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materia nº 3/2023

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa" Altera o §1°, do art. 7°, do Projeto de Lei n°055/2023. "
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.138 de 26 de dezembro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 28/12/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-12-21 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-12-11 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Proposição Aprovada
2023-11-27 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-23 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-09 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-11-09 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-11-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-06 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-11-06 Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-06 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-06 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:51:11.694968-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
PC Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0091-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Proposta de Emenda Modificativa nº 003/2023
De 06 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o $1º, do art. 7º, do
Projeto de Lei nº 055/2023”.
O Vereador Membre da Comissão de Constituição, Redação e
Justiça da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe
Emenda Modificativa nº 003/2023, ao Projeto de Lei nº 055/2023, nos seguintes
termos:
Art. 1º. 0 $ 1º, do art. 7º, do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo
Municipal. passando a vigorar com a seguinte redação:
$1º. Os valores correntes dos exercícios de 2024, deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas continuado, resultante da concessão
de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou
eliminação de programas, projetos ou atividades e os valores constante utilizam o
parâmetro do índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria
STN/MF n699, de 7 de julho de 2023.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ BRR = A DA SILVA
Vereador/Membro da Comissão de Justiça
== CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Uma justificativa para o Poder Legislativo emendar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) a fim de cumprir as metas fiscais e a Constituição é a necessidade
de ajustar o planejamento orçamentário de acordo com as demandas e realidades
econômicas determinadas pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A
CONSTITUIÇÃO.
As metas fiscais são estabelecidas para garantir a sustentabilidade das
finanças públicas, buscando o equilíbrio entre receitas e despesas do governo municipal.
No entanto, em alguns casos, pode ser necessário realizar ajustes nas redações de textos
legais para garantir segurança jurídica.
Além disso, a Constituição estabelece diretrizes e princípios que
devem ser seguidos na elaboração e execução do orçamento público, como a priorização
de áreas essenciais. Portanto, em situações em que a LDO não esteja alinhada com esses
princípios constitucionais, é necessário emendá-la para garantir a sua conformidade.
A emenda da LDO pelo poder legislativo permite a revisão e
adequação das metas fiscais e das prioridades orçamentárias, levando em consideração as
mudanças econômicas e sociais que ocorrem ao longo do ano. Isso possibilita a
implementação de políticas públicas mais eficientes e a utilização dos recursos de forma
mais adequada, atendendo às necessidades da população e garantindo a conformidade
com a Constituição.
Portanto, a emenda da LDO pelo poder legislativo de Rio Crespo-RO,
é uma ferramenta importante para garantir a eficiência e a legalidade do planejamento
orçamentário, permitindo ajustes necessários para atender às metas fiscais e assegurar o
cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
JOSÉ E. = DA SILVA
Vereador/Membro da Comissão de Justiça

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