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materia nº 6/2023

Tipo Proposta de Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDISPÕE: "Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023".
native_id638

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição transformada em lei Proposição convertida em Lei Ordinária Municipal nº 1.138 de 26 de dezembro de 2023 - Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 28/12/2023. Fim do Processo Legislativo.
2023-12-21 Aguardando sanção governamental
2023-12-11 Aguardando Elaboração de REDAÇÃO FINAL
2023-12-11 Proposição Aprovada em 2º Turno de Votação
2023-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Proposição Aprovada
2023-11-27 Proposição Aprovada em 1º Turno de Votação
2023-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-23 Parecer Favorável da Comissão CFFO
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-16 Aguardando Envio a Comissão de Finanças (CCFO)
2023-11-16 Parecer Favorável da Comissão CCRJ
2023-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-13 Aguardando Envio a Comissão de Justiça (CCRJ)
2023-11-13 Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-13 Aguardando Leitura da Proposição em Plenário
2023-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T09:52:50.227867-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N.º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
Proposta de Emenda Modificativa nº 006/2023
De 13 de novembro de 2023
DISPÕE: “Altera o art. 28 do Projeto
de Lei nº 055/2023”.
O Vereador Membro da Comissão de Finanças, Fiscalização
Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no $5º do art. 109 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, propõe Emenda Modificativa nº 006/2023, ao Projeto de Lei nº
055/2023, nos seguintes termos:
Art. 1º. Altera o art. 28 do Projeto de Lei nº 055/2023 — do Executivo
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O orçamento para o exercício de 2024 poderá destinar recursos para
reservas de contingência, não inferior a 0,3% (três décimos por cento) da Receita Corrente
Líquida prevista e no limite de 7% (sete por cento) do total do orçamento de cada entidade
para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III, da LRF)
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões. aos 13. dias do mês de novembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066.
CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Uma justificativa para o Poder Legislativo emendar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), a fim de cumprir as metas fiscais e a Constituição, é a necessidade
de ajustar o planejamento orçamentário de acordo com as demandas e realidades
econômicas determinadas pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A
CONSTITUIÇÃO.
As metas fiscais são estabelecidas para garantir a sustentabilidade das
finanças públicas. buscando o equilíbrio entre receitas e despesas do governo municipal.
No entanto. em alguns casos, pode ser necessário realizar ajustes nas redações de textos
legais para garantir segurança jurídica.
Além disso, a Constituição estabelece diretrizes e princípios que devem
ser seguidos na elaboração e execução do orçamento público, como a priorização de áreas
essenciais. Portanto, em situações em que a LDO não esteja alinhada com esses
princípios constitucionais, é necessário emendá-la para garantir a sua conformidade.
A emenda da LDO pelo poder legislativo permite a revisão e adequação
das metas fiscais e das prioridades orçamentárias, levando em consideração as mudanças
econômicas e sociais que ocorrem ao longo do ano. Isso possibilita a implementação de
políticas públicas mais eficientes e a utilização dos recursos de forma mais adequada,
atendendo às necessidades da população e garantindo a conformidade com a
Constituição.
Portanto, a emenda da LDO pelo poder legislativo de Rio Crespo-RO é
uma ferramenta importante para garantir a eficiência e a legalidade do planejamento
orçamentário, permitindo ajustes necessários para atender às metas fiscais e assegurar o
cumprimento dos princípios constitucionais.
Sala das Sessões, aos 13 dias do mês de novembro de 2023.
HIAGO VIOLI
Vereador/Memb são de Finanças

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