 2024, realizar concurso
público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração
de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório, admitir pessoal aprovado em
concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF
(art. 169, 8 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2024.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2024, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, acrescida de
5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
N - eliminação das despesas com horas-extras;
WI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
= ) ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes
(art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do
exercício financeiro de 2024, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data dg'sua publicação.
Rio Crespo, 03 de outubro de 2023.
EVANDRO EPIFA! DE FARIA
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I- RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO E 2021 2023 202 2025
Receitas Correntes 31,426 036,74] 39.100.398,22 38.227.745,00 43.618.000,00]) 45.798.900,00) 50.183.595,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.238.885,43 2.439.773,48 2.619.450,00 3.626.500,00] 3.807.825,00 3.998.216,25
Contribuições 67.615,92 77.386,66 88.000,00 95.000,00] 99.750,00 104.737,50
Receita Patrimonial 195.929,27 1.132.020,82 1.083.415,00 942.000,00] 989.100,00] 1.288.822,50)
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00
Receita Industrial 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Receita de Serviços 45.362,09 42.464,06 42.550,00 45.000,00 47.250,00) 49.612,50
Transferências Correntes 29.874.576,77 35.374.569,53 34.394.330,00 38.909.500,00) 40.854.975,00) 44.742.206,25
vemais Receitas Correntes 3.667,26) 34.183,67 0,00 0,00 0,00] 0,00
Receitas de Capital 4.096.386,57] 2.312.386,93 0,00 0,00] 0,00] 0,00)
Operações de Crédito 0,00] 0,00) 0,00 0,00] 0,00) 0,00
Alienação de Bens 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Transferências de Capital 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Contribuições 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00)
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0.00 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Receita Agropecuária 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00] 0,00]
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Receita de Serviços 0,00] 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
Operações de Crédito 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00
Alienação de Bens 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00] 0,00
mortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Transferências de Capital 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00)
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00 0,00 0,00] 0,00 0,00
Deduções da Receita -4,412.286,23 5.073.678,84 5.110.360,00 -5.618.000,00] -5.898.900,00] -6.193.845,00]
Renúncia 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00) 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00)
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB 4.412.286,23 -5.073.678,84 -5,110.360,00 -5.618.000,00] -5.898.900,00] -6.193.845,00
Outras Deduções 0,00) 0,00 0,00 0,00) 0,00] 0,00
31.110.137,08 33.117,385,00 38.000.000,00] 39.900.000,00] 43.989.750,00
Comentários
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado
—
Receitas Correntes
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Valor Nominal - R$
31.426.036,74
39.100.398,22
38.227.745,00
43.618.000,00
45.798.900,00
50.183.595,00
Variação %
124,42
97,77
14,10
105,00
109,57
Nota:
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2021 1.238.885,43
2022 2.439.773,48 196,93
2023 2.619.450,00 107,36
2024 3.626.500,00 138,45
2025 3.807.825,00 105,00
2026 3.998.216,25 105,00
Contribuições =
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 67.615,92
2022 77.386,66 114,45
2023 88.000,00 113,71
2024 95.000,00 107,95
2025 99.750,00 105,00
2026 104.737,50 105,00
Receita Patrimonial
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Valor Nominal - R$
195.929,27
1.132.020,82
1.083.415,00
942.000,00
989.100,00
1.288.822,50
Variação %
577,77
95,71
86,95
105,00
130,30
Nota
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado
Aplicações Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 195.929,27
2022 1.132.020,82 577,77
2023 1.083.415,00 95,71
2024 942.000,00 86,95
2025 989.100,00 105,00
2026 1.288.822,50 130,30
Nota:
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 45.362,09
2022 42.464,06 93,61
2023 42.550,00 100,20
2024 45.000,00 105,76
2025 47.250,00 105,00
202:
= 6 49.612,50 105,00
Nota:
Transferências Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 29.874.576,77
2022 35.374.569,53 118,41
2023 34,394.330,00 97,23
2024 38.909.500,00 113,13
2025 40.854.975,00 105,00
2026 44,742.206,25 109,51
Nota: —
Demais Receitas Correntes
o Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 3.667,26
2022 34.183,67 932,13
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado
Receitas Correntes Restantes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2021 3.667,26
2022 34.183,67 932,13
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
Nota:
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 4.096.386,57
2022 2.312.386,93 56,45
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
Nota:
Transferências de Capital
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Valor Nominal - R$
4.096.386,57
2.312.386,93
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação %
56,45
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota:
Deduções da Receita
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
Valor Nominal - R$
-4.412.286,23
5.073.678,84
-5.110.360,00
-5.618.000,00
5.898.900,00
-6.193.845,00
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Variação %
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Ia - RECEITAS
Art 4º,$ 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
Valor Nominal - R$ Variação %
4.412.286,23
Metas Anuais
2021
2022 -5.073.678,84 0,00
2023 -5.110.360,00 0,00
2024 -5.618.000,00 0,00
2025 -5.898.900,00 0,00
2026 -6.193.845,00 0,00
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
Evandro Epifâni
Prefeito
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IH - DESPESAS
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2024
Consolidado R$
X REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 7026
DESPESAS CORRENTES (1) 21.748.210,89 31.504.776,28 34.736.750,00] 37.392.500,00 39.262.125,00] 41.225.231,25
Pessoal e Encargos Sociais 12.490.908,07 16.628.659,24| 18.282,700,00 23.938.500,00] 25.135.425,00] 26.392.196,25
Juros e Encargos da Divida 406.689,05 24.583,89 25.000,00] 5.000,00) 5.250,00] 5.512,50
Outras Despesas Correntes 8.850.613,77 14.851.533,15 16.429.050,00 13.449.000,00) 14.121.450,00] 14.827.522,50
DESPESAS DE CAPITAL (II) 4.643.624,27 3.023.246,76 1.111.000,00] 487.500,00] 511.875,00] 537.468,75
Investimentos 4.470.550,14 2.892.937,44 971.000,00) 477.500,00 501.375,00] 526.443,75
Inversões Financeiras 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00] 0,00
Amortização da Divida 173.074,13 130.309,32] 140.000,00 10.000,00] 11.025,00
SERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 120.000,00] 132.300,00
TOTAL (IV=(I++ITI) 26.391.835,16 34.528.023,04 36.000.000,00 38.000.000,00 39.900.000,00] 41.895.000,00
RIO CRESPO 03 de outubro de 2023
Comentários
Evandro Epifâriolde Faria
Prefeito
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
DESPESAS CORRENTES
Ia - DESPESA
Art 4º,8 2º, inciso Il da LRF
Consolidado
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
2026
21.748.210,89
31.504.776,28
34.736.750,00
37.392.500,00
39.262.125,00
41.225.231,25
144,86
110,26
107,65
105,00
105,00
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
2026
12.490.908,07
16.628.659,24
18.282.700,00
23.938.500,00
25.135.425,00
26.392.196,25
133,13
109,95
130,94
105,00
105,00
Nota;
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 406.689,05 |
2022 24.583,89 6,04
2023 25.000,00 101,69
2024 5.000,00 20,00
2025 5.250,00 105,00
2026 5.512,50 105,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 8.850.613,77
2022 14.851.533,15 167,80
2023 16.429.050,00 110,62
2024 13.449.000,00 81,86
2025 14.121.450,00 105,00
2026 14.827.522,50 105,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
DESPESAS DE CAPITAL
Ia - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
Metas Anuais
2021
2022
2023
2024
2025
2026
ES a
Valor Nominal - R$
4.643.624,27
3.023.246,76
1.111.000,00
487.500,00
511.875,00
537.468,75
Nota:
Investimentos
Variação %
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 4.470.550,14
2022 2.892.937,44 64,71
2023 971.000,00 33,56
2024 477.500,00 49,18
2025 501.375,00 105,00
2026 526.443,75 105,00
Nota:
Inverções Financeiras
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0,00
2022 0,00 0,00
2023 0,00 0,00
2024 0,00 0,00
2025 0,00 0,00
2026 0,00 0,00
e
Nota:
Amortização da Divida
Metas Anuais
Valor Nominal - R$
Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
2026
173.074,13
130.309,32
140.000,00
10.000,00
10.500,00
11.025,00
=|
75,29
107,44
714
105,00
105,00
Nota:
www elotech.com.br
03/10/2023 Página: 18
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
Il a - DESPESA
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Consolidado
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021 0,00
2022 0,00 0,00
2023 152.250,00 0,00
2024 120.000,00 78,82
2025 126.000,00 105,00
2026 132.300,00 105,00
Nota:
|
RIO CRESPO p de outubro de 2023
Evandro Epifâni
Prefeito
www elotech.com br 03/10/2023 Página: 19
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS .
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
= XII)
www elotech.com.br
E —————— |
E NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2024 R$1,00
Consolidado
7, ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 Lo 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (1) 31.426.036,74 39.100.602,27 38.227.745,00 43.618.000,00 45.798.900,00 50.183.595,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.238.885,43 2.439.773,48 2.619.450,00 3.626.500,00 3.807.825,00 3.998.216,25
Receita de Contribuições 67.615,92 77.386,66 88.000,00 95.000,00 99.750,00 104.737,50
Receita Patrimonial 195.929,27 1.132.224,87 1.083.415,00 942.000,00 989.100,00 1.288.822,50
Aplicações Financeiras (II) 195.929,27 1.132.224,87 1.083.415,00 942.000,00 989.100,00 1.288.822,50
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 45.362,09 42.464,06 42.550,00 45.000,00 47.250,00 49.612,50
Transferências Correntes 29.874.576,77 35,374.569,53 34,394.330,00 38.909.500,00] 40.854.975,00 44,742.206,25
Demais Receitas Correntes 3.667,26 34.183,67 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 3.667,26 34.183,67 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-I1l) 31.230.107,47 37.968.377,40 37.144.330,00 42.676.000,00] 44.809.800,00 48.894 772,50
RECEITAS DE CAPITAL (V) 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00. 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VH-VIII) 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4,412.286,23 -5.073.678,84 -5.110.360,00 -5.618.000,00 -5.898 900,00 6.193.845,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4,412.286,23 -5.073.678,84 5.110.360,00 -5.618.000,00 5.898.900,00 -6.193.845,00
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
——————
ECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 30.914.207,81 35.207.085,49 32.033.970,00 37.058.000,00 38.910.900,00 42.700.927,50
RECEITA TOTAL (1+V) 31.110.137,08 36.339.310,36 33.117.385,00 38.000.000,00 39.900.000,00 43.98! 0,00
DESPESAS CORRENTES (XII) 21.748.210,89 31,504.776,28 34.736.750,00 37. 392.500,00 39.262.125,00 41,225.231,25
Pessoal e Encargos Sociais 12.490.908,07 16.628.659,24 18.282.700,00 23.938.500,00 25.135.425,00 26.392.196,25
Juros e Encargos da Divida (XIII) 406.689,05 24.583,89 25.000,00 5.000,00 5.250,00 5.512,50
Outras Despesas Correntes 8.850.613,77 14.851.533,15 16.429.050,00 13.449.000,00 14,121.450,00 14.827.522,50
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 21,341.521,84 31.480,192,39 34.711,750,00 37.387.500,00 39.256.875,00 41.219718,75
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 4.643.624,27 3.023.246,76 1.111.000,00 487.500,00 511.875,00 537.468,75
Investimentos 4.470.550,14 2.892.937,44 971.000,00 477.500,00 501.375,00 526.443,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XVI) 173.074,13 130.309,32 140.000,00 10.000,00 10.500,00 11.025,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.470.550,14 2.892.937,44 971.000,00 477.500,00 501.375,00 526.443,75
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 152.250,00 120.000,00 126.000,00 132.300,00
ra ANA TOTAL (XIX) = (XIV + 25.812.071,98] 34.373.129,83] 35.835.000,00| 37.985.000,00 | 39,884.250,00 | 41.878.462,50
DESPESA TOTAL 26.391.835,16 34.528.023,04 | 36.000.000,00 38.000.000,00 | 39.900.000,00 | 41.895.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 5.102.135,83 833.955,66 -3.801.030,00 =927.000,00 973.350,00 822.465,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 4.891.376,05 1.941.596,64 -2.742.615,00 10.000,00 10.500,00 2.105.775,00
(XX + = XI)
03/10/2023 Página: 20
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS .
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CALCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
2024 R$
Consolidado
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Divida Consolidada 2021 | 2022 2023 2024 2025 2026
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 249.759,53) 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (Il) 7.458.684,7 8.285.620,82] 12.128.761,93] 12.128.761,93] 12.128/761,93] 12.128:761,93
Ativo Disponivel 8.351.230,3 8.543.087,27] 12.706.113,02] 12,706.113,02 12.706.113,02] 12.706.113,02
Haveres Financeiros 814,5: 1.043,84 814,16 814,16 814,16 814,16
(-) Restos a Pagar Processados 893.360,2 258.510,29) 578.165,25 578.165,25 578.165,25 578.165,25
Receita de Privatizações (IV) 0,0 0,00] 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecido (V) 0,0% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (II + IV -V) -7.208.925,2 -8.166.170,61] -12.128.761,93] -12.128.761,93] -12.128.761,93] -12.128.761,93
RESULTADO NOMINAL -6.839 901.20 -957.24541] -3.962,591,32 0,00
* Refere-se ao valor previsto da Divifla Consolidada Liquida do exercicio de 2020
FON TE: Sistema Elotech Gestão Públic:
Evandro Epifân
Prefeito
(R$ 369,024.00)
lade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 03/0ut/2023 as 13h e 07m,
www elotech.com.br
03/10/2023 Página: 21
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
HI - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, 8 2º, inciso II da LRF
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
2024 R$
Consolidado
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
RECEITAS CORRENTES (1) 31.426.036,74 39.100.398,22 38.227.745,00] 43.618.000,00] 45.798.900,00 50.183.595,00
Receita Tributária 1.238.885,43 2.439.773,48 2.619.450,00 3.626.500,00 3.807.825,00 3.998.216,25
Receita de Contribuições 67.615,92 77.386,66 88.000,00 95.000,00 99.750,00 104.737,50
Receita Patrimonial 195.929,27 1.132.020,82 1.083.415,00 942.000,00 989.100,00 1.288.822,50
Aplicações Financeiras (II) 195.929,27 1.132.020,82 1.083.415,00 942.000,00 989.100,00 1.288.822,50
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 45.362,09 42.464,06 42.550,00 45.000,00 47.250,00 49.612,50
Transferências Correntes 29.874.576,77 35.374.569,53 34.394.330,00 38.909.500,00 40.854.975,00 44.742.206,25
Demais Receitas Correntes 3.667,26 34.183,67 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Financeiras (IT) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 3.667,26 34.183,67 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (1-II-III) 31.230.107,47 37.968.377,40 37.144.330,00] 42.676.000,00 44.809.800,00 48.894.772,50
RECEITAS DE CAPITAL (V) 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 4.096.386,57 2.312.386,93 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -4,412.286,23 -5.073.678,84 5.110.360,00 -5.618.000,00 5.898.900,00 6.193.845,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -4.412.286,23 5.073.678,84 -5.110.360,00 -5.618.000,00 -5.898.900,00 6.193.845,00
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 30.914.207,81 35.207.085,49 32.033.970,00 37.058.000,00 38.910.900,00 42.700.927,50
DESPESAS CORRENTES (XII) 21.748.210,89 31.504.776,28 34.736.750,00 37.392.500,00 39.262.125,00 41.225.231,25
Pessoal e Encargos Sociais 12.490.908,07 16.628.659,24 18.282.700,00 23.938.500,00 25.135 425,00 26.392.196,25
Juros e Encargos da Divida (XIII) 406.689,05 24.583,89 25.000,00 5.000,00 5.250,00 5.512,50
Outras Despesas Correntes 8.850.613,77 14.851,533,15 16.429.050,00 13.449.000,00 14.121.450,00 14.827.522,50
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIIT) 21,341.521,84 31.480.192,39 34.711.750,00 37.387.500,00 39.256.875,00] 41.219.718,75
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 4.643.624,27 3.023.246,76 1.111.000,00 487.500,00 511.875,00 537.468,75
Investimentos 4.470.550,14 2.892.937,44 971.000,00 477.500,00 501.375,00 526.443,75
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida (XVI) 173.074,13 130.309,32 140.000,00 10.000,00 10.500,00 11.025,00
NESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.470.550,14 2.892.937,44 971.000,00 477.500,00 501,375,00 526.443,75
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 152.250,00 120.000,00 126.000,00 132.300,00
NE (XIX) = (XIV 25.812.071,98] 34.373.129,83] 35.835.000,00| 37.985.000,00] 39.884.250,00 41.878.462,50 |
DESPESA TOTAL 26.391.835,16 34.528.023,04 36.000.000,00 38.000.000,00 39.900.000,00 41.895.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 5.102.135,83 833.955,66 -3.801.030,00 927.000,00 973.350,00 822.465,00
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA 4.891.376,05 1.941.392,59 -2.742.615,00 10.000,00 10.500,00 2.105.775,00
(XX + = XII) ,
Evandro Epifâiio de Faria
www elotech.com.br
FON TE; Sistema Elotech Gestão Pública, Ui fdade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 03/0ut/2023 as | lh e 44m
03/10/2023 Página: 22
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV- RESULTADO NOMINAL
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado R$
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026
b c d e Ê g
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 249.759,53 119.450,21 0,0 0,00) 0,00) 0,00
DEDUÇÕES (Il) 7.458.684,73 8.285.620,8: 12.128.761,9: 12.128.761,93 12.128.761,93] 12.128.761,93
Ativo Disponível 8.351.230,39 8.543.087,2 12.706,113,0: 12.706.113,02 12.706.113,02] | 12.706.113,02
Haveres Financeiros 814,54 1.043,84) 814,1 814,16] 814,16] 814,16
(-) Restos a Pagar Processados 893.360,20 258.510,29 578.165,2: 578.165,25 578.165,25 578.165,25
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,0 0,0 0,00 0,00) 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00] 0,0 0,01 0,00 0,00 0,00
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Notas
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício de
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
Evandro Epifâni
Prefeito
2020 (-R$ 369,024.00)
www.elotech.com.br
03/10/2023 Página: 23
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, 8 2º, inciso Il da LRF
2024
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO 2020 22 | w2 | 2023 2024 2025 2026
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 422.833,66 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00
Divida Mobiliária 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dividas 422.833,66 249.759,53 119.450,21 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES (1) 791.857,66) 74586843] 828562082] 12.128761,93] 12.128.761,93] 12.128.761,93] 12.128:761,93
12.706.113,02] 12.706.113,02
814,16) 814,16
578.165,25) 578.165,25
1.883.722,05 8.351.230,39 8.543.087,27 12.706.113,02 12.706.113,02)
941,45 814,54 1.043,84 814,16 814,16
1.092.805,84 893.360,20] 258.510,29 578.165,25 578.165,25
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(=) Restos a Pagar Processados
SL (00) = (1-1)
-12.128.761,93]
=12.128.761,93
-8.166.170,61] -12.128.761,93] -12.128.761,93
-369,024,00 =7.208.925,20)
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
Comentários
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito
www.elotech.com.br 03/10/2023 Página: 24
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AME — Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, $ 20, inciso II)
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2024
Consolidado
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 03/0ut/2023 as 13h e 06m
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
www.elotech.com.br
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 51.383.753,97 54,18] 37.282.727,14 26.816 748,15]
RESERVAS 0,00 0,00] 0,00 0,00 0.00] 0,00
RESULTADO ACUMULADO 43.454.296,71 45,82 29.353.269,88] 44,05 18.887.290,89] 41,33
TOTAL 94.838.050,68 100,00 66.635.997,02 | 100,00) 45.704.039,04] 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00] 0,00
TOTAL 0.00 0,00 0,00
03/10/2023 Página: 29
MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF — Demonstrativo 5 (LRF, art 40, $ 20, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
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2024
Consolidado
Total
R$ 1,00
2022 2021 2020
(b) (e)
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS au al cd
(dy (e) (f
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 0,00
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2024
SALDO FINANCEIRO ae e
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VALOR (III) 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 03/0ut/2023 as 13h e 1dm.
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
www.elotech.com.br
03/10/2023 Página: 30
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MUNICIPIO DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia .
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2024
Consolidado
AME — Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, $ 20, inciso V' R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 0.00
(=) Transferencias Constitucionais 0.00
(=) Transferências ao FUNDEF 0.00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 0.00
Reducao Permanente de Despesas (II) 0.00
Margem Bruta (III) = (1 + IT) 0.00
Saldo Utilizado (IV) 0.00
Novas DOCC 0.00
Novas DOCC PPP 0.00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(IIL-IV) 0.00
2d |
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE RIO CRESPO, emitido em 03/out/2023 as 13h e 17m.
Rio Crespo 03 de outubro de 2023
Evandro Epifã
Prefeito
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ss MUNICIPIO DE RIO CRESPO
— Estado de Rondônia
Demonstrativo dos Projetos em Andamento
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Atividade Descrição L Medida
| Que] Valor | Ore] valor | Qtde] Valor |
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0 0,00 0 0,00 0 0,00
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1 Total: 0 0,00 o 0,00 0 0,00
Evandro Epifânio le Faria
Prefeito
www.elotech.com.br Página: 33
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PIUOPUOY 2P Opeisq
OdSTÃD OM JA OIdIDINNIN