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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-10-20
Ementa" DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1046/202, ESTA EMENDA TRATA DE MATERIAS QUE DISCIPLINA EXCLUSIVAMENTE OS CARGOS DO PODER EXECUTIVO, RETIRANDO O ADICIONAL DE ENCARGOS ESPECIAIS-AEE, DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURIDICO, DO CARGO EM COMISSÃO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, DO CARGO EM COMISSÃO DO CONTROLADOR INTERNO E DO CARGO EM COMISSÃO DO PROCURADOR JURIDICO, BEM COMO MODIFICA A REDAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO), PREVISTO NO ARTIGO 3º, I E II, FAZENDO CONSTAR AS PALAVRAS DE ATÉ 50% (CINQUENTA POR CENTO).
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Proposição arquivada Proposição Arquivada. Fim do Processo Legislativo.
2023-11-16 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-11-06 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-23 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

gare PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
É e Estado de Rondônia “ar
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 061, de 23 de outubro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que adequa e
reajusta a remuneração de alguns Cargos em Comissão.
Mencionada proposição tem por objetivo diminuir os gastos com a
folha dos servidores, informando que estamos dentro do limite prudencial, e isto
nos obriga a tomarmos algumas medidas para conseguirmos diminuir os gastos
com servidores.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem a
referida matéria.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 20 de outubro de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretolturo do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o pow
PROJETO DE LEI Nº 061, de 20 de outubro de 2023.
DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1046/2022, ESTA
EMENDA TRATA DE MATERIAS QUE DISCIPLINA
EXCLUSIVAMENTE OS CARGOS DO PODER
EXECUTIVO, RETIRANDO O ADICIONAL DE
ENCARGOS ESPECIAIS-AEE, DO CARGO EM
COMISSÃO DE ASSESSOR JURIDICO, DO CARGO EM
COMISSÃO DE APOIO AO CONTROLE INTERNO, DO
CARGO EM COMISSÃO DO CONTROLADOR
INTERNO E DO CARGO EM COMISSÃO DO
PROCURADOR JURIDICO, BEM COMO MODIFICA A
REDAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA
POR CENTO), PREVISTO NO ARTIGO 3º, 1 E II,
FAZENDO CONSTAR AS PALAVRAS DE ATÉ 50%
(CINQUENTA POR CENTO).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3º, I da lei 1046/2022, onde se lê:
--O incremento de natureza remuneratória que será efetivado na forma de
adicional “encargos especiais” no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor
básico do servidor...
Passa a ter a seguinte redação:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmail. com
vem PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “a
: Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pis
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o poa
O incremento de natureza remuneratória que será efetivado na forma de
adicional “encargos especiais” será no valor de até 50% (cinquenta por cento)
do valor básico do servidor...
Art. 2º - Fica acrescido ao artigo 3º, II da lei 1046/2022, onde se lê:
- percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre a
representação financeira do cargo do servidor...
Passa a ter a seguinte redação:
--percentual será de até de 50% (cinquenta por cento), aplicado sobre a
representação financeira do cargo do servidor...
Art. 3º - Exclui do pagamento do adicional-AEE, previsto nesta lei,
aos cargos em comissão do Assessor Jurídico do Executivo, e do cargo em
comissão de apoio ao Controle Interno do Executivo, previstos no Artigo 3º, II.
Art. 4º - Exclui do pagamento do adicional previsto nesta lei, aos
cargos em comissão do Controlador Interno do Executivo, e do Cargo em
Comissão do Procurador Jurídico do Executivo, previstos no artigo 3º, 1.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Rio Crespo-RO, 20 de outullro de 2023.
EVANDRO EPI IO DE FARIA
Prefeito Mynicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP, 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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