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materia nº 57/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta n°36000.512355/2023, celebrada entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria n°969 de 18/07/2023, com finalidade de financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE do Município. "
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.124 de 20 de outubro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/10/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-10-20 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-10-16 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-11 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-10-09 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-09 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T11:27:43.343099-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “sr
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura se
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máãos dadas com o povo,
Mensagem Nº 057/2024, de 05 de outubro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de propostas ao Ministério da Saúde,
que foram habilitadas através da Portaria nº 969/2023-Ms, para incremento temporário
do Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde.
Visa atender a Proposta nº 36000.512355/2023, celebradas entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com
finalidade de financiar o CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE do
Município, cujo repasse se encontra disponível na conta bancária nº 624.063-1 da
agência 1831 e banco 104.
Os recursos são oriundos de Emendas Individuais dos seguintes
parlamentares:
” AUTOR DA EMENDA. 4092.0002 — Confúcio Moura — R$ 500.000,00
Y. AUTOR DA EMENDA. 9224.0005 — Marcos Rogério — R$ 300.000,00
Y AUTOR DA EMENDA. 4173.0002 — Silvia Cristina —-- R$ 121.520,00
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecerem e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
A
y
Sem mais para o momento, renovô votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 05 de outubro de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoQDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia A
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
2
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender a Proposta nº 36000.512355/2023, celebrada entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, nos termos da Portaria nº 969 de 18/07/2023, com finalidade de
financiar ações de CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAÚDE do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 921.520,00, (novecentos e vinte e um mil,
quinhentos e vinte reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de APS (Ação 2E89 -
10.003.10.301.0015.2.125. | por no 969/2023-MS)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1.600.0019 SUS Federal - Custeio - Atenção Básica - Incremento Temporário -
Exercício Corrente
Total da Suplementação: R$ 921.520,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termo da Portaria nº 969, de
18/07/2023, no valor de R$ 921.520,00, para finalidade específica de ações relativas ao
CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE do Município.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
[WWW] >>——
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 05 de outubro de 2023.
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência: 1831
Conta: 624.063-1
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 20/07/2023 | Edição: 137 | Secão: 1 | Página: 63
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 969, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saude.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art, 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção
Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto
no Capitulo Il, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art, 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão.
disponivel no sitio eletrônico no portalfns.saude.gov.br,
Art, 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art, 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
ec lVaLOR POR [VALOR TOTAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE NºDAPROPOSTA COD VALOR OR, [DA PROPOSTA
EMENDA EMENDA (R$) (pé)
FUNDO | |
ERRRADO MUNICIPAL DE |
MT SAUDE DE 36000505516202300 41530001 272297200 272297200
BUGRES
BARRA DO | |
BUGRES | | | |
FUNDO | |
PORTO 41530001 350.00000 |
MT | ESPERIDIÃO MUNICIPAL DE 36000502840202300 4 0001 127702800 162702800
FUNDO
MUNICIPAL DE |
PA BREU BRANCO cAUDE DE BrEU 36000498391202300 30820001 [FE [199.250,00
BRANCO
FUr
PRC
103
103
103
103
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
RO
ITAPUA DO
OESTE
MIRANTE DA
SERRA
NOvA
BRASILANDIA
D'OESTE
NOVA
BRASILANDIA
D'OESTE
RIO CRESPO
SERINGUEIRAS
TEIXEIROPOLIS
VALE DO ANARI
TOTAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITAPUA DO
OESTE - RO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MIRANTE DA
SERRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
NOVA
BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
NOVA
BRASILNDIA
D'OESTE - RO.
FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE DE RIO
CRESPO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SERINQUEIRAS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
TEIXEIRPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000505297202300 92240005 | 489.107,00
36000507871202300 39450004 100.000,00
36000502275202300 92240005 500.000,00
36000535751202300 |40920002 500.000,00
40920002 500.000,00
36000512355202300 92240005 300.000,00
41730002 121.520,00
36000500216202300 39450004 300.000,00
'92240005 |500.000,00
36000504827202300 41730002 150.000,00
|
36000538992202300 40920002 | 400.000,00
244 PROPOSTAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
489.107,00 103
100.000,00 103
500.000,00 103
500.000,00 103
| 103
(921.520,00 103
| 103
300.000,00 103
103
103
650.000,00
400.000,00 É
124914957,00
CAIXA
Consulta de TED Recebida
* Via Internet Banking CAIXA
Tipo de TED:
Banco remetente:
Agência e Conta do remetente:
Nome do remetente 1:
CPF/CNPJ do rementente 1:
Valor (R$):
Finalidade:
Data:
Histórico:
PAGO108R2
001
1607/000099738084-5
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO N
530493000171
921.520,00
ORDEM BANCARIA DO TESOURO - OB
03/10/2023
20230051469400000003
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104

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