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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Programa Saúde na Escola, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria n°1.004 de 21/07/2023, com finalidade de financiar ações do PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PARA O CICLO 2023/2024. "
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.132 de 30 de novembro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 30/11/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-11-30 Aguardando sanção governamental
2023-11-27 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-11-27 Proposição aprovada em TURNO ÚNICO
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-23 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-16 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-11-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-11-13 Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-13 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-09T09:52:45.549382-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia “e
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Preteltura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Mensagem Nº 065/2023, de 06 de novembro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder
Legislativo, autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do
exercício de 2023, conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº
4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar cada vez um
melhor atendimento ao cidadão usuário do sistema público de saúde.
Os recursos previstos são oriundos de Termo de Compromisso ao
Ministério da Saúde, que foram habilitadas através da Portaria nº 1.004, de 21/07/2023,
para o programa Saúde na Escola ciclo 2023/2024, cujo repasse financeiro será gerido
através da conta bancária nº 624.063-1 da agência 1831 e banco 104.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem o
referido projeto, em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovg votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 06 de novembro de 2023.
io de Faria
Prefeito Mginicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - BD 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Programa Saúde na Escola, celebrado entre a
União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de
Saúde, nos termos da Portaria nº 1.004 de 21/07/2023, com finalidade de
financiar ações do PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PARA O CICLO
2023/2024”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 8.176,00, (oito mil, cento e setenta e seis
reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei
Orçamentária vigente:
10. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
10.003. UNIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
10.003.10. Saúde
10.003.10.301. Atenção Básica
10.003.10.301.0015. ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
10.003.10.301.0015.2.104. | Programa Saúde na Escola e Crescer Saudável 219A
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 1.600.0010 SUS Federal - Custeio - Atenção Básica - Exercício Corrente
Total da Suplementação: R$ 8.176,00
Art. 2º - Os r>cursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art.
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, em Termo de Compromisso, no valor
de R$ 8.176,00, para finalidade específica de ações relativas ao PROGRAMA SAÚDE NA
ESCOLA para o ciclo 2023/2024.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (ÉS 69-3539-2017 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Proteitura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
n.º 1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de
2023.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167
da CF/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 06 de novembro de 2023.
EVANDRO EP IO DE FARIA
Prefeito icipal
Contas Bancárias Vinculadas:
Agência: 1831
Conta: 624.063-1
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (E 69-3539-2017 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
,
|
ADVERTÊNCIA
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 1.004, DE 21 DE JULHO DE 2023
Define os municípios com adesão ao Programa Saúde
na Escola para o ciclo 2023/2024, os habilita ao
recebimento do teto de recursos financeiros pactuados
em Termo de Compromisso e dá outras providências
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos | e Il do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola, com a
finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações
de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que redefine as regras e
critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola por estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o
respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Unico
de Saúde, resolve:
Art. 1º Os Municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola, realizando todas as etapas
definidas no Portal e-Gestor APS, farão jus ao recebimento do incentivo financeiro previsto na Portaria Interministerial
MS/MEC nº 1.055, de 25 de abril de 2017.
$ 1º Em 17 de março de 2023 foi finalizado o periodo de adesão ao Programa Saúde na Escola para ciclo
2023/2024.
$ 2º As ações pactuadas no Termo de Compromisso pelos municípios e o Distrito Federal serão monitoradas ao
final de cada ano do ciclo.
Art. 2º Ficam habilitados os municípios e Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos
recursos financeiros para implementação do conjunto de ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o número
de estudantes contemplados no Termo de Compromisso Municipal ou Distrital, conforme Portaria Interministerial nº
1.055/MS/MEC, de 25 de abril de 2017.
S 1º Os Municípios descritos no anexo | desta Portaria ficam habilitados ao recebimento de 100% (cem por cento)
do valor total pactuado.
S 2º Considerando às necessidades de saúde e educação dos estudantes da educação básica, os valores
repassados aos municípios e ao Distrito Federal serão acrescidos segundo os critérios:
| - Será acrescido R$ 1.000,00 (mil reais) a cada intervalo entre 1 e 800 estudantes das escolas prioritárias,
constituída por creches e pré-escolas, escolas rurais, escolas que atendem medidas socioeducativas, e escolas em que
mais de 50% (cinquenta) dos estudantes são membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família,
devidamente pactuadas na adesão ao Programa Saúde na Escola;
Il - Será atribuido à soma dos estudantes das escolas prioritárias um Índice de Vulnerabilidade do Programa
Saúde na Escola que considera fatores como o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), o Coeficiente de
Gini do Município, a Taxa de Abandono Escolar do ensino fundamental e médio do municipio, a Prevalência de Má
Nutrição em crianças e adolescentes, e a Prevalência de Gravidez na Adolescência. Para efeito desta Portaria foi
conferido um fato de multiplicação de 0,2 para os Municípios classificados com baixa vulnerabilidade, 0,5 para os
Municípios classificados com média vulnerabilidade, e 0,8 para os municípios classificados com alta vulnerabilidade; e
til - A classificação do Índice de Vulnerabilidade do Programa Saúde na Escola encontra-se listado no Anexo Il
desta Portaria.
Amt. 3º O cálculo do incentivo financeiro do segundo ano do ciclo do Programa Saúde na Escola a ser repassado
para o Distrito Federal e municipios levará em conta dois indicadore.
$ 1º Indicador 1: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE no Município:
| - O indicador reflete a cobertura das ações nas escolas pactuadas na adesão ao PSE no município no período
avaliado, e corresponderá a 80% (oitenta) do valor repassado na adesão.
$ 2º Indicador 2: Percentual de escolas pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no
município:
1- O indicador reflete a cobertura das ações prioritárias para o ciclo 2023/2024, ou seja, alimentação saudável e
prevenção de obesidade e promoção da atividade física, ou saúde mental, ou prevenção de violências e acidentes, ou
promoção da cultura de paz e direitos humanos, ou saúde sexual e reprodutiva e prevenção de HIV/IST nas escolas
pactuadas na adesão ao PSE no Municipio no periodo avaliado, e corresponderá a 20% (vinte) do valor repassado na
adesão.
$ 3º Considerando a reabertura das escolas e retomada das aulas presenciais, bem como o histórico de
desempenho dos municipios nos ciclos de adesão 2019/2020 e 2021/2022, estabeleceu-se metas de cobertura anual,
para os indicadores 1 e 2, acima de 50% das escolas pactuadas na adesão ao ciclo:
| - o Município que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas
pactuadas que realizaram ações do PSE no Municipio, terá o alcance do indicador de 100% (cem) e fará jus ao valor
equivalente a 80% (oitenta) do montante repassado na adesão; e
| - O Municipio que apresentar desempenho acima de 50% (cinquenta) no indicador Percentual de escolas
pactuadas que realizaram ações prioritárias para o ciclo 2023/2024 no municipio, terá o alcance do indicador de 100%
(cem) e fará jus ao valor equivalente a 20% (vinte) do montante repassado na adesão.
$ 4º O Município que apresentar desempenho para os indicadores 1 e 2 acima de zero até 25% (vinte e cinco)
terá alcance do indicador de 25% (vinte e cinco), e o município que apresentar desempenho acima de 25% (vinte e
cinco) até 50% (cinquenta) terá alcance do indicador de 50% (cinquenta), no respectivo indicador.
$ 5º O Município que não registrar as ações do Programa Saúde na Escola, de acordo com o $1eg2º,
permanecerá aderido ao ciclo, mas, não fará jus ao incentivo financeiro no segundo ano do ciclo.
$ 6º Para garantir a continuidade das escolas atendidas ao Programa Saúde na Escola e o monitoramento das
ações do Programa, não haverá periodo de ajustes das escolas pactuadas na adesão.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar R$ 90.392.356,00 (noventa milhões, trezentos e noventa e dois mil e trezentos e cinquenta e seis reais)
do Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0004 -
Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO |
Valor do incentivo às Valor repassado Valor repassado para
ur MUNICÍPIO IBGE imeministerain" | Parsescoas — Vucentlhasda do
1055/2017 brorárias PSE
AC ACRELÂNDIA 120001 R$ 10.676,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00
AC ASSIS BRASIL 120005 R$ 8.676,00 R$ 1.000,00 R$ 800,00
AC BRASILÉIA 120010 R$ 9.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00
AC BUJARI 120013 R$ 7.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00
AC CAPIXABA 120017 R$ 9.676,00 R$ 4.000,00 R$ 3.200,00
AC CRUZEIRO DO SUL 120020 R$ 42.676,00 R$ 23.000,00 R$ 18.400,00
AC EPITACIOLÂNDIA 120025 R$ 10.676,00 R$ 3.000,00 R$ 2.400,00
AC FEIJÓ 120030 R$ 11.676,00 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00
AC JORDÃO 120032 R$ 7.676,00 R$ 2.000,00 R$ 1.600,00
AC MÂNCIO LIMA 120033 R$ 14.676,00 R$ 9.000,00 R$ 7.200,00
Total
R$ 15.176,00
R$ 10.476,00
R$ 15.076,00
R$ 13.076,00
R$ 16.876,00
R$ 84.076,00
R$ 16.076,00
R$ 15.276,00
R$ 11.276,00
R$ 30.876,00

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