PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia VW
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretetura do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mos dadas com o povo
Mensagem Nº 067/2023, de 22 de novembro de 2023.
Senhores Nobres Vereadores,
Com meus cordiais e respeitosos cumprimentos, submeto à superior
deliberação legislativa o projeto de lei apenso, que autoriza o executivo municipal a
abertura de créditos especiais no orçamento vigente.
Mencionada proposição tem por objetivo buscar, junto ao Poder Legislativo,
autorização para abrir créditos adicionais especiais no orçamento do exercício de 2023,
conforme autorização dos artigos n.º 41, 42, 43 e 45 da Lei Federal nº 4.320/64.
Justificamos tal medida pela necessidade de proporcionar melhorias dos
serviços de iluminação pública, voltado a atender toda a população da zona urbana do
município, através da Aquisição de luminárias para implantação de melhorias na Rede de
Iluminação Pública do município de Rio Crespo.
Assim pedimos aos Nobres Vereadores que analisem e por fim votem e
aprovem, em regime de urgência, o referido projeto de Lei.
Esclarecemos que o referido Crédito Especial é oriundo de Transferências
Voluntárias do Estado de Rondônia, viabilizado por meio de Emenda parlamentar do
Deputado Estadual ALEX REDANO, e cujo repasse será gerido por meio da conta bancária
nº 76.706-9 da agência: 1178-9 e banco: 001.
Sem mais para o momento, renoyo votos de estima e consideração.
Rio Crespo, 22 de novembro de 2023.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
ps
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - (5 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoQhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Pretoca do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De méios dadas com o povo.
ROJETO DE LEI Nº E 2 EN
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender ao Convênio nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023,
celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO,
visando a - aquisição de luminárias para implantação de melhorias na
iluminação pública”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art, 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e noventa e seis mil,
cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação
orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Especificação do Crédito Especial:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001. Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.001.15. URBANISMO
05.001.15.452. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.148. CNV/290/SEOSP/PGE/2023 - Aquisição de Luminárias para Iluminação Pública
(76.706-9)
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte: 1.701.0000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercício Corrente R$ 296.135,34
Total da Suplementação R$ 296.135,34
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro - Recursos Vinculados, provenientes Transferências
Voluntárias, nos termos do Convênio n.º CNV/290/SEOSP/PGE/2023, celebrado entre o
Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de
Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no valor de R$ 296.135,34, (Duzentos e
noventa e seis mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), visando a -
aquisição de luminárias para implantação de melhorias na iluminação pública.
Parágrafo Segundo - O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município
para a execução do objeto da presente lei, no valor necessário conforme aprovado nos
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PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
termos de convênio, ou aditivos, dentro da classificação funcional programática própria e
adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais
respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 972, de 22/12/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2022/2025), a Lei Municipal n.º 1.064, de
19/12/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2023, e a Lei Municipal n.º
1.065, de 19/12/2022, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2024, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c 8 2º do artigo 167 da
CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 22 de novembro de 2023.
N
EVANDRO EPIRANIO DE FARIA
Prefeito icipal
Ag. 1178-9 / Conta: 76.706-9
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 7 69-3539-2245 - prefeiturariocrespoDhotmail.com
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RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº CNV/290/SEOSP/PGE/2023
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SEOSP, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de
maio de 2020, inscrito no CNPJ sob nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av.
Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470,
na qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o
Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, nomeado por meio do Decreto de 31 de março de 2023, publicado no
Diário Oficial do Estado em 3 de abril de 2023, Edição Suplementar 62.1; e,
O MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.761.977/0001-41,
com sede na Rua Ermelindo Milani, s/n - Setor 4, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o senhor EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, de acordo com a
representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0032984896.
Considerando os elementos que compõem o Processo Administrativo Eletrônico SEI nº
0069.068922/2022-43,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº
8.666/1993 e do Decreto Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as
orientações contidas no Parecer nº 162/2023/PGE-SEOSP id. 0043580932, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico nº 0069.068922/2022-43, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1; CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 14,
INCISO |, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
1.1. O presente convênio tem por objeto a aquisição de luminária para implantação de
melhorias na iluminação pública, localizada em ruas e avenidas do referido Município, conforme Plano
de Trabalho à id. 0042531756, aprovado à id. 0042532333.
Ps CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA E DA
CONTRAPARTIDA (ART. 14, INCISO HI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
FA O valor global do ajuste é de R$ 296.135,34 (duzentos e noventa e seis mil cento e
trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de
que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
Ee A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 296.135,34 (duzentos
e noventa e seis mil cento e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme Nota de
Empenho (ld. 0042739175);
213. Inicialmente não haverá contrapartida da CONVENENTE, conforme Declaração de
Contrapartida (id. 0042605923), em razão do disposto no art. 39, inciso II, alínea "a", da Lei n.
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5.403/22, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
EA CLÁUSULA TERCEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14,
INCISO VI, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
Sd. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na
seguinte Programação Orçamentária: Cód. U.O.: 270001 - Programa de Trabalho: 15 451 2057 2428
242802 — Natureza de Despesa: 44.40.42.01 — Fonte de Recursos: 1.500.0.00001.
3.2, A despesa do presente ajuste fora empenhada em 18 de outubro de 2023, conforme NE
- Nota de Empenho 2023NE000563 (0042739175).
8.3. Os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indicarão expressamente
os créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
3.4. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de
Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CRONGORAMA DE DESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
41. O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada participe será
realizado em consonância com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho referido
na cláusula primeira do presente instrumento.
Se CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Su. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a
CONVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito
com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista
e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda
que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
Bê, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente
movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
BD Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser
depositado antes pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela
pela CONCEDENTE.
5.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá
pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração
Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que
não está inadimplente perante o SIAFEM.
5.5: Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação
prévia de prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
5.6. A liberação da primeira parcela ficará condicionada a apresentação do Termo de
Homologação e/ou Adjudicação, ou outro documento equivalente, referente ao certame licitatório
promovido pelo CONVENENTE para execução do objeto.
5.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na
caderneta de poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser
aplicados nos fins do termo de convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
6.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
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estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a
otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
6.2; A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
e CLÁUSULA SÉTIMA - DAS VEDAÇÕES
Td O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às
normas pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I- Aditar este termo com alteração do objeto;
H- Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
HI - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de
quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Iv- Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade
diversa da estabelecida no instrumento;
V- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI- Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o
fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que
se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos
pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
VII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo
ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu
quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (ART. 14, INCISO XII, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
8.1. A execução do presente convênio será acompanhada pela CONCEDENTE mediante
apresentação de Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garantir o pleno
acompanhamento e a verificação da regularidade das execução física do objeto pelo CONVENENTE.
8.2. Os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito
Municipal, e no caso de obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respectivo responsável
técnico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho
Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
8.3. Cada Relatório de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
correspondente à execução.
9: CLÁUSULA NONA - DO LIVRE ACESSO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNO E
CONTROLE EXTERNO (ART. 14, INCISO XIII, DO DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
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91. A CONVENENTE deve zelar pelo livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, bem como
das unidades de Controle Interno e Controle Externo, aos processos, documentos e informações
decorrentes da execução do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES (ART. 14, INCISO Il, DO
DECRETO Nº 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
10.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e
9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e
demais dispositivos legais.
10.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
l- DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma
estabelecida na legislação pertinente;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscal, a fim de aferir a execução do objeto e das suas metas,
etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
c) Comunicar aos órgãos de Controle Interno e de Controle Externo os indícios de
crimes ou atos de improbidade administrativa;
d) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
e) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem
prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam
pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria
Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
f) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a
Convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de
contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
H- DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento
relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de
Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste
Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros,
sendo vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
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g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este
Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
o encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com
expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao
regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar
contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
alo CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (ART. 22 DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
21,1. O CONVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos
decorrentes do presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados.
11.2. Cabe ao Prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos
firmados pelos seus antecessores.
11.3. Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao
CONCEDENTE justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas
para o resguardo do patrimônio público.
11.4. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará ao CONCEDENTE a instauração de Tomada de Contas
Especial
11.5. A Prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a
prorrogação do presente prazo.
11.6. A Prestação de Contas Final será instruída com:
I- relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os
comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas;
H- declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; e
HI - comprovante de recolhimento do saldo dos recursos, quando houver, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da
conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas
obtidas nas aplicações financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da
restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
113, A devolução prevista no item 11.6.Il será proporcional aos recursos transferidos e à
respectiva contrapartida, independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
11.8. Se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a
prestação de Contas, nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.Ill, o CONCEDENTE registrará
o inadimplemento nos sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua
unidade de Controle Interno, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da
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adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.9. O registro do inadimplemento do CONVENENTE somente será efetivado após
decorridos 30 (trinta) dias de sua notificação pelo CONCEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15
(quinze) dias para apresentação da manifestação que entender pertinentes.
11.10. A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de
cientificação do CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
11.11; Apresentada a Prestação de Contas de Contas e ressarcidos os recursos financeiros, o
Ordenador de Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento
referido no item 11.8, desde que o Prefeito seja outro que não o faltoso, e reste comprovado o
atendimento do disposto nos itens 11.3 e 11.4.
11.12. O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução processual da
Prestação de Contas Final, de modo a atender os objetivos referidos no item 11.1.
11,43. A Prestação de Contas Final será apreciada e decidida pelo CONCEDENTE, ou respectivo
sucessor, no prazo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada no sistema
próprio.
11.14. Em caso de rejeição da Prestação de Contas Final, a concedente, no prazo de até
sessenta dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a
comprovação de instauração da Tomada de Contas Especial e demais documentação necessária ao
ajuizamento de ação visando o ressarcimento ao erário.
2. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNTA - DA VIGÊNCIA (ART. 14, INCISO IV, DO DECRETO Nº
26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
12.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da
data de liberação dos recursos.
12:2: A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e desde que observado o disposto na
Cláusula Sétima.
123. O deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante Parecer Técnico.
13; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
1371, Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
132: Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de
contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESTITUIÇÃO
14.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE,
Gof8 21/11/2023, |
SEI/ABC - 0043584376 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=d...
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em
21/11/2023, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
já
pt pe
assinatura b
É eletrônica
(set a
É assinatura É
etetrónica
Documento assinado eletronicamente por Evandro Epifanio de Faria, Usuário Externo, em
21/11/2023, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
dE A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
> verificador 0043584376 e o código CRC 39D28130.
Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.068922/2022-43
sof8 21/11/2023, 12:39
PLANO DE TRABALHO ES
1. DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO 63.761.977/0001-41
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
AVENIDA JOAQUIM PEDRO SOBRINHO, N.º 1040
CIDADE: Ur: CEP: TEL: ESPEFA ADM.:
RIO CRESPO [ RO 76.863-000 (69) 3539-2010/2245 | MUNICIPAL
BANCO: AGENCIA: CONTA CORRENTE: I PRAÇA PAGAMENTO:
BANCO DO BRASIL | 1178-9 CONTA CORRENTE ARIQUEMES
RESPONSAVEL: crr:
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA 299.087.102-06
C.L/ORGÃO EXPEDIDOR: CARGO: FUNÇÃO: MATRICULA:
[409.387 SESP/RO PREFEITO CHEFE DO EXECUTIVO 0001
ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP:
LINHA TRAV. B-65, L-50, SÍTIO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, RIO CRESPO/RO 76.863-000
2. OUTROS PARTICIPES
[NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ: ESPEFA ADM.: |
ENDEREÇO: RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP TEL:(69) |
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO o
[TITULO DO PROJETO PERIODO DE EXECUÇÃO
[ATUALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA] -
AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS PARA
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS NA se TDI
| ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PROC. SEI
| 0069.068922/2022-43
| IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente projeto é relativo à “Aquisição de Luminárias para Implantação de Melhorias na Iluminação
Pública”, localizada em ruas e avenidas do município de Rio Crespo, cuja demanda atenderá
satisfatoriamente a população com oferta qualitativa de iluminação em todo o zoneamento urbano.
[JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Com apoio do Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Obras e
Serviços Públicos - SEOSP, para obra de Implantação de Melhorias na Iluminação Pública do município
| de Cacaulândia, a justificativa da Administração se dá pelo fato de que a obra de implantação de
iluminação pública na entrada do município ora solicitada viabilizará melhorias para diversos setores — |
| Como segurança. transportes, comércio e outros —, bem como otimiza a Gestão de Iluminação Pública e
| norteia a criação de melhores políticas urbanas.
| favorecendo o comércio, o turismo e o lazer.
o ]
PLANO DE TRABALHO Anexo 1 |
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPAS OU FASE)
| [ ETAP E INDICADOR FISICO DURAÇÃO
[META | A/ ESPECIFICAÇÃO
3 FASE | UNID QTDE INICIO | TERMINO
[ATUALIZAÇÃO ]
| ORÇAMENTÁRIA] - AQUISIÇÃO
DE LUMINÁRIAS PARA 90 DIAS
a UND 321,00 ALR
IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS ALR
NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
PROC. SEI 0069.068922/2022-43
1 “| AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED E |
| LUMINARIA DE LED PARA ILUMINACAO OOIDIAS
| 1.1 | PUBLICA, DE 181 W ATE 239 W, UND 321,00 | ALR AR
INVOLUCRO EM ALUMINIO OU ACO INOX
BRACO P/ LUMINARIA PUBLICA | X 1,50M 90 DIAS
| 12 | ROMAGNOLE OU EQUIV UND 321,00 | ALR ALR
L |
“5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00) E ,
NATUREZA DE DESPESA
= PROPONENTE
ELEMENTO E CONCEDENTE sy TOTAL
| DE DESPESA ESPECIFICAÇÃO (0,00%)
|
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 296.135,34 0,00 296.135,34
TOTAL GERAL 296.135,34 0,00 296.135,34 |
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
- CONCEDENTE
| META 1º PARCELA 2º PARCELA | 3:PARCELA | 4º PARCELA 5º PARCELA
| 01 118.454,14 88.840,60 88.840,60 0,00 0,00
| 02 . -
-PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) E l
META 1º PARCELA 2º PARCELA | 3º PARCELA | 4º PARCELA 5º PARCELA
| 01 0,00 |
| E a fES nl
PLANO DE TRABALHO Anexo
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro para fins de prova junto ao Governo do
Estado de Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer debito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União,
na forma deste Plano de Trabalho. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE FORMA INDIRETA. /
Pede deferiménto,
Rio Crespo/RO. 09 de outubro de 2023.
PLANO DE TRABALHO Anexo 1
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local/Data: Concedente