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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado cd: Rondônia
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PROJSTO DE LEI Nº 026/2020.
DE 29 DE JUNHO DE 2020.
E
Dispõe: “Altera o nome da rua Jorge Teixeira
para João Acácio livangelista, no bairro Setor
02, do Município de Rio Crespo-RO, e dá
outras providências”.
Jonldo Gomes de Carvalho, Vereador cm exercício do Mandato
na CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, no uso de suas atribuições legais e
institucionais, e nos artigos 93, 94, inc. II, e 95, do Regimento Interno desta
Casa Leis, e usufruindo do Poder de Legislar, subnicto ao Plenário o Projeto de
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o nome da rua Jorge Teixeira, que passa a
denominar rua João Acácio Evangelista, localizida no Bairro Setor 02, do
Municipio de Rio Crespo-RO, Código no IBGE n. | 100262,
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar:
| - Substituição da placa de nomenc'«tura de que trata esta Lei;
Il — Informar a Empresa Brasileir: dc Correios e Telégrafos,
para alteração do Cadastro postal;
HI — Alteração no Cadastro Imobiliário Municipal;
IV — Informapos demais Orgãos Governamentais Competentes.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigoy na di, de sua publicação.
1ónpdó co S DE PARVALHO
| Vereador
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EEEDE O CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado d: Rondônia
MENSAGEM AO PROJETO DE ! | Nº 026/2020
A Constituição Federal de 1988, outorga “os Municípios o Poder de
Legislar sobre assuntos de interesse local, conform: leitura do art.30, inc. 1.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal I'ederal ao julgar o RECURSO
EXTRAORDINÁRIO RE 1.151.237, reconheceu a competência concorrente de
Prefeito e Câmara Municipal para dar nomes a ru: ; e logradouros públicos. No
âmbito municipal, a função legislativa é exercida pela Câmara dos Vereadores
em colaboração com o prefeito, a quem cabe também o poder de iniciativa das
leis e o de sancioná-las no caso do executivo ou promulgá-las no caso do
legislativo. Trata-se da necessária interpretação par garantir a efetiva separação
de poderes municipais com possibilidade de atuaçi.» de ambos os poderes, cada
qual em sua órbita constitucional.
Joao Acácio Evangelista, já falecido em meac'os do ano 2000, foi um dos
primeiros pioneiros da Região de Rio Crespo-RO, adivinho no ano de 1976, do
Estado de Minas Gerais. Instalou-se, inicialmente na zona rural, na linha C-85,
desbravando com demais colonizadores aquela localidade. O Senhor Joao, foi
pessoa de moral escorreita e polida, e presto!
população.
grandes serviços a nossa
Este projeto e legal e constitucional, atende o interesse publico e preceitos
da Constituição Federal, e cria despesa
Podr Executivo. Outorgo a esse
projeto o regime de urgênci
JOA EICARVALHO
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