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materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 206/SEAS/PGE/2023, celebrado esntre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, visando a aquisição de um veículo tipo pick up, Strada 1.3, cabine dupla, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em Rio Crespo. "
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.125 de 20 de outubro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 20/10/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-10-20 Aguardando sanção governamental
2023-10-16 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-10-16 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-11 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-10-11 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-09 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-10-09 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-09 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T11:28:02.176803-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ae
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De máios dadas com o povo
Mensagem Nº 058/2023, de 06 de outubro de 20283.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior deliberação
legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a abertura de créditos
especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4,320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhores condições
de atendimento e prestação de serviços de assistência social no município e consequente
melhoria da qualidade de vida da população mais necessitada.
Nesta assertiva, propomos o referido projeto visando a aquisição de um veículo
utilitário para apoio às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município
conforme descrito na cláusula primeira do Termo de Convênio anexo, conforme detalhamento
constante do Plano de Trabalho, Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias, Memorial de
Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, Análise Técnica e Parecer os quais são partes
integrantes do Termo de Convênio.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
voluntárias do Estado, viabilizado por meio de Emendas parlamentar do Deputado ALAN
QUEIROZ, com solicitação de autoria da ilustríssima vereadora ROSELINA, e cujo repasse
será gerido através da conta bancária nº 80.442-8 da agência 1178-9 e banco 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o referido
projeto, em regime de urgência, a fim de conhecerem é aprovarem, o referido projeto de Lei.
Sem mais par: o momento, renovo vo fos de estima e consideração.
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Rio Crespo, 06 de outubro de 2023. ||
SS Resá
Prefeito Muhicipal Ca é
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Av. Joaquim Pedio Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituca de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
OJETO DE LEI Nº 058, DE 06 DE OUT
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº 206/SEAS/PGE/2023, celebrado
entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio
da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS,
visando a aquisição de um veículo tipo pick up, Strada 1.3, cabine dupla,
para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) em
Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 137.766,66, (Cento e trinta e sete mil,
setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para alocar na seguinte
dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
09.001. SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001.08. Assis.ência Social
09.001.08.244. Assistência Comunitária
09.001.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.001.08.244.0031.1.146. | Convênio 206/SEAS/PGE/2023 - Aquisição de Veículo Utilitário (80.442-8)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 1.701.0000 - Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 120.000,00
Fonte: 2.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Exercícios Anteriores R$ 17.766,66
Total da Suplementação R$ 137.766,66
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, através de
transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.º
206/SEAS/PGE/2023, no valor de R$ 120.000,00, para finalidade específica relativa à ação:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO PICKUP.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - a 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - O vrédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2023, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 06 de outubro de 2023.
EVANDRO EPIF. DE FARIA
Prefeito Municipal
Agencia: 1178-9
Conta: 80.442-8
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://seirsistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 206/SEAS/ PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na
Rua Farquar, nº 2986, Complexo Rio Madeira Edifício Pacaás Novos, 6º Andar, Bairro Pedrinhas, nesta
cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON
MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de
outubro de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
63.761.977/0001-41, situada na Rua Ermelindo Milani, nº 1040 - Centro no Município de Rio Crespo -
RO, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. Evandro Epifanio de Faria inscrito no
CPF/MF nº 299.087.102-06, de acordo com a representação que lhe é outorgada.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo
nº 0005.001024/2023-31, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função
do poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da
Lei nº 5.204, de 23 de junho de 2021, do Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e do
Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo a orientação contida no Parecer da
Procuradoria, por meio do Parecer referencial nº 19/PGE-SEAS ID (0038026081), aprovado por meio
do Despacho PGE-GAB ID 0038086335, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do
Processo Administrativo nº 0026.070559/2022-22, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho
ID 0039891035 aprovado pela SECRETÁRIA DE ESTADO, por meio do Ato nº 168 ID 0040224050, do
Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
Lof'9 11/09/2023, 09:12
SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
| Apoio financeiro do Estado para custear despesa com aquisição de um veículo tipo pick up, Strada 1.3
| cabine dupla, conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho ID 0039891035 e
demais ir.strumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Rio
Crespo, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho.
& 1º. São vedados com recursos deste Convênio:
A realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A reatização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos
do mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
8 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para
execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá
ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
8 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta
bancária específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a
obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o
disposto r. parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 137.766,66 (cento e trinta e sete mil
setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), devendo ser destinado, exclusivamente,
ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento
ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIA
DE ESTADO.
8 1º. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
8 2º. A cc. irapartida do Convenente será de pelo menos R$17.766,66 (dezessete mil setecentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme documentos anexos aos autos
administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e
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no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada,
pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 08 244 2111 2073 207301 —
Elemento de Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recurso: 1.500.0.07006 e NE ID 0040304594.
Parágrafo “nico. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como
a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando
toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
8 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado
antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira
do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não
está inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês,
bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada
em titulo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como
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SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
previsto n” Lei Federal nº 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos
serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do
bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros
675/2020/SEAS-GASB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no
art. 8 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
8 1º. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente
ao que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
19
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
conrassão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes
de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
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forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado
efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição; ,
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade,
destiita na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na
hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 210 dias (duzentos e dez dias), a contar da
data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
8 1º. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 12 parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação
de contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
e às normas pertinentes, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2, pag>r. a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do
Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em
leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes
a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros,
se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos
para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exct .3 para creches e escolas ao atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e
Sof9 11/09/2023, 09:12
SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista
do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos,
após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo
previsto na cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1.
5
Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser
feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
oii q ph 1 e
10.
1.
12.
13.
14.
15.
Gof9
Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
Relatório de execução físico/financeiro;
Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e
os saldos;
Extrato bancário integral da conta-corrente;
Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ouconstruídos com os recursos recebidos
do Estado;
Terr;.os de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário,
tudo autenticado;
Conciliação bancária;
Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
Toda a documentação referente às compras e serviços;
Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra
ou serviço de engenharia;
11/09/2023, 09:12
SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
Tof9
16.
17.
Cópia do cronograma físico - financeiro;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
8 3º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira,
bem como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua
vigência.
8 1º. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação
das seguintes situações:
1.
2.
o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial;
e IV- a ocorrência da inexecução financeira.
8 2º. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
8 3º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1.
Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO),
devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela
conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais
perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias
ao uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
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SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade
da convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou
quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa
dar baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de
ajuste no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
& 1º. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta
única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das
receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
,
& 2º. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do
Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de
contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
8 3º. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com
o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
CONCEDE; .7E e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação,
através de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
8 1º. Para «rmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual,
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SEI/ABC - 0040583554 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
nos termos da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
* Visto: é a declaração de legitimidade formal de certo ato praticado pela própria Administração para dar- lhe exequibilidade.
seil a
Documento assinado eletronicamente por BRUNNO CORREA BORGES, Procurador do Estado, em
Prstrrobad 30/08/2023, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
eletrônica seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
11/09/2023, às 09:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
É A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0040583554 e o código CRC 6E681984.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0005.001024/2023-31 SEI nº 0040583554
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g z Emissão de comprovantes
Governo.
RA má
06/10/2023 - BANCO DO BRASIL - 12:14:12
117801178 SEGUNDA VIA aoo6
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: PM RIO CRESPO ICMS
AGENCIA: 1178-9 CONTA: 8.685-1
DATA DA TRANSFERENCIA 06/19/2023
NR. DOCUMENTO 551.178.000.080.442
VALOR TOTAL 17.766,66
eee TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: PMRC AQUISICAO VEICULO
AGENCIA: 1178-9 CONTA: 80.442-8
NR. DOCUMENTO 551.178.000.008.685
NR. AUTENTICACAO 7.6D8.8E8.DD8.F6F.956
Transação efetuada com sucesso por: JE869049 ELIZA CAROLINE CAMPOS DE SOUZA.
G3310612072423611
06/10/2023 12:14:33

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