CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO
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PROJETO DE LEI Nº 070/2023
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE: “ACRESCENTA O ART. 2º-A, ALTERA O
ART. 9º, “CAPUT”, E O ANEXO 1I, DA LEI
MUNICIPAL Nº 988/2023”.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas
atribuições legais e institucionais, na forma dos artigos 93, 94, inciso II, e 95, do
Regimento Interno desta Casa Leis, propõe o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Altera a alínea “a)”, do art.2, da Lei Municipal nº 988/2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
a) O Valor do auxilio-alimentação, pago aos Servidores da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, será o valor previsto no Anexo I,
Quadro I, desta Lei.
Art. 2º. Acrescenta o art.2-A, na Lei Municipal nº 988/2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2-A. Mediante ato de gestão, poderá a administração utilizar a
modalidade da verba instituída por esta lei, mediante pagamento
por cartão ou tickets, hipótese que implantação do auxílio-
alimentação se dará de forma direta, observando o princípio
constitucional da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
eficiência, planejamento e liberdade de escolha e portabilidade.
Art. 3º. Altera art. 9º, da Lei Municipal nº 988/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 9º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, dispor mediante Decreto Legislativo, sobre a incidência
dos percentuais inflacionários do Auxiílio-alimentação dos
Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, fixando a
respectiva renda líquida atualizada, bem como dispor sobre as
especificidades desta Lei, para atender o interesso público, a
legalidade e o direito social da verba. ES
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Art. 4º. Fica revogado o anexo I, Quadro I, da Lei Municipal nº
988/2022.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
para efeitos financeiros e orçamentários a partir de 01 de janeiro de 2024.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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PODER LEGISLATIVO
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 070/2023
O presente projeto tem por finalidade instituir por meio de Lei ordinária,
alterar os valores e prever a possibilidade do pagamento do auxílio no futuro ser pela
modalidade do CARTÃO OU TICKETS, da verba de auxílio-alimentação aos
Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
O benefício instituído por esta norma visa garantir direitos sociais
mínimos, consagrados pelo Art. 7º, “caput”, da Carta da República. Nesse raciocínio,
a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho corroboram com as
garantias fundamentais de cunho social do artigo 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, que tem por princípio basilar assegurar o mínimo existencial por meio de um
conjunto de políticas públicas basilares imprescindíveis para uma vida digna, tais
como a alimentação.
A atuação desse legislador local tem por intenção assegurar um núcleo
essencial de direitos, por meio de norma local. A referida verba será paga a título
indenizatório, com finalidade de fomentar melhores condições de vida e de trabalho
do Servidor neste Órgão Legislativo.
O auxílio previsto nesse projeto, não será incorporado ao vencimento dos
servidores e não servirá de base de cálculo de contribuição para o plano de
previdência social e imposto de renda na modalidade de pagamento por cartão.
Por sua natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não é considerado
no índice de gastos com pessoal civil, do respectivo limite de 70% (setenta por
cento), conforme mandamento constitucional previsto no art. 29-A, 81º, da
Constituição Federal.
Peço urgência/urgentíssima na aprovação desse texto legislativo, em
TURNO ÚNICO, na Sessão do DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2023, haja vista ser a
última SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO LEGISLATIVO. Este requerimento possui
alicerce concretado no REGIMENTO INTERNO desta CASA DE LEIS.
Câmara Municipal e ao
o = RO, 04 de dezembro de 2023.
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| SIDE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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