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YEAR. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
INDICAÇÃO Nº 040/2023.
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
O Vereador RIVELINO DIAS, juntamente com os demais Vereadores desta Casa
de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, EVANDRO EPIFÂANIO DE
FARIA, juntamente com o Secretário de Serviços Urbanos, ANTONIO CARLOS MARTINS.
que realizem a adoção de providências necessárias para a manutenção e substituição das
lâmpadas de iluminação pública da Praça Municipal de Rio Crespo-RO. Considerando que a
iluminação pública é um direito da população conforme, Lei Municipal nº457/2009 que institui
no município de Rio Crespo-RO a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no
artigo 149-A da Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
Tal pedido se faz necessário, tendo em vista a grande falta de luminosidade do local,
visto que este fator desvaloriza o ambiente, pois a localidade consiste em uma área de lazer para
toda a população, sendo um dos principais pontos de visitação dos cidadãos deste e de outros
municípios. principalmente nas festividades de fim de ano.
Considerando a solicitação da população e reiterando a Indicação nº005/2023 de 16
de março de 2023 — da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, que até o presente momento não
obtivemos nenhuma resposta. solicitamos mais uma vez que essa situação seja sanada o mais
breve possível, garantindo a efetividade e transparência das políticas públicas em beneficio da
população.
Pelos ensejos ora expostos, demando o apoio e uma resposta de Vossa Excelência.
Atenciosamente, Edi)
Autor: RIVELYNO DIAS — Ver.
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Coautores: ELISAMA BARBA IZA — Ver,
ODATR JOSH ue - Ver.
ROSELINA MUCHINSKI — Ver.
Ao Exmo Senhor Ao Senhor
Prefeito Municipal | Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA ANTONIO CARLOS MARTINS
Rio Crespo — RO Rio Crespo — RO
Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
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Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — Fone/Fax: (BD 69-3539-2066 / 3539-2437
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