texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
”
PO e, Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Proposta de Emenda Modificativa nº 005/2023
De 13 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 6º do Projeto de
Leinº 054/2023”.
O Vereador Membro da Comissão de Finanças, Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 005/2023, ao Projeto de Lei nº
054/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Altera o art. 6º do Projeto de Lei nº 054/2023 — do Executivo
Municipal. passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º, Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo
41, inciso |, da Lei 4.320, e nos termos do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal,
autorizados a realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por anulação,
excesso de arrecadação de superávit financeiro e a efetuar transferência,
transposição e remanejamento até o limite de 7% (sete por cento) do valor total do
orçamento.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, aos 13
dias do mês de novembro de 2023.
j
)
HIAGO
/
Vereador/Memb ão de Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A realização de emendas às propostas orçamentárias é uma prática
comum e necessária para garantir que as demandas e necessidades da população sejam
adequadamente atendidas.
As emendas ao ORÇAMENTO permitem que a Câmara Municipal de
Rio Crespo-RO exerça seu papel de fiscalização e controle das finanças públicas,
garantindo que os recursos sejam alocados de forma eficiente e transparente. Além
disso, as emendas possibilitam adequações a programas que visem melhorar a
qualidade de vida da população, promover o desenvolvimento local e atender às
demandas específicas de cada região.
Dessa forma, as emendas representam uma importante ferramenta para a
participação democrática e o fortalecimento do poder legislativo.
A realização de emendas às propostas orçamentárias para limitar o
remanejamento de despesas é uma medida importante para garantir a transparência e a
responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Limitar o remanejamento de
despesas por meio de emendas permite que a Câmara Municipal exerça um controle
mais efetivo sobre a execução do orçamento, evitando que haja desvios de recursos ou
a destinação inadequada de verbas. Além disso, ao limitar o remanejamento de
despesas, a Câmara Municipal está assegurando que o orçamento aprovado reflita as
prioridades e as demandas da comunidade, evitando que haja alterações substanciais
sem a devida análise e aprovação do poder legislativo. Isso contribui para uma gestão
mais responsável e alinhada com os interesses da população.
Portanto, a realização de emendas para limitar o remanejamento de
despesas nas propostas orçamentárias é uma forma de fortalecer o controle e a
transparência na gestão dos recursos públicos, garantindo que o orçamento municipal
seja executado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo poder legislativo e em
benefício da comunidade.
Portanto, a realização de emendas às propostas orçamentárias é
fundamental para assegurar que o orçamento municipal reflita as reais necessidades e
prioridades da comunidade, contribuindo para a efetiva prestação de serviços públicos
e o bem-estar da população.
HIAGO E roLI
Vereador/Mem 8
open original →