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materia nº 62/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 62 / 2023
Date 2023-10-23
Ementa" DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1047/2022, ONDE SE ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3° BEM COMO MUDA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8°, I E II, FAZENDO CONSTAR AS PALAVRAS DE ATÉ 50%. "
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Proposição arquivada Proposição Arquivada. Fim do Processo Legislativo.
2023-11-16 Parecer contrário da comissão de mérito
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-11-06 Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-23 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-10-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Wr
| Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 mia
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 062, de 20 de outubro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, tenho a honra de
submeter à superior deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que adequa e
reajusta a remuneração de alguns Cargos em Comissão.
Mencionada proposição tem por objetivo diminuir os gastos com a
folha dos servidores, informando que estamos dentro do limite prudencial, e isto
nos obriga a tomarmos algumas medidas para conseguirmos diminuir os gastos
com servidores.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim
votem o referido projeto em regime de urgencia, a fim de conhecer e aprovarem
a referida matéria.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo-RO, 20 de outubrg de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJIME: 63.761.977/0001-41- ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo hotmail.com
Estado de Rondônia
) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 essa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “a mãos dadas como povo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Ҽ
PROJETO DE LEI Nº 062, de 23 de outubro de 2023.
DISPOE SOBRE EMENDA NA LEI 1047/2022, ONDE
SE ACRESCENTA O PARAGRAFO ÚN ICO AO
ARTIGO 3º BEM COMO MUDA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 8º, TI E IH, FAZENDO CONSTAR AS
PALAVRAS DE ATÉ 50%.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 3º da lei 1047/2022, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único — O valor da representação financeira prevista neste artigo,
deverá
ser pago dentro das regras constante no artigo 19º da Lei 853/2019.
Art. 2º - Modifica a redação do artigo 8º, 1 e II, sendo que onde se lê:
...para compor equipe de apoio a gratificação será de 50% (cinquenta por
cento)...
Passa a ter a seguinte redação:
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41- TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
goiana; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO “wº
ho Estado de Rondônia
en ) Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 nana
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO “ns acto pata
--para compor equipe de apoio a gratificação será de até 50% (cinquenta por
cento)...
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Ariquemes-RO, 20 de outubro dé 2023.
EVANDRO EPI
Prefeito
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(QDhotmail.com

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