PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL reioça ão
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com 9 povo
Mensagem Nº 063/2023, de 25 de outubro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de prestações de serviços e oferta
de benefícios a nossa população mais vulnerável.
Nesta assertiva, no intuito pela viabilização destes serviços sociais, se faz
imprescindível, por todas as boas razões supracitadas, são nossas intensões.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência, a fim de conhecer e aprovarem, o referido projeto
de Lei.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e consideração.
Rio Crespo/RO, 23 de outubro de 6023.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Minicipal
SO —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Vas
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteilura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De miãos dladlas com o povo
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente,
para atender ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do
Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS),
oriundo do Fundo Nacional de Assistência Social ao Município de Rio
Crespo/RO, visando atender aos Serviços de Assistência Social do município de
Rio Crespo/RO”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 17.000,00, (dezessete mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL —- SEMAS
09.002. FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.002.08. Assistência Social
09.002.08.244. Assistência Comunitária
09.002.08.244.0031. PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
09.002.08.244.0031.2.101. | PROCAD-SUAS - Programa Fortalecimento Emergencial do CADUNICO no SUAS (79.815-0)
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte: 1.660.0080 Recursos do FNAS - Bloco da Gestão do SUAS - Exercício Corrente 17.000,00
Total da Suplementação 17.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados. oriundos de
Transferências Fundo a Fundo da União. nos termos do Plano de Ação, no valor de R$
17.000,00, para finalidade específica da respectiva ação.
Parágrafo segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Parágrafo terceiro - Caso se faça necessária à devolução de valores não
utilizados e o auferido com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênios, fica
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E Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ronca
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
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“De míãos dadas comro por.
igualmente autorizado à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor n data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 23 de outubro de 2023.
EVANDRO EPI JO DE FARIA
Prefeito
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Agência: 1178-9
Conta: 79.815-0
ERRO
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Mês/ano referência SETEMBRO/2023
B RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IR Prej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/08/2023 SALDO ANTERIOR 16.325,60 13.747,583253
29/09/2023 SALDO ATUAL 16.450,64 13.747,583253 13.747 ,583253
tesumo do mês
SALDO ANTERIOR 16.325,60
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 125,04
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 125,04
SALDO ATUAL = 16.450,64
fator d
31/08/2023
29/09/2023
No mês
No ano
Últimos 12 meses
Transação efetuada
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1,187525307
1,196620230
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7,8082
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Ouvidoria BB 0800 729 5678
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