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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-18
Ementa" Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07 (SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES n°7177720). "
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-17 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.127 de 24 de outubro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 24/10/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-10-24 Aguardando sanção governamental
2023-10-23 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-10-23 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-10-23 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-10-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-23 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-10-23 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-23 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-19 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-26T10:52:02.487438-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia We
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proeea de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
Mensagem Nº 060/2023, de 18 de outubro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza O executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de plano de trabalho aprovados pela
secretaria de Estado da Saúde, para Aquisição de um veículo tipo minivan 07 (sete)
lugares, para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado, viabilizado por intermédio de emenda parlamentar impositiva de
autoria do Deputado Estadual MARCELO CRUZ - PATRIOTA, cujo repasse será gerido
pela conta bancária nº 77.142-2 da agência nº 1178-9 e banco nº 001.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido
projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renoyo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 18 de outubro de 223.
Evandro Epifáíio de Faria
Prefeito Municipal
Vosbido Uol dos
egênmeno. Maria pol
Ras Cuhpe - RO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: aa: 761: 977000 1=M - E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteituro do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
PROJETO D E) 1 OUTUBRO DE 2028.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, no valor de R$ 150.000,00, para atender ao Plano de Trabalho
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo, por
intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, com finalidade de
financiar ações de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07
(SETE) LUGARES, PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (CNES
7177720)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento
Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 150.000,00, (Cento e cinquenta
mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. | Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
10.003.10.301.0015.1.223. | FES-RO - Aquisição Veículo Minivan p/ UBS (77.142-2)
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte: 1.621.0000 - SUS Estadual - Exercício Corrente
Total da Suplementação: E I R$ 150.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata O
art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos
de Transferências Fundo a Fundo da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do
Plano de Trabalho 0042406166, no valor de R$ 150.000,00, para finalidade
específica de ações relativas à Aquisição de um veículo tipo minivan 07 (sete)
lugares, para a Unidade Básica de Saúde (CNES nº 7177720).
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação
financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação
constante do Convênio, Termo ou Ajuste.
)
Ds = SS ET
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protonuea do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais
e/ou suplementares, com gecursos livres ou vinculados, no valor que for necessário,
destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei,
conforme discriminado no plano de trabalho, dentro da classificação funcional
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Rio Crespo, 18 de outubro de/2023.
EVANDRO E NIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Ag. 1178-9 cc. 77.142-2
Av. Joaquim PedrofSobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo hotmail.com
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Oficio nº 024/GDNC/2023
Porto Velho, 06 de julho de 2023.
A Sua Excelência, O Senhor,
MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS
Governador do Estado de Rondônia
Nesta
Assunto: Remanejamento e Liberação de Emenda Parlamentar
Senhor Governador,
Considerando o disposto no artigo 68, da Lei Estadual n.º 5.403 de 18 de julho de 2022,
que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria de 2023, bem como O artigo
13 da Lei Estadual n. º 5.527 de 06 de janeiro de 2023, solicito de Vossa Excelência que seja
efetuado a liberação do recurso da emenda parlamentar individual na ordem R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), através da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, para a aquisição de
um veículo por meio de fundo a fundo com a Prefeitura Municipal Rio Crespo, conforme quadro
abaixo:
Código do UNIDADE PROJETO! = 4 REMANEJAMENTO
parameni ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE DESPESA REDUÇÃO SUPLEMENTAÇÃO
7003 SESAU 0256 44.40.42 | R$ 150.000.00
| SESAU t 4007 | 444142 R$ 150.000.00
TOTAL R$ 150.000,00
a N
Cruz
Deputado Estadual - PATRIOTA
a LATA D8 Av Farquar nº 2562. Bairro Olaria | Porto Velho | RO
RONDONIA CEP: 76801189 | Fone: 69 321856051 5645 wwwalroleg.br
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 a ada DR
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS PESSOAIS
ORGAO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
ORGAO/ENTIDADE EXECUTORA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CRESPO
ENDEREÇO
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, 1040, CENTRO
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE EA
RIO CRESPO RO 76.863-000 | (69) 3539-2245 MUNICIPAL
C.N.P.J
63.761.977/0001-41
CN.PI
11.779.393/0001-08
CONTA CORRENTE BANCO AGÊNCIA PRAÇA DE PAGAMENTO
T422 BANCO DO BRASIL | 11789 ARIQUEMES
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
E RO EPIFÂNIO DE FARIA , 299.087.102-06
GÃO EXPEDIDOR | | CARGO FUNÇÃO MATRÍCULA
SESP/RO PREFEITO CHEFE DO -
EXECUTIVO
ENDEREÇO .
i C.E.P
AVENIDA AFONSO GAGO 2212 — SETOR 04 76.863-000
C.G.C/ C.P.F
PERÍODO DE
. EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVAN 07 (SETE) INÍCIO | TÉRMINO
LUGARES PARA, A UNIDADE BASICA DE SAÚDE (CNES 7177720) ALR 365 dias ALR
O presente projeto é relativo à Aquisição de um veículo tipo Minivan 07 (sete)lugares, para
Unidade Basica de Saúde (CNES 7177720), cuja demanda atenderá satisfatoriamente as necessidades logisti
humana e material do abrangente setor de saúde municipal, ofertando transporte adequado aos pacientes que sã
encaminhados pelo serviço de regulação.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
No bojo de responsabilidades geridas pela Administração Pública Municipal e de suas autarquias
encontra-se a preocupação com a saúde em um contexto holístico, especialmente no que se refere ao cuidado
no transporte de pacientes até aos centros de referência regionais e/ou estaduais. O município de Rio Crespo.
através da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento (SEMUSA) deseja assertivamente otimizar essa
métrica de atendimento em saúde através de transporte compatível, eficiente e seguro para os usuários do
serviço público.
No espectro da saúde pública, a Unidade Basica de Saúde (CNES 7177720) é a entidade de saúde
referencial do município de Rio Crespo. o qual realiza atendimento ambulatorial de 02 (duas) Equipes de
Estratégia Saúde da Família sendo 02 (dois) médicos e 02 (dois) enfermeiros em atendimento, 01 (uma)
Equipe de Saúde Bucal com 01 (uma) odontóloga e 01 (uma) Equipe Multiprofissional composta por pediatra.
farmacêntico, psicólogo e nutricionista, com demanda aproximadamente de 800 (considerando os
atendimentos individuais e atendiemento domiciliar mensal) pacientes ao mês. vale ressaltar que a Unidade
[5] za ainda atividades coletivas (grupos. educação permanete e reuniões de equipe e intersetorial). ações
PÉ: rtégicas (ativades extra muros de capitação e consientização da população) e vacinação.
Página 1 de 4
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 pc
A equipe da Unidade Básica de Saúde é porta de entrada do serviços de Saúde, sendo responsável por
direcionar o paciente na Rede de Atenção a Saúde — RAS, bem como realizam encaminhamento para Os
especialistas e solicitam exames que não são ofertados em Rio Crespo, necessitando de deslocamento aos
munícipios que oferecem estes serviços, de acordo com os agendamentos via SISREG. Em média são
encaminhados para especilidade 80 pacientes mensais os quais demandam de consulta com O especialista,
exames e retornos conforme conduta do profissional prescritor.
Atuamente esta Unidade possui número sensivelmente insuficiente de veículos para o deslocamento
dos usuários aos municípios de referência, promovendo celeridade é eficácia, asserções. O ceme da presente
proposição está inclinado ao aporte de veículo que forneça apoio para transporte básico de pacientes.
Considerando o desgaste e a depreciação física dos veículos existentes por excesso de uso e a
necessidade constante de manutenção corretiva: considerando a média de encaminhamentos. sendo que a
maioria das vezes o deslocamento é feito para a Capital do Estado (Porto Velho).
Desta forma. consideramos fidedigna a solicitação e acreditamos no parecer favorável ao pleito
proposto para o acolhimento e cuidado da presente proposta. Neste diapasão solicitamos a liberação de
recursos financeiros através do Govemo do Estado. haja visto a previsibilidade do recurso através de emenda
parlamentar. com contrapartida financeira da administração municipal de Rio Crespo.
3.1 METAS QUANTITATIVAS
Beneficiar a comunidade rio-crespense, em stricto sensu, à Unidade Basica de Saúde (CNES 7177720) na
demanda de pacientes via regulçao SISREG, média aproximada de 80 pacientes/mês, equivamente a 10% da
demanda de atendimento individual.
3.2 METAS QUANTITATIVAS
Atender com qualidade e celeridade a demanda municipal, fornecendo veículo compatível com a realidade
local. reduzindo satisfatoriamente o eventual impacto causa mortis na entidade de saúde e subjacentes.
a) Período de Execução:
O projeto é por tempo indeterminado por se tratar de aquisição de um veículo Minivan 07 (sete) lugares, sendo
de uso continuo e duradouro pela Unidade Basica de Saúde (considerando as manutenções e revisões pelo
fomecedor. bem como o zelo por parte de seus usuários).
b) Benefícios diretos e indiretos esperados com 0 resultado do projeto / aquisição:
Proporcionar conforto e comodidade no transporte dos usuários dos serviços de saúde:
Incremento qualitativo à frota municipal de transporte em saúde:
Melhoria da visibilidade institucional da Unidade Básica de Saúde:
q sas
Redução sensível e satisfatória dos possíveis gargalos do setor de transporte de pacientes.
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 dr
4- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
INDICADO
RFÍSICO |
UNID | QTDE | INÍCIO
| ETAPA
META, FASE ESPECIFICAÇÃO
AONIVAR 01 07 ( O (SETE). o LUGARES, PAR
A UNIDADE BASIC DE SAUDE. «
7177720)
“| VEÍCULO DE PASSEIO — TRANSPORTE
DE EQUIPE (7 PESSOAS. 0KM) Veiluco
na cor Prata. Com faróis de neblina ao lado
do para-choque e moldura da grade com
11 detalhes cromados e as luzes de posição são
em LED. As medidas: Comprimento: 4.360
mm Largura: 1.735 mm Altura: 1.684mm
Entre eixos de 2.620mm. central de
multimídia de sete polegadas. O porta-malas
tem capacidade para 710 litros (162 litros
com sete lugares). Motor 1.8 ECO Flex 8v.
Potência máxima de 111 cv a 5.200 rpm e
torque de 17.7kgfim. Transmissão automática
de seis velocidades com opção de troca
manual de marchas "Active Select" podendo
atingir velocidade máxima de 173 km/h e
a acelera de O a 100 km/h em 10,2 segundos.
F Carro transmissão automática a gasolina
fazendo 11.1 km/l (gasolina) e 7,7 kml
(etanol) na cidade: 12,7km/l (gasolina) e
9km/ (etanol) na estrada. Capacidade do
tanque 53 litros. Airbag duplo. freios ABS| UN 01 ALR
com EBD, controle de tração, controle de
estabilidade, assistente de partida em rampa.
direção elétrica, vidros (função one-touch). e
travas elétricas. ar-condicionado, limitador
de velocidade, alerta de pressão dos pneus,
rodas de liga leve aro 15, barras
longitudinais. volante multifuncional, faróis
com “máscara negra”. Sensor de
estacionamento traseiro e camera de ré.
Parachoques pintados na cor do veículo com
detalhes traseiros cromados. Espelhos
retrovisores externos elétricos na cor do
veículo. Banco do motorista com regulagem
de altura. Banco da segunda fileira bipartido
e rebatível. Terceira fileira de assentos com
banco rebatível . Bancos com revestimento
em couro. garantia de no mínimo 12 (doze)
meses. Devidamente licenciado e emplacado
em nome do contratante, e demais itens de |
segurança exigidos pelo CONTRAN.)
» pelo QR Cc
ude serv
er
10:48
+ em 2408
365
dias/ALR
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 PR AR
assistência técnica homologada pelo estado
de Rondônia.
5- PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
E NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
CONCEDENTE | PROPONENTE
EQUIPAMENTO E MATERIAL
44.90.52
dd PERMANENTE
150.000,00,
validado peto Q
Ê TOTAL GERAL
6. PLANILHA DE CUSTO
“ELEMENTO PREÇO PREÇO
á DE DESPESA DISCRIMINAÇÃO UNID | QTDE | uNITARIO TOTAL
QUISIÇÃO DE UM VEÍCULO TIPO MINIVA
VEICULO DE PASSEIO
TRANSPORTE DE EQUIPE (7
PESSOAS. 0KM) Veíluco na
cor Prata. Com faróis de neblina
ao lado do parachoque e
moldura da grade com detalhes
cromados e as luzes de posição
são em LED. As medidas:
Comprimento: 4.360 mm
Largura: 1.735 mm Altura:
1.684mm Entre eixos de
2.620mm, central de multimídia
de sete polegadas. O porta-
malas tem capacidade para 710
litros (162 litros com sete
lugares). Motor 1.8 ECO Flex
8v. Potência máxima de 111 cv
a 5.200 rpm e torque de
17.7kgfin. Transmissão | |
automática de seis velocidades |
com opção de troca manual de
marchas “Active Select" |
podendo atingir velocidade |
máxima de 173 km/h e acelera
44.90.52.00.00
UND 1,00 150.000,00 150.000,00
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Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 PRA
de O a 100 km/h em 10,2
segundos. Carro transmissão
automática a gasolina fazendo
11,1 km/l (gasolina) e 7,7 kml
(etanol) na cidade: 12,7kml
(gasolina) e 9km/l (etanol) na
estrada. Capacidade do tanque
53 litros. Airbag duplo, freios
ABS com EBD, controle de
tração, controle de estabilidade,
assistente de partida em rampa,
direção elétrica, vidros (função
one-touch). e travas elétricas,
ar-condicionado. limitador de
velocidade. alerta de pressão
dos pneus. rodas de liga leve aro
15. barras longitudinais. volante
multifuncional, faróis com
“máscara negra”. Sensor de
estacionamento traseiro e
camera de ré. Parachoques
pintados na cor do veículo com
detalhes traseiros cromados.
Espelhos retrovisores externos
elétricos na cor do veiculo.
Banco do motorista com
regulagem de altura. Banco da
segunda fileira bipartido e
rebativel. Terceira fileira de
assentos com banco rebatível .
Bancos com revestimento em
couro. garantia de no mínimo
12 (doze) meses. Devidamente
licenciado e emplacado em
nome do contratante, e demais
itens de segurança exigidos pelo
CONTRAN. assistência técnica
homologada pelo estado de
Rondônia.
e púde ser valida
+. em 24/08/2023 - 10:48
2.102
4168. Folha 5 de b
ARIA (CPF
| b
TOTAL GERAL R$ 150.000,00 |
7
Página 5 de 4
remeento; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 testes do
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento RIO CRESPO
Rua: ErmelindoMilani,1293 Setor 02 CEP 76.863.000 are
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
e ç 3
META | 1 2 3º em 6º
| PARCELA PARCELA | PARCELA | PARCELA | PARCELA PARCELA
|.
1.0 | 0,00 - - = - E
META | 7º PARCELA 12 PARCELA
|
8- DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE. DECLARO
PARA FINS DE PROVA JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA OS
EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI QUE INEXISTE QUALQUER DEBITO EM MORA OU
SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃO OU
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADUAL OU MUNICIPAL QUE
IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS
NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. A AQUISIÇÃO
DO BEM SERÁ DE FORMA INDIRETA.
Pede deferimento,
Rio Crespo/RO, 24 de agosto de 2023.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito
9- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
Página 6 de 4
ESTADO DE RONDÔNIA Listar Preparação Pagamento Despesa Empenhada
Detalhe
Ano Base: 2023
Ordem Bancária 20230B100841 Tipo Ordem Bancária Descentralizada
Número 2023PP020204 Data Lançamento 06/10/2023
Data Referência 06/10/2023
Unidade Gestora 170012 Fundo Estadual de Saúde
Gestão 17012 Fundo Estadual de Saúde
Nota Lançamento 2023NL042165 Despesa Certificada 2023CE011874
Favorecido 11.779.393/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
Procurador/Cessionário 11.779.393/0001-08 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO
Nota Empenho Original 2023NE004976 Natureza Despesa 44.41.42.01
Domicílio Bancário Destino 001 01178-9 000077142-2 Fonte Recurso 1.5.00.007003
Valor 150.000,00 Tipo Serviço Crédito conta-corrente
Vencimento Código Barras
Código Barras
Observação REPASSE FUNDO A FUNDO DE RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDA
PARLAMENTAR IMPOSITIVA DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCELO CRUZ AO
MUNICIPIO DE RIO CRESPO.
Plano de Trabalho (0041170290)
Portaria nº 4471 de 10 de dezembro de 2021
Resolução Nº 682/2022/SESAU-CIB
Decreto Estadual nº 26.607, de 02 de dezembro de 202
Despacho 0042406166
PROC. 0005.003364/2023-04
Situação Confirmada Pagamento Banco Data 09/10/2023
Número Autenticação
Domicílio Destino Retorno 001 01178-9 000077142-2
Repasse Recursos Federais Sim
Código Finalidade
Transação Origem 0250 PP Despesa Empenhada
Usuário Lançado em 06/10/2023 às 14:41 por LIDIANE MIRANDA DOS SANTOS
Retenções Sugeridas
Retenção Competência Valor Base Cálculo % Retenção Valor Retido
Retenções Realizadas
Retenção Competência Número Retenção Valor Base Cálculo “% Retenção Valor Retido
Lançamentos
Nº Evento Inscrição Classificação Fonte Recurso Valor
01 531001 2023NL042165 1.5.00.007003 150.000,00
02 541006 1.5.00.007003 150.000,00
03 541017 007 1.5.00.007003 150.000,00
04 531003 00102757X0000100005 1.5.00.007003 150.000,00
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3» SIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo: Data e Hora da Emissão: 16/10/2023 às 14:40:16
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